-
CPC:
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
§ 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.
§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. (alternativa A incorreta)
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; (alternativa B incorreta)
Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. (alternativa D incorreta)
§ 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:
IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação. (alternativa C correta)
§ 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação. (alternativa E incorreta)
-
A) O juiz remeterá os autos ao Tribunal para julgamento do recurso, após cumprimento de todas as formalidades legais e de fazer o juízo de admissibilidade. ❌ [os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade]
B) Em regra, a apelação tem efeito suspensivo, sendo certo que a concessão de tutela provisória não configura exceção a tal regra. ❌ [a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação]
C) Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o Tribunal poderá decidir desde logo o mérito da questão quando decretar a nulidade da sentença por falta de fundamentação. ✔
D) A apelação devolverá ao Tribunal toda a matéria discutida no feito, mesmo que não tenha sido impugnada na peça recursal. ❌ [a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada]
E) O capítulo da sentença que revoga tutela antecipada não deve ser impugnado na apelação, já que é impugnável através de agravo de instrumento. ❌ [o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação]
GABARITO: C
-
Não concordo com a alternativa C: poderá decidir é diferente de deverá decidir!
Art. 1.013. § 3o Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:
-
A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Alternativa A) Na apelação, o juízo de admissibilidade realizado em primeiro grau de jurisdição foi extinto pelo CPC/15. Ao receber o recurso de apelação, o juiz deverá intimar o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remeter os autos ao tribunal, sem realizar qualquer juízo prévio de admissibilidade. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) É certo que, como regra, a apelação terá efeito suspensivo (art. 1.012, caput, CPC/15), mas a lei processual traz algumas exceções nas quais ela deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo, encontrando-se dentre elas a concessão de tutela provisória, senão vejamos: "Art. 1.012, §1º. Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: I - homologa divisão ou demarcação de terras; II - condena a pagar alimentos; III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado; IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem; V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; VI - decreta a interdição". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 1.013, §3º, do CPC/15: "Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: I - reformar sentença fundada no art. 485; II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir; III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo; IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação". Afirmativa correta.
Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 1.013, caput, do CPC/15, que "a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) A revogação da tutela antecipada, quando feita na sentença, deve ser impugnada por meio do recurso de apelação. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra C.
-
Gabarito: C
ATENÇÃO! VUNESP cobrou isso em 2019!
Q1014324
(VUNESP - 2019 - Câmara de Piracicaba/SP)
João propôs uma demanda, pelo procedimento comum, e o juiz determinou sua emenda. Cumprida tal ordem, o juiz analisou o pedido de tutela provisória formulado por João, indeferindo-o. Ato contínuo citou o réu, que apresentou contestação. Após, ambos os litigantes, por se tratar de matéria de fato, protestaram pela produção de prova oral. Na fase de saneamento, o juiz indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo sem conhecimento do mérito, alegando que João carecia do interesse processual. Diante dos fatos expostos, é certo afirmar que
D) optando João por fazer o recurso contra a decisão do indeferimento da petição inicial, se o processo estiver em condições de pronto julgamento, o Tribunal poderá de imediato analisar o mérito da questão. CERTO!
-
a) art. 1.010, § 3º
b) art. 1.012, § 1º, V
c) art. 1.013, §3º, IV (gabarito)
d) art. 1.013, § 1º
e) art. 1.013, § 5º
-
GABARITO: C
A - O juiz remeterá os autos ao Tribunal para julgamento do recurso, após cumprimento de todas as formalidades legais e de fazer o juízo de admissibilidade. (INCORRETA)
Art. 1.010, § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, INDEPENDENTEMENTE DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
_______________
B - Em regra, a apelação tem efeito suspensivo, sendo certo que a concessão de tutela provisória não configura exceção a tal regra. (INCORRETA)
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. (REGRA GERAL: toda apelação tem efeito suspensivo – consiste no impedimento da eficácia da decisão judicial recorrida, obstando-se a sua execução).
§ 1° Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença (NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO – EXCEÇÃO A REGRA) que:
V - Confirma, concede ou revoga tutela provisória;
__________________
C - Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o Tribunal poderá decidir desde logo o mérito da questão quando decretar a nulidade da sentença por falta de fundamentação. (CORRETA)
Art. 1.013, § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:
IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.
_______________
D - A apelação devolverá ao Tribunal toda a matéria discutida no feito, mesmo que não tenha sido impugnada na peça recursal. (INCORRETA)
Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
_______________
E - O capítulo da sentença que revoga tutela antecipada não deve ser impugnado na apelação, já que é impugnável através de agravo de instrumento. (INCORRETA)
Art. 1.013, § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.
-
a) INCORRETA. O juiz de primeiro grau não fará o juízo de admissibilidade da apelação, devendo remeter os autos ao Tribunal para julgamento do recurso, após cumprimento de todas as formalidades legais:
Art. 1.010. § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
b) INCORRETA. Em regra, a apelação tem efeito suspensivo, sendo certo que a sentença que concede tutela provisória configura exceção a tal regra, pois produz imediatamente seus efeitos após a sua publicação:
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
c) CORRETA. Após dar provimento ao recurso de apelação, há casos em que o próprio tribunal poderá decidir diretamente o mérito da causa, desde que o processo esteja em condições de imediato julgamento, isto é, tendo o réu sido citado e integrado à relação processual e as provas produzidas (se forem necessárias).
Um desses casos ocorre quando o tribunal decreta a nulidade da sentença por falta de fundamentação, ocasião em que o órgão colegiado poderá decidir desde logo o mérito:
Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
§ 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:
IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação.
d) INCORRETA. Em regra, a apelação devolverá ao Tribunal o conhecimento da matéria que tenha sido impugnada pelo recurso em questão.
Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
e) INCORRETA. Oras, se é a própria sentença que confirma/concede/revoga tutela provisória, em um de seus capítulos, a respectiva impugnação será feita na apelação.
Art. 1.013, § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.
Resposta: C
-
Teoria da causa madura
-
Questão
Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:
Quanto à apelação, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A O juiz remeterá os autos ao Tribunal para julgamento do recurso, após cumprimento de todas as formalidades legais e de fazer o juízo de admissibilidade. . Errado o juízo de admissibilidade realizado pelo juízo ad quem
§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade
B
Em regra, a apelação tem efeito suspensivo, sendo certo que a concessão de tutela provisória não configura exceção a tal regra.
Art. 1.012. A APELAÇÃO terá EFEITO SUSPENSIVO.
1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
§ 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.
C
Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o Tribunal poderá decidir desde logo o mérito da questão quando decretar a nulidade da sentença por falta de fundamentação. Correto, conforme art. 1013, §3, inciso III do CPC
Art. 1013 - § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;
D
A apelação devolverá ao Tribunal toda a matéria discutida no feito, Errado, desde que relativas ao capítulo impugnado.
Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1º Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado.
E
O capítulo da sentença que revoga tutela antecipada não deve ser impugnado na apelação, já que é impugnável . Errado, Art. 1013, § 5º
O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.
-
eles não decidem… fica difícil saber qndo devemos considerar ou não diferença de “pode” e “deve”