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CF:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (alternativa E incorreta)
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; (alternativa D incorreta) (> DICA: o nº de vereadores é SEMPRE ÍMPAR)
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (alternativa C incorreta)
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
VIII - inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município; (alternativa A incorreta)
IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; (alternativa B correta)
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Só complementando, conforme preceitua a alínea d do inciso IV relativo ao art. 29 da CRFB/88, são 15 vereadores, nos termos seguintes: d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
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GENTE, pelamordedeus qual é o macete pra decorar esses números de Vereadores e despesas de acordo com os habitantes? Socorro!
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O macete é decorar o número de vereadores e despesas do município do seu concurso. Além de que não existe número par de vereadores. Dificilmente cobrarão além disso.
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A
questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do
Estado. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 29, VII - o total da despesa com a
remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por
cento da receita do Município.
Alternativa
“b": está correta. Conforme art. 29, IX - proibições e incompatibilidades,
no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta
Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do
respectivo Estado para os membros da Assembleia Legislativa.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será
fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a
subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios
estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: c) em
Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos
Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados
Estaduais.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 29, IV - para a composição das Câmaras
Municipais, será observado o limite máximo de: c) 13 (treze) Vereadores, nos
Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000
(cinquenta mil) habitantes.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei
orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará,
atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do
respectivo Estado e os seguintes preceitos: [...]
Gabarito
do professor: letra b.
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Gabarito LETRA B
Nº de Habitantes------------------------------% Máximo do subsídio dos vereadores
Até 10.000 habitantes------------------------->20% do subsidio dos Deputados Estaduais
10.001- 50.000 habitantes------------------->30% do subsídio dos Deputados Estaduais
50.001-100.000 habitantes------------------->40% do subsídio dos Deputados Estaduais
100.001-300.000 habitantes------------------>50% do subsídio dos Deputados Estaduais
300.001-500.000 habitantes------------------>60% do subsídio dos Deputados Estaduais
Mais de 500.000 habitantes------------------->70% do subsídio dos Deputados Estaduais
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O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
OBS - A remuneração dos vereadores é estabelecida em uma relação entre o nº de Habitantes do Município e a porcentagem do subsídio dos deputados estaduais (20% a 75%).
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Gab B
A) 5%
B) GABARITO
C) 40%
D) NÃO TEM NÚMERO PAR PARA VEREADORES APENAS NUMEROS IMPARES ELIMINARIA A QUESTÃO AI JÁ, E A QUANTIDADE CERTA SERIA 13 VEREADORES.
E) NÃO É 20 E SIM 10/ NÃO É 2/5 É 2/3.
BONS ESTUDOS GALERA!!!
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Complemento alternativa "C":
Pessoal, há mais um erro na alternativa. Ela diz "observado o que dispõe a Constituição do respectivo Estado", mas nos termos do art. 29, VI da CF, tem que observar o que dispõe a Constituição FEDERAL:
CRFB:
Art. 29, VI- o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
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Quanto aos números máximos de vereadores, não tem número par.
Já com relação ao limite dos subsídios, não tem número quebrado, só tem dezenas.
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as proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, são similares, no que couber, ao disposto na Constituição Federal para os membros do Congresso Nacional, e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembleia Legislativa.
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Existe um padrão nos números do art. 29, IV, se gravar o padrão, acho que não erra mais. Assim:
(os números estão simplificados para ajudar na fixação)
9(+2) (vereadores) até 15 (habitantes = 15.000)
11(+2) > 15 até 30 (+20)
13(+2) > 30 até 50 (+30)
15 (+2) > 50 até 80 (+40)
17 (+2) > 80 até 120 (+40)
19 (+2) > 120 até 160 (+140)
21 (+2) > 160 até 300 (+150)
23 (+2) > 300 até 450 (+150)
25 (+2) > 450 até 600 (+150)
27 (+2) > 600 até 750 (+150)
29 (+2) > 750 até 900 (+150)
31 (+2) > 900 até 1050 (+150)
33 (+2) > 1050 até 1200 (+150)
35 (+2) > 1200 até 1350 (+150)
37 (+2) > 1350 até 1500 (+300)
39 (+2) > 1500 até 1800 (+600)
41 (+2) > 1800 até 2400 (+600)
43 (+2) > 2400 até 3000 (+1000)
45 (+2) > 3000 até 4000 (+ 1000)
47 (+2) > 4000 até 5000 (+1000)
49 (+2) > 5000 até 6000 (+1000)
51 (+2) > 6000 até 7000 (+1000)
53 (+2) > 7000 até 8000
55 > 8000