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ID
2976742
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os motivos e os efeitos da revogação e da anulação dos atos pela Administração, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Revogação se baseia em motivos de mérito. Por razões de conveniência e oportunidade.

    Anulação ocorre por vícios de ilegalidade.

    Quanto ao momento dos efeitos, a revogação produz efeitos futuros, ex nunc. A anulação tem efeitos pretéritos, ex tunc.

  • Para melhor compreensão:

    1º a anulação recaí sobre um ato nulo (Não há como sanar esse vício)

    a anulação em regra produz efeitos ex-tunc , ou seja, retroage como se nunca tivesse acontecido, mas é importante salientar que nem sempre produzirá efeitos ex-tunc em respeito ao princípio da segurança jurídica(Cobrado recentemente)

    as hipóteses de anulação e revogação

    encontram Guarida sumulada : súm.473, 346 e em lei (9.784/99)

    Vide art. 54.

    a revogação recaí sobre atos válidos, mas que por motivos de conveniência ou oportunidade não são aplicáveis em tal momento.

    o efeito jurídico da revogação é prospectivo, leia-se aplica-se à frente, não retroagem!

    Outra observação: o judiciário não revoga atos , mas os controla quanto à discricionariedade e Razoabilidade

    e para anular um ato o judiciário precisa ser provocado.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ANULAÇÃO - Vício de ILEGALIDADE - Efeitos Ex Tunc (Retroage - Efeitos Pretéritos)

    REVOGAÇÃO - CONVENIÊNCIA ou OPORTUNIDADE - Efeitos Nunc (Não Retroage - Só tem efeitos Futuros)

  • GABARITO:C

     

    Anulação

     

    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

     

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação. [GABARITO]

     

    Revogação

     

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.


    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação. [GABARITO]

     

    Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.


    Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:

     

    Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”

     

    Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

     

    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

  • 1. ANULAÇÃO

    - Retirada de atos inválidos, com vício, ilegais.

    - Opera retroativamente (ex tunc), resguardados os efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé.

    - Pode ser efetuada pela administração, de ofício ou provocada, ou pelo Judiciário, se provocado.

    - Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários, exceto sobre o mérito administrativo.

    - A anulação de ato com vicio insanável é um ato vinculado.

    - A anulação de ato com vício sanável que fosse passível de convalidação é um ato discricionário.

    2. REVOGAÇÃO

    - Retirada de atos válidos, sem qualquer vício.

    - Efeitos prospectivos (ex nunc); não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido.

    - Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.

    - Só incide sobre atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado).

    - A revogação é um ato discricionário.

  • REVOGAÇÃO: EX NUNC

    ANULAÇÃO: EX TUNC

  • MACETE QUE MUITOS CONHECEM, PORÉM, OS NOVATOS NÃO CONHECEM.

    REVOGAÇÃO: EX NUNC ( se bater na sua nunca voce vai para frente, NÃO RETROAGE)

    ANULAÇÃO: EX TUNC (se bater na sua testa você vai para trás, logo RETROAGE)

    GABARITO C

  • Revogação: Se baseia em motivos de MÉRITO - de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE

     

    Anulação: Ocorre por vícios de ILEGALIDADE

     

    #Avante

  • Revogação: efeito ex nunc ( não retroage)

    Anulação: efeitos ex tunc ( retroage)

  • Revogação se baseia em motivos de mérito e anulação ocorre por razões de ilegalidade. Quanto ao momento dos efeitos, a revogação produz efeitos futuros(EX NUNC) e a anulação tem efeitos pretéritos (EX TUNC).

  • A revogação se baseia em motivos de mérito e a anulação se dá em razão de ilegalidade. A revogação produz efeitos futuros (ex nunc) e a anulação tem efeitos retroativos (ex tunc). Ressalte-se que a revogação enseja a supressão do ato administrativo pela própria Administração e a anulação é determinada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Por oportuno, cabe destacar o teor da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Dessa forma, verifica-se que a alternativa C está correta.

    Gabarito do Professor: C
  • Anulação

    Anulação ou Invalidação: é o desfazimento do ato administrativo por questões de legalidade ou de legitimidade (ofensa à lei e aos princípios).

    A anulação produz efeitos retroativos à data da prática do ato (ex tunc), vale dizer, a anulação desconstitui todos os efeitos já produzidos pelo ato anulado, além de impedir que o ato continue a originar efeitos no futuro.

    Aplica-se aos atos discricionários e vinculados

    A anulação pode ser feita pela própria Administração (autotutela), de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, apenas mediante provocação.

    Prazo Prescricional: 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovado má-fé.

    Revogação

    Revogação: é a retirada total ou parcial de um ato administrativo válido do mundo jurídico por razões de conveniência e oportunidade.

    Somente atos discricionários (controle de mérito) podem ser revogados.

    Produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc). Porém, deve respeitar os direitos adquiridos.

    Ato privativo da Administração.

    Não são passíveis de revogação os atos:

    þ Exauridos ou consumados;

    þ Vinculados;

    þ Geraram direitos adquiridos;

    þ integrantes de um procedimento administrativo;

    þ Meros atos administrativos (certidão, atestado, pareceres);

    þ Atos complexos.

    GAB = C

  • GABARITO: LETRA C

    A revogação se baseia em motivos de mérito e a anulação se dá em razão de ilegalidade. A revogação produz efeitos futuros (ex nunc) e a anulação tem efeitos retroativos (ex tunc). Ressalte-se que a revogação enseja a supressão do ato administrativo pela própria Administração e a anulação é determinada pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Por oportuno, cabe destacar o teor da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual.

  • Assertiva C

    Revogação se baseia em motivos de mérito e anulação ocorre por razões de ilegalidade. Quanto ao momento dos efeitos, a revogação produz efeitos futuros e a anulação tem efeitos pretéritos.

  • Letra c.

    a) Errado. Os conceitos estão trocados. A revogação de baseia em motivos de mérito, enquanto a anulação por motivos de legalidade. É o que estabelece a Súmula 473 do STF e o art. 53 da Lei n. 9.784/99:

    Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    b) Errado. Os conceitos estão novamente trocados. Além disso, a revogação produz efeitos prospectivos, enquanto a anulação produz efeitos retroativos.

    c) Certo. A revogação recai em um ato legal não é mais conveniente e oportuno. Os efeitos da revogação são EX NUNC (prospectivos), ou seja, para o futuro. Todos os atos efeitos que decorrem do ato revogado devem ser mantidos. Já a anulação é a extinção de um ato administrativo por motivo de ilegalidade. Os efeitos de uma anulação são EX TUNC, ou seja, retroativos. Com a anulação do ato administrativo, como regra, todos os seus efeitos serão desconstituídos.

    d) Errado. Apenas a anulação ocorre por razões de ilegalidade.

    e) Errado. A revogação que se baseia em motivos de conveniência e oportunidade.

  • Anulação

    • Quem pode??? Poder judiciário e ADM
    • atos com ILEGALIDADE
    • efeitos ex tunc

    Revogação

    • Oportunidade e conveniência
    • apenas ADM
    • efeitos ex nunc