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CF
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Gabarito: letra B
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Estado, em
especial no que diz respeito à repartição constitucional de competências.
Conforme a CF/88, temos que compete aos Municípios instituir imposto sobre
serviços de qualquer natureza, sendo sua regulamentação realizada por Lei
Complementar. Nesse sentido:
art.
156 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: [...] III - serviços de
qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei
complementar [...] § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput
deste artigo, cabe à lei complementar: [...] III – regular a forma e as condições
como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
Gabarito
do professor: letra b.
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A Lc 116 ta aí pra isso.
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Vale lembrar:
Em regra, lei complementar não versa sobre isenção tributária.
Todavia, o ISS e ICMS são tratados em lei complementar, que por sua vez versa sobre a matéria.