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Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
§ 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO IV
DA DECLARAÇÃO DE BENS
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Eis os comentários sobre cada opção:
a) Certo:
Cuida-se de assertiva que reproduz o teor do art. 13, caput, da Lei 8.429/92, litteris:
"Art. 13. A posse e o exercício de agente público
ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem
o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal
competente."
Logo, correto este item.
b) Errado:
A presente proposição diverge do teor do §1º do mesmo art. 13, in verbis:
"§ 1º A declaração compreenderá imóveis, móveis,
semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e
valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso,
abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos
e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante,
excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico."
Como daí se depreende, existem dois equívocos na assertiva da Banca. A uma, excluiu os bens existentes no exterior, o que é incorreto, visto que a norma expressamente os contempla. A duas, afirmou que todos os bens móveis e imóveis devem ser declarados, sendo que a regra legal exclui os objetos e utensílios de uso doméstico.
c) Errado:
Novamente equivoca-se a Banca ao pretender incluir os bens e utensílios de uso doméstico, os quais foram excluídos pela Lei.
d) Errado:
Incorreta a assertiva porquanto a obrigação de declarar os bens precisa ser renovada anualmente apenas, e não trimestralmente, como aduzido. A propósito, eis a regra do §2º do mesmo art. 13:
"§ 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e
na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego
ou função."
e) Errado:
Em rigor, a penalidade prevista para o caso de recusa é a demissão, e não a mera advertência, a teor do §3º do art. 13, a seguir transcrito:
"§ 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do
serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que
se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a
prestar falsa."
Gabarito do professor: A
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Puramente letra da lei. Muito boa a questão.
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Identifico o acerto da letra A, mas ainda não consegui identificar o erro na letra E.
Alguem poderia sinalizar esse erro
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Lucas, a alternativa E diz que: "o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, será advertido (...)" .
Mas o art. 13, §3º fala que será punido com pena de demissão a bem quem recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. Não diz nada sobre advertência.
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Assertiva A
a posse e o exercício de agente público fica condicionada à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
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GABARITO: A.
a) art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
b) art. 13, § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
c) art. 13, § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
d) art. 13, § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
e) art. 13, § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
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A
MARQUEI E
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A) Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
B) e C) § 1° A declaração compreenderá:
1 – IMÓVEIS;
2 – MÓVEIS;
3 – SEMOVENTES;
4 – DINHEIRO;
5 – TÍTULOS;
6 – AÇÕES; e
Qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, QUANDO FOR O CASO, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, EXCLUÍDOS APENAS OS OBJETOS E UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO.
D) § 2º A declaração de bens será ANUALMENTE atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
E) Art. 13. § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que:
1 - Se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU
2 - QUE A PRESTAR FALSA.
GABARITO -> [A]
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B) a declaração dos bens e valores do agente público compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, desde que localizados no País.
R= Dentro do País ou no Exterior.
C) a declaração dos bens e valores do agente público, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro e dos filhos, incluídos os objetos e utensílios de uso doméstico.
R= De uso doméstico estão dispensados da declaração de bens.
D) a declaração dos bens e valores do agente público será trimestralmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
R= Anualmente.
E) o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, será advertido e aquele que a prestar falsa será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público.
R= Demissão a bem do serviço público.
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a posse e o exercício de agente público fica condicionada à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Certo.
a declaração dos bens e valores do agente público compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, desde que localizados no País. No exterior também.
a declaração dos bens e valores do agente público, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro e dos filhos, incluídos os objetos e utensílios de uso doméstico. Não incluem.
a declaração dos bens e valores do agente público será trimestralmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. Anualmente.
o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, será advertido e aquele que a prestar falsa será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público. Demitido.
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A) GABARITO
B) No exterior também.
C) Não incluem os objetos e utensílios de uso doméstico.
D) Anualmente.
E) Não será advertido, será demitido.
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ECLARAÇÃO DE BENS
↳É condição para posse e exercício do agente público
↳Deve compreender todos os bens do agente( imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais) no Brasil e no exterior bem como os bens do cônjuge e dos filhos e de outras pessoas que dependem economicamente dele(excluído os utensílios domésticos).
↳Atualizada anualmente e
↳Na data que o agente publico deixar o cargo.
↳Pune com demissão a bem do serviço público(não pode voltar nunca mais para a esfera de que foi demitido) aquele que se recusar a prestar a declaração dentro do prazo determinado, ou que prestar falsa.
↳Pode ser substituída pela declaração anual de IR com as devidas atualizações.
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Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes , dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
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Cuidado com a nova redação do art. 13!
Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Entendo que o dispositivo sofreu relativização quanto à apresentação de bens, visto que o par. 1° do mesmo dispositivo foi revogado.
COLACIONO O DISPOSITIVO REVOGADO
§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.