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ID
2976799
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tício foi citado para apresentar defesa em ação de procedimento comum, contudo, deixou transcorrer o prazo sem apresentar qualquer manifestação, tornando-se revel.


Com relação à revelia, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O réu, após a citação, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver composição (art. 335, inciso I, do CPC).

    A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Portanto e conforme se verifica do disposto no art. 345 os efeitos da revelia não são automáticos. Ocorrem somente se ausentes às hipóteses acima mencionadas.

    Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • GABARITO: B

    A) Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

    B) Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    C) Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    D) Art. 346 [...] - Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    E) Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

  • GABARITO: LETRA B

    A)a ocorrência da revelia induz, obrigatoriamente, a procedência da ação, sendo desnecessária a produção de quaisquer outras provas. ERRADA

    É possível que, mesmo na ocorrência de revelia, a ação seja julgada improcedente. Devemos lembrar que a revelia possui dois efeitos: o réu não mais será intimado para pratica dos atos e a presunção de veracidade das alegações de fato do autor. O primeiro sempre ocorrerá, já o segundo o CPC elenca hipóteses nas quais não será aplicado (art. 345,NCPC).

    Dessa forma, quando inocorre o efeito de presunção de veracidade, é possível que a ação seja julgada improcedente, já que o processo correrá normalmente, cabendo ao autor provar suas alegações e ao juiz avalia-las.

    Art; 348, NCPC. Se o réu não contestar a ação, o juiz verificando a inocorrência do efeito previsto no art. 344 ( presunção de veracidade), ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

    B)a revelia não induzirá à presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial se, havendo litisconsórcio passivo, um dos réus contestar o feito. CORRETA

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    C)os prazos contra o revel, sem procurador constituído nos autos, fluirão da data da juntada aos autos do aviso de recebimento de sua intimação postal. ERRADA

    Art. 346, NCPC. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Aqui também dava para responder pela lógica, já que se o réu é revel é porque não foi encontrado para ser citado e, portanto, também não tem como ter sido intimado.

    D)o réu revel poderá produzir provas contrapostas às alegações autorais, contanto que se faça representar nos autos até a sentença. ERRADA

    Art.349,NCPC. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.

    E)o réu que tiver sido revel na fase de conhecimento será intimado por oficial de justiça para cumprimento de sentença que condenar ao pagamento de quantia certa. ERRADA

    Art. 513,NCPC. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    (...)

    § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    (...)

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

    Art. 256,NCPC. A citação por edital será feita:

    I- quando desconhecido ou incerto o citando

    II-quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    III- nos casos expressos em lei

  • INTIMAÇÃO DO DEVEDOR:

    Dje: se tiver advogado constituído nos autos;

    Por carta com A.R.: se não tem advogado constituído ou quando o devedor for representado pela DP. Se o devedor muda de endereço sem comunicar o juízo, considera-se realizada a intimação.

    Meio eletrônico: se a empresa for cadastrada, mas sem advogado constituído nos autos. Se o devedor muda de endereço sem comunicar o juízo, considera-se realizada a intimação.

    Edital: citado por edital na fase de conhecimento e revel.

  • Em poucas palavras, revel é o réu que, validamente citado, não apresenta contestação, ou seja, que não se desincumbe do ônus de contestar os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial. O principal efeito da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor da ação. A revelia está regulamentada nos arts. 344 a 346, do CPC/15.

    Alternativa A) É certo que um dos efeitos da revelia é a confissão ficta, ou seja, a presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros. Essa presunção, porém, é relativa e não absoluta, podendo ser ilidida nas seguintes hipóteses: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos" (art. 345, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 345, do CPC/15: "A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação...". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 346, caput, do CPC/15, que "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 349, do CPC/15, que "ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Nesse caso, o réu revel será citado por edital, senão vejamos: "Art. 513, §2º, do CPC/15: "O devedor será intimado para cumprir a sentença: (...) IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.

    b) CERTO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    c) ERRADO: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    d) ERRADO: Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    e) ERRADO: Art. 513. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

  • Acredito que o fundamento para o erro da "E" não seja o art. 513, § 2º, IV, uma vez que não há informação de que ele foi citado por edital na fase de conhecimento.

    O fundamento para o erro está na resposta da colega memfer, que bem disse que a citação nesse caso será por carta com aviso de recebimento, e não por Oficial. (art. 513, § 2º, II).

  • DA REVELIA - Artigo 344 a 346 do CPC

    - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. A revelia implicará aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    - A REVELIA POR SI SÓ NÃO LEVA AO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO.

    EFEITO PROCESSUAL DA REVELIA

    - Segundo Leonardo Carneiro Cunha - é aplicável a Fazenda, e consiste na previsão que os prazo processuais correrão contra o réu independente de intimação.

    NCPC Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

    EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA

    Já os EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA - que consiste no ônus de se presumir verdadeiros os fatos alegados na exordial, não pode ser aplicado à Fazenda Pública, uma vez que sendo indisponível o direito tutelado, não se pode admitir que a ausência de defesa gere presunção de que os fatos alegados pelo Autor são verdadeiros, isentando-o de produzir provas a este respeito.

  • ART 345 - A Revelia não produz o efeito mencionado no art 344 se ;

    I- Havendo pluralidade de réus, alguns deles contestar a ação.

  • Eu creio que o erro das letra D é o seguinte:

    • Letra D o réu revel poderá produzir provas contrapostas às alegações autorais, contanto que se faça representar nos autos até a sentença.

    Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito ou a fato superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    Sempre que o réu revel ingressar no feito e houver possibilidade de produção de provas poderá fazê-lo.

  • Cuidado com a assertiva E e o entendimento do STJ recente veiculado em informativo:

    Em regra, a intimação para cumprimento da sentença é feita na pessoa do advogado do devedor (art. 513, § 2º, I, do CPC/2015).

    O devedor revel que tenha sido pessoalmente intimado na fase de conhecimento e, mesmo assim ficou inerte, deverá ser intimado para o cumprimento de sentença por meio de carta com aviso de recebimento. Isso porque, neste caso, o devedor não terá procurador (advogado) constituído nos autos: Art. 513 (...) § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: II - por carta com aviso de recebimento, (...) quando não tiver procurador constituído nos autos.

    Portanto, nesse caso não se aplica o art. 346, do CPC (Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.)

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.914-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 02/06/2020 (Info 673).

  • a) INCORRETA. O reconhecimento da revelia provoca a presunção relativa de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor, e não necessariamente induzirá a procedência da ação!

    As alegações de fato poderão, a título de exemplo, entrar em contradição com outras provas produzidas no processo.

    Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    b) CORRETA. Ainda que o réu deixe de apresentar sua contestação, a revelia não induzirá à presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial se, havendo litisconsórcio passivo, um dos réus apresentar sua contestação.

    Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    c) INCORRETA. Os prazos para o réu revel que não constitua advogado nos autos fluirão da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial.

    Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    d) INCORRETA. Caso transcorra o prazo sem a apresentação de contestação, o réu revel poderá intervir no processo em qualquer fase (inclusive após a sentença), mas receberá o processo no estado em que se encontrar.

    Art. 346. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

  • letra B mas cuida do.. pois em um estuda aprofundado depende se litisconsórcio for UNITÁRIO ou caso da defesa ser comum..aproveitável
  • COMPLEMENTANDO...

    MEU MNEMÔNICO PARA CASOS QUE A REVELIA NÃO PRODUZ EFEITO:

    A revelia não produz o efeito se "PAI COM DIPI" (penso no meu velho em um JEEP, o carro).

    Pluralidade de réus e 1 contesta;

    Alegações de fato Inverossímeis ou COMtradição com provas;

    Direitos Indisponíveis;

    Petição Inicial NÃO acompanhada de instrumento (que a lei considera indispensável à prova do ato).

    A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.