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Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
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De acordo com a Teoria Geracional de Vasak, os direitos humanos foram divididos em três gerações ou dimensões: Primeira geração (liberdade), Segunda geração (igualdade) e Terceira geração (fraternidade).
Primeira Dimensão
Os direitos de primeira dimensão referem-se às LIBERDADES NEGATIVAS CLÁSSICAS, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Exigem do ente estatal uma abstenção e não uma prestação, possuindo assim um caráter negativo, tendo como titular o indivíduo.
Exemplos: o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de religião, à participação política, etc.
O primeiro documento que trouxe a instituição destes direitos foi a Magna Carta de 1215, assinada pelo rei João Sem-Terra na Inglaterra.
Segunda Dimensão
Os direitos de segunda dimensão relacionam-se com as LIBERDADES POSITIVAS, são aqueles que asseguram o princípio da igualdade material entre o ser humano. A segunda geração começa a se fortalecer a concepção de ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL.
O direito de segunda geração, ao invés de se negar ao Estado uma atuação, exige-se dele que preste políticas públicas, tratando-se, portanto de direitos positivos, impondo ao Estado uma obrigação de fazer, correspondendo aos direitos à saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, assistência social e etc.
Terceira Dimensão
Os direitos de terceira geração ou dimensão consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade. A principal preocupação passa a ser com os direitos difusos, ou seja, direitos cujos titulares não se pode determinar, nem mensurar o número exato de beneficiários – e com os direitos coletivos, que possuem um número determinável de titulares, que por sua vez compartilham determinada condição. São exemplos a proteção de grupos sociais vulneráveis e a preservação do meio AMBIENTE.
Exemplos: direito ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, direito de comunicação, de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade. Tratam-se de direitos transindividuais de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
QUARTA DIMENSÃO
Os direitos de quarta dimensão não são um consenso na doutrina, são aqueles direitos emanados pela globalização política, compreendem o direito à democracia, informação e pluralismo (político, religioso, jurídico e cultural) e de normatização do patrimônio genético. Os direitos fundamentais de quarta dimensão tratam do futuro respeito à cidadania, sendo imprescindíveis para a realização e legitimidade da globalização política. Não é unânime a aceitação desta dimensão de direito fundamental, são defensores desta corrente: Pedro Lenza; Marcelo Novelino; Erival Oliveira e Norberto Bobbio.
FONTE: POLITIZE/ SÉGIO ZOGHBI, Dimensões dos Direitos Fundamentais
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PRIMEIRA GERAÇÃO è Direitos civis e políticos, ou direitos de liberdade. Afirma-se a partir de ideais iluministas e liberais em voga nos séculos XVIII e XIX e dos movimentos político-sociais da descolonização da América Latina. Tais direitos são oponíveis contra o Estado. Direitos individuais com caráter negativo por exigirem uma abstenção do Estado.
SEGUNDA GERAÇÃO è Refere-se aos direitos econômicos, sociais e culturais. São também conhecidos como “direitos de igualdade”. Relaciona-se com as consequências negativas da Revolução Industrial e do liberalismo sobre significativos contingentes humanos. Exigem do Estado prestações positivas.
TERCEIRA GERAÇÃO è São os “direitos de fraternidade”, de caráter difuso, que não se distinguem especificamente a um indivíduo ou a um grupo social, mas ao próprio gênero humano como um todo. Ex.: direito ao meio ambiente, à comunicação e ao patrimônio comum da humanidade.
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Gab: D
Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
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Como no direito constitucional, é o "non facere" do Estado.
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Hoje em dia também há os chamados direitos de quarta dimensão: direitos à democracia, informação e pluralismo :)
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Liberdade negativa: não interferência do estado na esfera particular do cidadão.
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Gabarito letra D para os não assinantes
Vamos revisar as dimensões - gerações de direitos?
►Direitos de 1ª Dimensão (prestação negativa - Estado deve se abster)
Lema: Liberdade
bizu para lembrar : CIPO = CIvis e POlíticos
Exemplos: vida liberdade, propriedade, locomoção, expressão, religião etc.
►Direitos de 2ª Dimensão (prestação positiva - Estado deve oferecer)
Lema: Igualdade
bizu para lembrar : É SÓ CU = Econômico, SOcial e CUltural
Exemplos: Direito ao trabalho, seguro social, saúde, todo o artigo 6 da nossa Constituição ( educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, aassistência aos desamparados) etc.
►Direitos de 3ª Dimensão
- Ligados à Titularidade Coletiva
bizu para lembrar : SOFRA = SOlidariedade e FRAternidade
Exemplos: Direitos difusos, paz, progresso, autodeterminação dos povos, meio ambiente equilibrado etc.
►Direitos de 4ª Dimensão
- Ligados à Tecnologia e comportamento do homem
Exemplos: Informática, softwares, eutanásia, biociências, transgênicos, sucessão em inseminação, clonagem ...
►Direitos de 5ª Dimensão
- Ligados à paz
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GAb D
Na 1ª geração com base no direito a Liberdade do indivíduo, é atribuído ao Estado uma obrigação de não fazer, de não atuar, conhecida como Liberdade Negativa do Estado.
Resumindo:
• Indivíduo como centro;
• Liberdades Negativas - não fazer estatal;
• Alcançar a igualdade formal (igualdade perante a lei, igualdade apenas positivada);
• Direitos dessa geração: direitos civis e políticos [vida, liberdade (aqui entra liberdade de crença), propriedade]
Fonte: Manual Caseiro
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Gab."D"
1ª) Geração (Liberdade): civis/políticos (negativo do estado, o não fazer), formais, clássicos..
2ª) Geração (Igualdade): Sociais / Econômicos / Culturais (positivistas), reais, concretos..
Bizu: SECond.. lembra segundo rss..
3ª) Geração (Fraternidade): Solidariedade, coletivos, difusos..
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Esta alternativa "E" se aplica a alguma coisa nos Direitos Humanos?
Seria à 4ª Geração?
Fiquei curioso! :/
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Prestaçoes negativas do Estado
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D ) São denominados também direitos de defesa, ou de prestações negativas.
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DIREITO DE DEFESA OU LIBERDADE NEGATIVA
São direitos com valor de liberdade sendo de 1 dimensão civis e políticos na qual não tem intervenção estatal ou seja estado deve se abster na sua atuação.
DIREITOS PRESTACIONAIS OU LIBERDADE POSITIVA
São direitos com valor de igualdade sendo de 2 dimensão sociais,cultural e econômicos na qual o estado tem a obrigação de promover e prestar assistência.
1 GERAÇÃO (DIREITO DE DEFESA OU LIBERDADE NEGATIVA)
valor-liberdade
Civis e políticos.
2 GERAÇÃO(DIREITOS PRESTACIONAIS OU LIBERDADE POSITIVA)
valor-igualdade
Econômicos,culturais e sociais.
3 GERAÇÃO
valor-Fraternidade ou solidariedade social
Direitos difusos e coletivos relacionado com meio ambiente,auto-determinação dos povos e progresso.
4 GERAÇÃO
valor-globalização política
direito à democracia, informação e pluralismo
5 GERAÇÃO
ligado a PAZ
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Letra D.
a) Errado. 3º geração.
b) Errado. 3º geração.
c) Errado. Não possui relação com os direitos humanos.
d) Certo. Defesa do indivíduo em relação ao Estado (ideia de oposição e resistência). Prestação negativa está ligada à ideia de abstenção do Estado.
e) Errado. 3º geração (alguns doutrinadores entendem ser da 6º geração).
Questão comentada pelo Prof. Thiago Medeiros
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1ªGERAÇÃO/DIMENSÃO -> LIBERDADE/ LIBERDADE NEGATIVA/ DIREITOS CIVIS/POLITICOS
2ªGERAÇÃO/DIMENSÃO -> IGUALDADE/ LIBERDADE POSITIVA/ DIREITOS SOCIAIS/ECONOMICOS/CULTURAIS
3ªGERAÇÃO/DIMENSÃO -> FRATERNIDADE/ DIFUSOS e COLETIVOS
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GOTE-DF
1.ª DIMENSÃO: Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).
Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.
2.ª DIMENSÃO: Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).
Ex: Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.
3.ª DIMENSÃO: Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos)
Ex: Direitos difusos e coletivos: Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.
PORTANTO , GAB: LETRA D
RUMO A ANP E PC-DF
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direitos humanos estão contemplados em três gerações:
primeira geração (liberdade)
segunda geração (igualdade)
terceira geração (fraternidade)
Os direitos de primeira geração referem-se às LIBERDADES NEGATIVAS CLÁSSICAS, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Exigem do ente estatal uma abstenção e não uma prestação, possuindo, assim, um caráter negativo, tendo como titular o indivíduo.
Exemplos: o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de religião, à participação política etc.
Os direitos de segunda dimensão/geração relacionam-se com as LIBERDADES POSITIVAS: são aqueles que asseguram o princípio da igualdade material entre o ser humano. A segunda geração começa a se fortalecer a concepção de ESTADO DO BEM ESTAR SOCIAL. O direito de segunda geração, ao invés de se negar ao Estado uma atuação, exige-se dele que preste políticas públicas, tratando-se, portanto, de direitos positivos, impondo ao Estado uma obrigação de fazer, correspondendo aos direitos à saúde, educação, trabalho, habitação, previdência social, assistência social etc.
Os direitos de terceira geração, ou dimensão, consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade. A principal preocupação passa a ser com os direitos difusos, ou seja, direitos cujos titulares não se pode determinar, nem mensurar o número exato de beneficiários – e com os direitos coletivos, que possuem um número determinável de titulares, que por sua vez compartilham determinada condição. São exemplos a proteção de grupos sociais vulneráveis e a preservação do meio AMBIENTE.
Exemplos: direito ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, direito de comunicação, de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade. Trata-se de direitos transindividuais de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Letra d.
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DIREITOS DE DEFESA → defesa dos direitos de liberdade → exigem uma abstenção estatal → negativos
DIREITOS PRESTACIONAIS → promoção dos direitos de igualdade → exigem uma atuação estatual → positivos
DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO → viabilizam a participação do indivíduo na sociedade → exigem, ao mesmo tempo, abstenção e prestação → misto
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MACETE: LIF. (LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE).
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As dimensões de direitos humanos correspondem ao processo histórico de progressivo reconhecimento destes direitos. A doutrina majoritária considera que direitos de primeira dimensão são os direitos de cunho civil e político, liberdades negativas a serem exercidas contra o Estado e que se traduzem em direitos de defesa e de não-intervenção estatal. Considerando as alternativas, temos:
- alternativa A: errada. Para a doutrina majoritária, estes são direitos de terceira dimensão.
- alternativa B: errada. Para parte significativa da doutrina, estes também são direitos de terceira dimensão.
- alternativa C: errada. Esta modificação do papel do Estado é mais condizente com a implementação de direitos de segunda dimensão (direitos sociais, econômicos e culturais).
- alternativa D: correta. Direitos de primeira dimensão também são conhecidos como direitos de defesa, direitos a prestações negativas, liberdades negativas e direito à não-intervenção estatal.
- alternativa E: errada. Esta constatação diz respeito à terceira dimensão de direitos humanos.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
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GOTE-DF
1.ª DIMENSÃO: Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).
Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.
2.ª DIMENSÃO: Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).
Ex: Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.
3.ª DIMENSÃO: Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos)
Ex: Direitos difusos e coletivos: Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.
PORTANTO , GAB: LETRA D
RUMO A ANP E PC-DF
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1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]
2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]
3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]
fonte: colegas QC
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A doutrina ao tratar dos Direitos Humanos de primeira geração/dimensão, estabelece que são denominados também direitos de defesa, ou de prestações negativas.
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Gerações dos Direitos Humanos :
PC / ESC / CD / TI
1º Geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade [Liberdade de expressão]
2º Geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Igualdade [Educação]
3º Geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade [Meio Ambiente]
4° Geração: TI (Tecnologia e Informática)
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GABARITO: Letra D
> 1ª Geração: · Direitos: Civis e políticos
- Civis: direitos à vida, liberdade, igualdade e propriedade. São os direitos liberais clássicos. Têm como característica o caráter negativo no sentido de exigir do Estado uma atuação negativa; uma abstenção. São direitos de defesa do indivíduo contra o arbítrio do Estado.
- Políticos: não são direitos de defesa. São direitos de participação, por possibilitarem a participação dos indivíduos na vida política do Estado.
Valor: liberdade
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Primeira geração:
1)Qual são os direitos? CIvis e POlíticos
A)Civis: vida, liberdade
I)Propriedade ou moradia? PROPRIEDADE- moradia é de segunda geração.
B)Políticos: voto, sufrágio, filiação
2)Qual o lema? Liberdade (aplicabilidade IMEDIATA)
3)Quem reivindica? Burguesia, queriam impedir a interferência estatal.
4)Estado atua negativamente ou positivamente? NEGATIVAMENTE, pois se abstém.
5)Os direitos de primeira geração marcam a passagem do que? Do Estado absolutista para o liberal.
6)Acontecimentos
A)Internacional
- Independência dos Estados Unidos- CF/1787
- Revolução Francesa- iniciada em 1789 e resultou na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.
B)Nacional
- Constituição do império - 1824
- Constituição da república - 1891
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Não fazer estatal.
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GABARITO D
1ª dimensão (Liberdade)
- Não fazer estatal
- Direitos Civis e políticos
- Exs. vida, liberdade, voto, nacionalidade
2ª dimensão (Igualdade)
- Liberdade positiva (demandam atuação estatal)
- SEC (sociais, econômicos e culturais)
- Exs. saúde, educação, cultura, trabalho,
3ª dimensão (Fraternidade / Solidariedade) (pós 2ª GM)
- Direitos difusos e coletivos + transindividuais
- Exs. autodeterminação dos povos, paz**, direitos do consumidor, meio ambiente equilibrado, etc.
4ª dimensão (direito à informação / tecnologia)
- Bioética, biodireito, acesso à internet, etc
5ª dimensão
- Paz universal (Paulo Bonavides)
6ª dimensão
- Direito de acesso à água potável , busca pela felicidade
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Liberdade, Igualdade e fraternidade.
1º, 2º e 3º Geração.