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Letra A = Errada, destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (Art. 37, V, da CF).
Letra B = Errada, pois a proibição abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público (Art. 37, XVII, da CF).
Letra C = Errada, pois os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. (Art. 37, XII, da CF).
Letra D = Errada, tem direito à livre associação sindical e à greve, nos termos de lei específica. (Art. 37, VI e VII, da CF).
Letra E = CERTA. Literalidade do Art. 37, XIX, da CF.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XIX - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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CORRETA – LETRA E
A) Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
B) Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
C) Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
D) Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
E) Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Gabarito E
Fonte: CF
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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Complementando sobre o item a):
as funções de confiança, exercidas também (exclusivamente) por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de assessoramento.
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GABARITO: letra E
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► Constituição Federal
Art. 37 º. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
→ CRIAÇÃO (AUTARQUIA): LEI ESPECÍFICA
→ AUTORIZA A CRIAÇÃO (EMP.PÚB / SOC.ECON.MISTA / FUNDAÇÃO): LEI ESPECÍFICA
→ DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO: LEI COMPLEMENTAR
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Fazer questão assim até eu quero. kkkkk
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da
administração pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 37, V - as funções de confiança, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em
comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção,
chefia e assessoramento.
Alternativa
“b": está incorreta. Conforme art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se
a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas,
sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas,
direta ou indiretamente, pelo poder público.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos
pelo Poder Executivo.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 37, VI - é garantido ao servidor
público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve
será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Alternativa
“e": está correta. Conforme art. 37, XIX - somente por lei específica
poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de
sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste
último caso, definir as áreas de sua atuação.
Gabarito
do professor: letra e.
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GABARITO: LETRA E
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
FONTE: CF 1988
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Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação. A criação de suas subsidiárias depende de autorização legislativa, assim como a sua participação em empresa privada. Fundamento: art. 37, XIX e XX, CF. Questão errada.
Não há necessidade de lei complementar. Uma lei ordinária pode criar autarquia e autorizar a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.
(A) somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de EP (art. 37, XIX, CF).
FCC. 2020. ERRADO. D) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia ̶e̶ ̶f̶u̶n̶d̶a̶ç̶ã̶o̶, e autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. ERRADO. Somente a autarquia é criada por lei específica. O resto somente a lei vai autorizar a sua instituição. Art. 37, XIX, CF.
- Somente por lei específica poderá ser criada a AUTARQUIA!
- O restante (Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas), será autorizada a instituição.
Assim, sobraram as autarquias e as fundações públicas de direito público. Nos dois casos, o regime jurídico é o mesmo, tanto que as fundações de direito público chegam a ser chamadas de fundações autárquicas ou autarquias fundacionais. Com efeito, as autarquias e as fundações autárquicas são criadas mediante lei e desempenham atividade típica de Estado.
Dica 01:
LEI CRIA AUTARQUIA
Dica 02:
AutarCria.
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Dica 01:
LEI CRIA AUTARQUIA
Dica 02:
AutarCria.