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CPC:
Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; (D INCORRETA)
Art. 246. A citação será feita:
§ 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta. (E INCORRETA)
§ 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada. (C INCORRETA)
Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos. (B INCORRETA)
Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras¹ para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. (GABARITO LETRA A)
¹ Art. 256. A citação por edital será feita:
I - quando desconhecido ou incerto o citando;
II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
III - nos casos expressos em lei.
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Alternativa E
Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.
(...)
§3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
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A- a parte que requerer citação editalícia alegando, dolosamente, desconhecer o endereço da parte adversa, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.
B- oficial de justiça somente poderá efetuar citações e intimações na comarca em que atua, não podendo praticar tais atos nem mesmo em comarcas contíguas.
Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
C- na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados por meio de carta com aviso de recebimento.
Art. 259. Serão publicados editais:
I - na ação de usucapião de imóvel;
D- não se fará a citação dos noivos nos primeiros 7 (sete) dias após as bodas, salvo para evitar perecimento do direito.
Art. 244 III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
E- citação dos municípios deverá ser feita na pessoa do Prefeito, representante do Poder Executivo.
Ar.t 242 § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) É o que dispõe o art. 258, do CPC/15: "A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando". Afirmativa correta.
Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 255, do CPC/15, que "nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Acerca do tema, dispõe o art. 246, §3º, do CPC/15, que "na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) O prazo é de 3 (três) dias e não de sete, senão vejamos: "Art. 244, CPC/15. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: (...) III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento...". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) De acordo com o art. 75, do CPC/15, "serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) III - o Município, por seu prefeito ou procurador...". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
b) ERRADO: Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
c) ERRADO: Art. 246. § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
d) ERRADO: Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
e) ERRADO: Art. 246. § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
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Não confundir representação com citação!
Art 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
III. O Município, por seu prefeito ou procurador
Art 242 § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
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ResumÃO sobre Citação
Ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Não precisa de citação quando for improcedência liminar do pedido e o indeferimento da PI.
A citação válida, ainda que feita por juiz incompetente:
1. Torna litigiosa a coisa;
2. Litispendência;
3. Constitui em mora o devedor.
A distribuição: torna o juiz prevento;
O despacho para citação: interrompe e prescrição, mesmo que feito por juiz incompetente. Retroagira à data da propositura da ação.
A citação é ato pessoal, podendo ser feita na pessoa do advogado se houver autorização para tal.
Os opostos serão citados na pessoa do advogado para contestar no prazo comum de 15 dias, não há prazo em dobro.
Poderá ser feita em qualquer local e em qualquer momento. Exceto:
1. De quem estiver participando de ato de culto religioso;
2. De cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, até 2º grau. 7 dias;
3. Casamento. 3 dias;
4. Doente, enquanto grave o seu estado.
5. Incapaz; Médico nomeado pelo juiz – laudo no prazo de 5 dias
A citação será feita:
1. Pelo Correio;
2. Pelo Oficial de Justiça;
3. Pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
4. Por edital;
5. Por meio eletrônico, conforme regulado em lei. *As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro. Exceto: pequenas empresas e empresas de pequeno porte.
Não será feita pelo correio:
1. Nas ações de estado;
2. Quando o citando for incapaz;
3. Quando o citando for pessoa de direito publico;
4. Quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência.
5. Quando o autor a requerer de outra forma.
Será válida a entrega do mandado a funcionário responsável pelo recebimento da correspondência (porteiro de prédio).
Citação por hora certa: duas vezes.
Independe de novo despacho.
Se o citando não estiver presente o OJ dará por feita a citação mesmo que o citando se tenha ocultado em outra comarca.
A citação por edital será feita:
1. Quando desconhecido ou incerto citando;
2. Quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;
3. Nos casos expressos em lei.
Serão publicados editais:
1. Na ação de usucapião de imóveis;
2. Na ação de recuperação ou por substituição de título ao portador;
3. Em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.
A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo. A multa será revertida em favor do citando.
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Gabarito: A
A- a parte que requerer citação editalícia alegando, dolosamente, desconhecer o endereço da parte adversa, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.
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Gabarito: A
CPC
Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.
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Acho uma palhaçada questão incompleta ser errada
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A citação por carta com AR não é pessoal??????????????????????
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Quanto à comunicação dos atos processuais, é correto afirmar que a parte que requerer citação editalícia alegando, dolosamente, desconhecer o endereço da parte adversa, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.
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A letra C esta errada, porque embora a citação por carta seja pessoal, a alternativa da a entender que é apenas esse meio que poderá ser feita a citação pessoal no caso de usucapião, dispensando assim os outros tipos de citação pessoal, sendo a carta apenas uma modalidade e não exclusiva...
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A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 vezes o salário-mínimo. Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.
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A fundamentação correta da letra E é que a citaçaõ será feita perante o órgão de advocacia pública responsável por sua representação judicial, feita por meio eletrônico.
Art. 242, § 3 A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.
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Aleatória como ela, a VUNESP AMA esse esse artigo mais que tudo no mundo:
Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada.
#retafinalTJSP