SóProvas


ID
2976739
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o contrato de rateio, por meio do qual os entes consorciados comprometem-se a fornecer recursos financeiros para a realização das despesas do consórcio público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.107/05

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    § 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    Gabarito: D

  • A) O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    B) Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    C) A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o consórcio público a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites.

    D)É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    E) O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao de vigência das dotações que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual (Gabarito)

  • A) O contrato de rateio será formalizado em cada dois exercícios financeiros, com observância da legislação orçamentária e financeira do ente consorciado contratante e depende da previsão de recursos orçamentários que suportem o pagamento das obrigações contratadas.

    Art. 8º, §1º: será formalizado em cada exercício financeiro

    B) Os entes consorciados, somente em conjunto, têm legitimidade para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    Art. 8º, § 3º: Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    C) A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio não obriga o consórcio público a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites.

    Art. 14, parágrafo único do Decreto 6017/2007, que regulamenta a Lei 11.107/2005, diz que OBRIGA o consórcio a adotar medidas adaptativas.

    D) É permitida a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para o atendimento de despesas classificadas como genéricas.

    Art. 8º, § 2º: É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    E) O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao de vigência das dotações que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.

    Art.8º, §1º.

  • Tudo bem que questão incompleta não é incorreta, mas a retirada da parte " ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifa ou outros preços públicos" em conjunto com o EXCLUSIVAMENTE previsto no texto da lei, ao meu ver, prejudicou a alternativa E como gabarito da questão.

    Art. 8o Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 1o O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

  • Questão mal formulada e sem gabarito!

    Tudo bem que dava para chegar pela resposta por eliminação, mas...

    Conforme comentário do colega "Dory"

    L11.107/05, Art. 8º, § 1o O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual OU a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    Ou seja, se você chega na prova tendo noção de que são DUAS EXCEÇÕES, já lima a assertiva de cara.

    Falta de respeito total!

  • Se não fosse o caso de ir por eliminação, seria uma daquelas questões que da gosto de errar.

  • CONSÓRCIOS PÚBLICOS

    - A Lei nº 11.107/2005 permite que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratem entre si consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum (art. 1º).

    PROCEDIMENTO PARA INSTITUIÇÃO

    1.             Subscrição do protocolo de intenções.

    2.             Autorização legislativa.

    3.             Assinatura do contrato de consórcio.

    4.             Personificação do consórcio (deve haver cláusula específica).

    5.             Contrato de rateio.

    6.             Contrato de programa

    CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PÚBLICO

    Conceito de Consórcio Público: ajuste celebrado entre entes federados para gestão associada de serviços públicos, bem como à transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

    (a) Natureza jurídica: autarquia plurifederativa.

    (b) Criação: A associação pública é instituída no momento da vigência das leis de ratificação dos protocolos de intenção.

    (c) Objeto: Pode ser o desempenho de uma atividade administrativa que é de competência comum dos Entes consorciados ou que venha a ser delegada por um deles ao consórcio.

    (d) Patrimônio: Os bens serão bens públicos.

    (e) Atos e contratos: Proferem atos administrativos e celebram contratos administrativos. Além disso, possuem competência executória na desapropriação.

    (f) Responsabilidade civil: Responsabilidade objetiva (art. 37, §6º).

    CONSÓRCIO PÚBLICO DE DIREITO PRIVADO

    (a) A lei é silente, mas há doutrina que entende que também integrarão a administração indireta dos entes consorciados.

    (b) Natureza jurídica: é empresa pública prestadora de serviço público ou fundação pública de direito privado.

    (c) Criação: Após a autorização legal, com o registro do ato constitutivo.

    (d) Objeto: Não podem exercer atividade tipicamente administrativa, pois não possuem poder de polícia.

    (e) Pessoal: São celetistas, conforme previsto na Lei. Se houver cessão, o cedido permanece vinculado ao regime originário.

    (f) Patrimônio: Os bens são privados.

    (g) Atos e contratos: Editam atos privados e celebram “contratos privados da Administração”.

    (h) Responsabilidade: Como prestam serviço público, também se submetem ao art. 37, §6º.

  • A questão aborda o contrato de rateio no âmbito dos consórcios públicos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. 

    Alternativa "a": Errada. O art. 8, § 1º, da Lei 11.107/05 estabelece que "O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos".

    Alternativa "b": Errada. O art. 8, § 3º, da Lei 11.107/05 dispõe que "Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio".

    Alternativa "c": Errada. O art. 14, parágrafo único, do Decreto 6.017/07 prevê que "A eventual impossibilidade de o ente consorciado cumprir obrigação orçamentária e financeira estabelecida em contrato de rateio obriga o consórcio público a adotar medidas para adaptar a execução orçamentária e financeira aos novos limites".

    Alternativa "d": Errada. Nos termos do art. 8, § 2º, da Lei 11.107/05, "É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito".

    Alternativa "e": Correta. A assertiva reproduz parte do art. 8, § 1º, da Lei 11.107/05: "O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos".

    Gabarito do Professor: E
  • Não há apenas a exceção da alternativa dada como gabarito.

    A letra E deixa claro que considera apenas uma exceção, de forma exclusiva, o que não é verídico.

    "O prazo de vigência do contrato de rateio não será superior ao de vigência das dotações que o suportam, com exceção dos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual."

    Entretanto, o art. 8º, § 1o da lei L11.107/05 estabelece duas exceções, vejamos:

    O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual OU a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    Questão sem gabarito!

  • QUESTÃO MALDOSA BEM CARA DA VUNESP

  • Questão errada, gabarito errado. Deveria ser anulada. Impressiona o comentário do professor que sequer mencionou isso!!

  • O fundamento não está na Lei, mas no Decreto 6.017/07.

    Realmente o decreto, ao repetir no seu art. 16 as hipóteses de exceção do § 1º do art. 8º da Lei 11.107, acabou por suprimir uma das duas exceções constantes da lei, qual seja a "gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos".

    De toda forma, correta a E, pois, se a banca não menciona se quer a resposta de acordo com a Lei (stricto sensu), o candidato deve conhecer toda a legislação aplicável, o que inclui o Decreto.

    Mas reconheço que a banca poderia ter colocado no enunciado "de acordo com o Decreto".

    Aceitar e seguir em frente!

  • OBS: O novo marco regulatório do saneamento básico (Lei 14.026/2020) suprimiu a parte final do §1o do art. 8o da 11.107 (justamente a parte que não foi tratada na letra E):

    Art. 8

    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.      (Redação dada pela Lei n 14.026 de 2020)

  • Gab: E

    a) Errada. Não será em cada dois exercícios financeiros. Lei 11.107/05, Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    b) Errada. Os entes podem exigir o cumprimento do contrato de rateio isolados ou em conjunto. Lei 11.107/05, Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. § 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    c) Errada. Decreto 6.017/07, Art. 14. Havendo restrição na realização de despesas, de empenhos ou de movimentação financeira, ou qualquer outra derivada das normas de direito financeiro, o ente consorciado, mediante notificação escrita, deverá informá-la ao consórcio público, apontando as medidas que tomou para regularizar a situação, de modo a garantir a contribuição prevista no contrato de rateio.

    d) Errada. É uma vedação expressa na lei. Lei 11.107/05, Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    e) Certa. Lei 11.107/05, Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio. § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

  • ATENÇÃO: A Lei nº. 14.026 de 2020 alterou o § 1º do Art. 8º da Lei 11.107 de 2005, retirando a segunda exceção do dispositivo. Agora, a gestão associada de serviços públicos (Convênios, por exemplo) quando custeados por tarifas ou preços públicos, deverão seguir a determinação geral de prévia dotação orçamentária com previsão a cada exercícios financeiro.

    O que mudou foi isso, mesmo havendo tarifas e preços públicos nesses serviços públicos realizados mediante gestão associada, deverá haver a formalização prévia na Lei Orçamentária e o prazo de vigência somente será atinente à dotação estabelecida.

    REDAÇÃO ANTERIOR: § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    REDAÇÃO ATUAL: § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.          

    Qualquer equívoco, favor, corrijam-me. Obrigado, e sigamos firmes.

  • Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.          

    § 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    § 3º Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

  • Essa lei foi recentemente alterada: não existe mais a figura do servidor estatutário em consórcios públicos de direito público. Revisem.