SóProvas


ID
2976715
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar dos Municípios, a Constituição Federal determina que

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (alternativa E incorreta)

    IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:  

    c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (alternativa D incorreta) (> DICA: o nº de vereadores é SEMPRE ÍMPAR)

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: 

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (alternativa C incorreta)

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (alternativa A incorreta)

    IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; (alternativa B correta)

  • Só complementando, conforme preceitua a alínea d do inciso IV relativo ao art. 29 da CRFB/88, são 15 vereadores, nos termos seguintes: d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

  • GENTE, pelamordedeus qual é o macete pra decorar esses números de Vereadores e despesas de acordo com os habitantes? Socorro!

  • O macete é decorar o número de vereadores e despesas do município do seu concurso. Além de que não existe número par de vereadores. Dificilmente cobrarão além disso.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 29, VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 29, IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembleia Legislativa.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 29, IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]

    Gabarito do professor: letra b. 






  • Gabarito LETRA B

    Nº de Habitantes------------------------------% Máximo do subsídio dos vereadores

    Até 10.000 habitantes------------------------->20% do subsidio dos Deputados Estaduais

    10.001- 50.000 habitantes------------------->30% do subsídio dos Deputados Estaduais

    50.001-100.000 habitantes------------------->40% do subsídio dos Deputados Estaduais

    100.001-300.000 habitantes------------------>50% do subsídio dos Deputados Estaduais

    300.001-500.000 habitantes------------------>60% do subsídio dos Deputados Estaduais

    Mais de 500.000 habitantes------------------->70% do subsídio dos Deputados Estaduais

  • O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

    OBS - A remuneração dos vereadores é estabelecida em uma relação entre o nº de Habitantes do Município e a porcentagem do subsídio dos deputados estaduais (20% a 75%).

  • Gab B

    A) 5%

    B) GABARITO

    C) 40%

    D) NÃO TEM NÚMERO PAR PARA VEREADORES APENAS NUMEROS IMPARES ELIMINARIA A QUESTÃO AI JÁ, E A QUANTIDADE CERTA SERIA 13 VEREADORES.

    E) NÃO É 20 E SIM 10/ NÃO É 2/5 É 2/3.

    BONS ESTUDOS GALERA!!!

  • Complemento alternativa "C":

    Pessoal, há mais um erro na alternativa. Ela diz "observado o que dispõe a Constituição do respectivo Estado", mas nos termos do art. 29, VI da CF, tem que observar o que dispõe a Constituição FEDERAL:

    CRFB:

    Art. 29, VI- o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:         

  • Quanto aos números máximos de vereadores, não tem número par.

    Já com relação ao limite dos subsídios, não tem número quebrado, só tem dezenas.

  • as proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, são similares, no que couber, ao disposto na Constituição Federal para os membros do Congresso Nacional, e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembleia Legislativa.

  • Existe um padrão nos números do art. 29, IV, se gravar o padrão, acho que não erra mais. Assim:

    (os números estão simplificados para ajudar na fixação)

    9(+2) (vereadores) até 15 (habitantes = 15.000)

    11(+2) > 15 até 30 (+20)

    13(+2) > 30 até 50 (+30)

    15 (+2) > 50 até 80 (+40)

    17 (+2) > 80 até 120 (+40)

    19 (+2) > 120 até 160 (+140)

    21 (+2) > 160 até 300 (+150)

    23 (+2) > 300 até 450 (+150)

    25 (+2) > 450 até 600 (+150)

    27 (+2) > 600 até 750 (+150)

    29 (+2) > 750 até 900 (+150)

    31 (+2) > 900 até 1050 (+150)

    33 (+2) > 1050 até 1200 (+150)

    35 (+2) > 1200 até 1350 (+150)

    37 (+2) > 1350 até 1500 (+300)

    39 (+2) > 1500 até 1800 (+600)

    41 (+2) > 1800 até 2400 (+600)

    43 (+2) > 2400 até 3000 (+1000)

    45 (+2) > 3000 até 4000 (+ 1000)

    47 (+2) > 4000 até 5000 (+1000)

    49 (+2) > 5000 até 6000 (+1000)

    51 (+2) > 6000 até 7000 (+1000)

    53 (+2) > 7000 até 8000

    55 > 8000