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ID
2976763
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da personalidade e da capacidade das pessoas naturais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    Entretanto, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

    A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

  • Receio que o comentário do colega Eduardo NÃO está atualizado com as inovações legislativas. Veja:

    Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.                

    I - ;              

    II - ;               

    III - .                

    Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:                 

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;              

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;               

    IV - os pródigos.

    Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.  

    Perceba que nada versa sobre os portadores de deficiência. Com a publicação da Lei 13.146, que regula a Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), os portadores são considerados plenamente capazes perante a lei civil.

  • A C está incorreta, já que o Estatuto da Pessoa com Deficiência inovou o ordenamento jurídico ao afirmar que a deficiência não afeta a capacidade civil da pessoa, ou seja, são pessoas civilmente capazes.

  • A meu ver, a alternativa "C" também está correta. O Estatuto da Pessoa com Deficiência veda qualquer discriminação, mas busca a igualdade material. Além disso, é inegável que as deficiências citadas na questão se enquadram na hipótese do artigo 4º, III, do Código Civil.

  • R I A - Relativamente Incapazes são ASSISTIDOS

    R I A (TRÁS PRA FRETE) Absolutamente Incapazes são RREPRESENTADOS

  • Complementando os comentários de Ana Angélica Fagundes Ferreira e Osvaldo Ettiene:

    Lei 13.146 de 2015

    Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

    I - casar-se e constituir união estável;

  • GABARITO: A

    *DEFINIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

    Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. ()

    Com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o ordenamento jurídico pátrio não mais considera a existência de incapacidade civil por deficiência. Assim sendo, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, nos termos do art.6º do Estatuto.

    *OBS: O Termo "PORTADOR DE DEFICIÊNCIA" está tecnicamente incorreto.

    *Somente os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes, nos moldes previstos no CC/02.

  • Por eliminação, resta como alternativa correta a LETRA A, que, ao meu ver, está mal redigida na parte "Até completarem 16 (dezesseis) anos de idade, as pessoas são dotadas de personalidade e capacidade civil de direito".

  • Eduardo esses incisos foram revogados, portador de deficiência não está mais no rol de incapazes.

  • A) Capacidade de direito é inerente à personalidade, no sentido de que toda a pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (art. 1ª), mas a capacidade de fato é a aptidão para exercer por si só direitos e contrair obrigações. Todos têm capacidade de direito, mas nem todos têm a capacidade de fato. O menor de 16 anos é considerado absolutamente incapaz (art. 3º do CC), devendo ser representado pelos seus pais ou tutores (art. 1.634, VII do CC). Correta;

    B) Atualmente, há, apenas, uma hipótese de incapacidade absoluta, que é a do menor de 16 anos. A pessoa portadora de deficiência mental, intelectual ou sensorial não é considerada incapaz. Aliás, dispõe o art. 6º da Lei 13.146 que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. Incorreta;

    C) As pessoas maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos são consideradas relativamente incapazes, por força do inciso I do art. 4º do CC. Já a pessoa portadora de deficiência mental, intelectual ou sensorial é considerada absolutamente capaz de exercer os atos da vida civil por si só. Incorreta;

    D) As pessoas menores de 16 (dezesseis) anos são absolutamente incapazes, mas as pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial são consideradas absolutamente capazes, tendo sido revogado, inclusive, o inciso I do art. 1.769 do CC, que dispunha sobre os termos da curatela nos casos de deficiência. Incorreta;

    E) Conforme já salientado, são consideradas absolutamente capazes, podendo, inclusive, contrair casamento (art. 6º da Lei 13.146). Incorreta.

    Resposta: A 
  • Eu realmente não entendi:

    As pessoas maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos são consideradas relativamente incapazes, por força do inciso I do art. 4º do CC. Já a pessoa portadora de deficiência mental, intelectual ou sensorial é considerada absolutamente capaz de exercer os atos da vida civil por si só. Incorreta; 

    Se vc tem entre 16 e 18 e nenhuma deficiência vc é relativamente incapaz. Mas se você estiver nessa faixa etária com deficiência vc é absolutamente capaz? É isso? Não tem lógica, deveriam ser relativamente capazes até completarem 18 anos e depois dessa idade atingiriam a capacidade absoluta como os demais! Vai entender...

  • Então depois dos 16 anos não possuímos capacidade de direito e nem personalidade ?

  • Atenção, a Lei 13.146 de 2015 revogou os incisos do código civil que até então consideravam deficientes como relativamente incapazes. Agora, segundo a redação da supracitada lei, pessoas com deficiência são absolutamente capazes, inclusive para casar, contrair união estável e exercer todo e qualquer ato da vida civil como pleno capaz.

  • O erro da assertiva da Letra "C" está em: "as portadoras de deficiência mental, intelectual ou sensorial são relativamente incapazes de exercer os atos da vida civil.".

    O Estatuto da Pessoa com Deficiência traz expressamente no art. 6º que "A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I - casar-se e constituir união estável; II - exercer direitos sexuais e reprodutivos; (...)".

    Com isso, precisamos entender que os deficientes não são relativamente incapazes de exercer atos da vida civil. São plenamente capazes para exercer os atos da vida civil, sendo a incapacidade relativa apenas para atos patrimoniais.

  • Existem duas espécies de capacidade: a capacidade de direito ou de gozo que é inserido a quem possui personalidade jurídica, já que se define como sendo a aptidão genérica para aquisição de direitos e deveres, e a capacidade de fato ou de exercício que é a aptidão de exercer por si os atos da vida civil.

  • tah, os deficientes a luz da nova lei, ficou como no CC? to boiando kkkk

  • Alex Luiz, segundo o artigo 4°, inciso III do CC, são relativamente incapazes "aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade". Os deficientes mentais, intelectuais, etc, são enquadrados nessa situação, porém há exceções. Logo, não se pode generalizar, devendo analisar o caso concreto. Por isso, as assertivas que dizem que deficientes são relativamente incapazes estão erradas, pois não está previsto na lei. Eles podem se enquadrar no inciso III de acordo com o caso concreto.

  • O erro da C está em afirmar que os deficientes SENSORIAIS são relativamente incapazes. Cegos e surdos não são incapazes.

  • Os comentários dos colegas estão corretos, mas apenas uma observação para provas abertas e redações:

    O termo "pessoas portadoras de deficiência" é errado, porque deficiência não é algo que se "porta", como um objeto que se possa "colocar" ou "retirar".

    O certo é dizer "pessoas com deficiência", que inclusive é a nomenclatura que se usa no Estatuto da Pessoa com Dificiência (EPD).

    Abraços e bons estudos!

  • letra A é a menos errada, mas que ta mal redigida tá..

  • Pessoa com deficiência eh capaz e apenas alguns atos snegociais e patrimoniais apenas é que pode ser incapaz relativamente