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ID
2976754
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n° 8.429/92), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.     

            § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

            § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

            § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.


     

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO IV

    DA DECLARAÇÃO DE BENS

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Certo:

    Cuida-se de assertiva que reproduz o teor do art. 13, caput, da Lei 8.429/92, litteris:

    "Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente."

    Logo, correto este item.

    b) Errado:

    A presente proposição diverge do teor do §1º do mesmo art. 13, in verbis:

    "§ 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico."

    Como daí se depreende, existem dois equívocos na assertiva da Banca. A uma, excluiu os bens existentes no exterior, o que é incorreto, visto que a norma expressamente os contempla. A duas, afirmou que todos os bens móveis e imóveis devem ser declarados, sendo que a regra legal exclui os objetos e utensílios de uso doméstico.

    c) Errado:

    Novamente equivoca-se a Banca ao pretender incluir os bens e utensílios de uso doméstico, os quais foram excluídos pela Lei.

    d) Errado:

    Incorreta a assertiva porquanto a obrigação de declarar os bens precisa ser renovada anualmente apenas, e não trimestralmente, como aduzido. A propósito, eis a regra do §2º do mesmo art. 13:

    "§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função."

    e) Errado:

    Em rigor, a penalidade prevista para o caso de recusa é a demissão, e não a mera advertência, a teor do §3º do art. 13, a seguir transcrito:

    "§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."


    Gabarito do professor: A

  • Puramente letra da lei. Muito boa a questão.

  • Identifico o acerto da letra A, mas ainda não consegui identificar o erro na letra E.

    Alguem poderia sinalizar esse erro

  • Lucas, a alternativa E diz que: "o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, será advertido (...)" .

    Mas o art. 13, §3º fala que será punido com pena de demissão a bem quem recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. Não diz nada sobre advertência.

  • Assertiva A

    a posse e o exercício de agente público fica condicionada à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • GABARITO: A.

     

    a) art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    b) art. 13, § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

     

    c) art. 13, § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

     

    d) art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

     

    e) art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • A

    MARQUEI E

  • A) Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    B) e C) § 1° A declaração compreenderá:

    1 – IMÓVEIS;

    2 – MÓVEIS;

    3 – SEMOVENTES;

    4 – DINHEIRO;

    5 – TÍTULOS;

    6 – AÇÕES; e

    Qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, QUANDO FOR O CASO, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, EXCLUÍDOS APENAS OS OBJETOS E UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO.

    D) § 2º A declaração de bens será ANUALMENTE atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    E) Art. 13. § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que:

    1 - Se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU

    2 - QUE A PRESTAR FALSA.

    GABARITO -> [A]

  • B) a declaração dos bens e valores do agente público compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, desde que localizados no País.

    R= Dentro do País ou no Exterior.

    C) a declaração dos bens e valores do agente público, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro e dos filhos, incluídos os objetos e utensílios de uso doméstico.

    R= De uso doméstico estão dispensados da declaração de bens.

    D) a declaração dos bens e valores do agente público será trimestralmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    R= Anualmente.

    E) o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, será advertido e aquele que a prestar falsa será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público.

    R= Demissão a bem do serviço público.

  • a posse e o exercício de agente público fica condicionada à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Certo.

    a declaração dos bens e valores do agente público compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, desde que localizados no País. No exterior também.

    a declaração dos bens e valores do agente público, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro e dos filhos, incluídos os objetos e utensílios de uso doméstico. Não incluem.

    a declaração dos bens e valores do agente público será trimestralmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. Anualmente.

    o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, será advertido e aquele que a prestar falsa será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público. Demitido.

  • A) GABARITO 

    B) No exterior também.

    C) Não incluem os objetos e utensílios de uso doméstico.

    D) Anualmente.

    E) Não será advertido, será demitido. 

  • ECLARAÇÃO DE BENS

    É condição para posse e exercício do agente público

    Deve compreender todos os bens do agente( imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais) no Brasil e no exterior bem como os bens do cônjuge e dos filhos e de outras pessoas que dependem economicamente dele(excluído os utensílios domésticos).

    Atualizada anualmente e

    Na data que o agente publico deixar o cargo.

    Pune com demissão a bem do serviço público(não pode voltar nunca mais para a esfera de que foi demitido) aquele que se recusar a prestar a declaração dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa.

    Pode ser substituída pela declaração anual de IR com as devidas atualizações.

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.  

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes , dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

  • Cuidado com a nova redação do art. 13!

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.         

    Entendo que o dispositivo sofreu relativização quanto à apresentação de bens, visto que o par. 1° do mesmo dispositivo foi revogado.

    COLACIONO O DISPOSITIVO REVOGADO

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.