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ID
2976778
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considerando as regras sobre parcelamento do solo urbano, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.766/79:

    Art. 2. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 1 Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes

    § 2 Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    Art. 6 . Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:

    Art. 9 Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, quando houver, o projeto, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de quatro anos, será apresentado à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal, quando for o caso, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, de certidão negativa de tributos municipais e do competente instrumento de garantia, ressalvado o disposto no § 4 do art. 18.   

    Alternativas A e C - conceitos trocados

    Alternativa B - GABARITO

    Alternativa D - cabe à Prefeitura a requerimento do interessado

    Alternativa E - cronograma de execução da obra de até 4 anos

  • Lei do Parcelamento Urbano:

    Do Projeto de Loteamento

    Art. 6 Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:

    (...)

    Art. 7 A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, indicará, nas plantas apresentadas junto com o requerimento, de acordo com as diretrizes de planejamento estadual e municipal:

    (...)

    Art. 8 Os Municípios com menos de cinqüenta mil habitantes e aqueles cujo plano diretor contiver diretrizes de urbanização para a zona em que se situe o parcelamento poderão dispensar, por lei, a fase de fixação de diretrizes previstas nos arts. 6 e 7 desta Lei.

    Art. 9 Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, quando houver, o projeto, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de quatro anos, será apresentado à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal, quando for o caso, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, de certidão negativa de tributos municipais e do competente instrumento de garantia, ressalvado o disposto no § 4 do art. 18.       

  • A - Loteamento é a modalidade de parcelamento do solo urbano consistente na subdivisão de gleba em lotes, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. ERRADO

    Lei no 6.766/1979

    Art. 2o

    § 1o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    ______________________________

    B - Loteamento é modalidade de parcelamento do solo urbano consistente na subdivisão de gleba em lotes, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes CORRETO.

    Lei no 6.766/1979

    Art. 2o

    § 1 o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    ______________________________

    C - Desmembramento é modalidade de parcelamento do solo urbano consistente na subdivisão de gleba em lotes, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.ERRADO

    Lei no 6.766/1979

    Art. 2o

    § 2o

    ______________________________

    D - Cabe ao loteador, antes da elaboração do projeto de loteamento, definir as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário.ERRADO

    Lei no 6.766/1979

    Art. 6o. Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário, apresentando, para este fim, requerimento e planta do imóvel contendo, pelo menos:

    [...]

    ______________________________

    E - Orientado pelas diretrizes previamente definidas, o loteador apresentará o projeto à Prefeitura Municipal ou ao Distrito Federal, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de dez anos.ERRADO

    Lei no 6.766/1979

    Art. 9o Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, quando houver, o projeto, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de quatro anos, será apresentado à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal, quando for o caso, acompanhado de certidão atualizada da matrícula da gleba, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, de certidão negativa de tributos municipais e do competente instrumento de garantia, ressalvado o disposto no § 4o do art. 18.                     

  • Gab. B

    a) Loteamento❌ é a modalidade de parcelamento do solo urbano consistente na subdivisão de gleba em lotes, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

    Desmembramento

    b) Loteamento é modalidade de parcelamento do solo urbano consistente na subdivisão de gleba em lotes, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.✅ GABARITO

    c) Desmembramento é modalidade de parcelamento do solo urbano consistente na subdivisão de gleba em lotes, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

    Loteamento

    d) Cabe ao loteador antes da elaboração do projeto de loteamento, definir as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário.

    Cabe à Prefeitura Municipal!

    Antes da elaboração do projeto de loteamento, o interessado deverá solicitar à Prefeitura Municipal, ou ao Distrito Federal quando for o caso, que defina as diretrizes para o uso do solo, traçado dos lotes, do sistema viário, dos espaços livres e das áreas reservadas para equipamento urbano e comunitário (...)

    e) Orientado pelas diretrizes previamente definidas, o loteador apresentará o projeto à Prefeitura Municipal ou ao Distrito Federal, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das obras com duração máxima de dez anos

    Duração máxima de 4 anos

  • DESMEMBRAMENTO --> Sem abertura de vias, ou seja, APROVEITA as que já existem.

    SABENDO O DESMEMBRAMENTO, POR EXCLUSÃO, LEMBRAMOS O CONCEITO DE LOTEAMENTO...

    LOTEAMENTO --> Com abertura de vias.

    OBS: AMBOS SÃO SUBDIVISÃO DE GLEBAS EM LOTES DESTINADOS A EDIFICAÇÃO.