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ID
2976838
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O elemento externo capaz de limitar ou até de restringir o acesso dos titulares de um direito fundamental social específico, face à limitação orçamentária do Estado, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra c

    Vítima de assalto ocorrido em região do Estado de Pernambuco ao qual se atribui omissão no desempenho da obrigação de oferecer à população local níveis eficientes e adequados de segurança pública. Prática criminosa que causou tetraplegia à vítima e que lhe impôs, para sobreviver, dependência absoluta em relação a sistema de ventilação pulmonar artificial. Necessidade de implantação de marcapasso diafragmático intramuscular (marcapasso frênico). Recusa do Estado de Pernambuco em viabilizar a cirurgia de implante de referido marcapasso, a despeito de haver supostamente falhado em seu dever constitucional de promover ações eficazes e adequadas de segurança pública em favor da população local (CF, art. 144, caput). Discussão em torno da responsabilidade civil objetiva do Estado (CF, art. 37, § 6º). (...) Antecipação de tutela concedida em favor da vítima, na causa principal, pelo senhor desembargador relator do processo. Suspensão de eficácia dessa decisão por ato da Presidência do STF. Medida de contracautela que não se justificava em razão da ausência de seus pressupostos. Direito à vida e à saúde. Dever estatal de assistência à saúde resultante de norma constitucional (CF, arts. 196 e 197). Obrigação jurídico-constitucional que se impõe ao poder público, inclusive aos Estados-membros da Federação. Configuração, no caso, de típica hipótese de omissão inconstitucional imputável ao Estado de Pernambuco. Desrespeito à Constituição provocado por inércia estatal (RTJ 183/818-819). Comportamento que transgride a autoridade da Lei Fundamental da República (RTJ 185/794-796). A questão da reserva do possível: reconhecimento de sua inaplicabilidade, sempre que a invocação dessa cláusula puder comprometer o núcleo básico que qualifica o mínimo existencial (RTJ 200/191-197). O papel do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas instituídas pela Constituição e não efetivadas pelo poder público. A fórmula da reserva do possível na perspectiva da teoria dos custos dos direitos: impossibilidade de sua invocação para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao poder público. A teoria da "restrição das restrições" (ou da "limitação das limitações"). Caráter cogente e vinculante das normas constitucionais, inclusive daquelas de conteúdo programático, que veiculam diretrizes de políticas públicas, especialmente na área da saúde (CF, arts. 6º, 196 e 197).

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 14-4-2008, P, DJE de 9-4-2014.]

     

  • Reserva do possível = O Estado faz o que pode.

  • O elemento externo capaz de limitar ou até de restringir o acesso dos titulares de um direito fundamental social específico, face à limitação orçamentária do Estado, denomina-se: Gabarito letra C - reserva do possível.

    O princípio da reserva do possível regulamenta a possibilidade e a abrangência da atuação do Estado no que diz respeito ao cumprimento de alguns direitos, como os direitos sociais, subordinando a existência de recursos públicos disponíveis à atuação do Estado.

    Portanto, a efetivação dos direitos sociais está vinculada às possibilidades financeiras do Estado. 

    Mínimo Existencial x Reserva do Possível

    O mínimo existencial refere-se ao básico da vida humana e é um direito fundamental e essencial, previsto na Constituição federal. Sendo assim, sua obtenção independe da existência de lei, pois é considerado inerente aos seres humanos.

    Sem o mínimo existencial, não é possível que um indivíduo possa ter uma vida digna, pois o princípio tem o objetivo de garantir condições mínimas para isso.

    Entende-se, portanto, que seja dever do Estado garantir a que os direitos fundamentais sejam aplicados de maneira eficaz.

    Tais direitos abrangem os direitos socioeconômicos e culturais, como o direito ao trabalho, ao salário mínimo, a educação, lazer, entre outros.

    No entanto, com o crescimento expressivo dos direitos fundamentais, a escassez de recursos estatais também aumentou com a mesma velocidade. Assim, a reserva do possível tem origem: ele limita a efetivação dos direitos fundamentais prestacionais, como os direitos sociais.

    Portanto, nas ocasiões em que o Estado se defronta com um direito fundamental que possui respaldo do mínimo existencial, ele indica que os recursos que ele tem disponível deverão ser observados.

    Sendo assim, o Estado tem a obrigação de realizar somente aquilo que está dentro de seus limites orçamentários.

    É importante ressaltar que, mesmo na escassez ou até na inexistência de recursos, o Estado não se escusa do dever de garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal com o objetivo de garantir o mínimo de dignidade para a vida humana.

  • Assertiva C

    Reserva do possível.

  • Não esquecer:

    A reserva do possível deve preservar o mínimo existencial, ou seja, as condições básicas para a sobrevivência humana.mesmo na escassez ou até na inexistência de recursos, o Estado não se escusa do dever de garantir os direitos fundamentais previstos na CRFB com o objetivo de garantir o mínimo de dignidade para a vida humana.

    JusBrasil

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: LETRA C

    De acordo com a noção de reserva do possível, a efetividade dos direitos sociais a prestações materiais estaria sob a reserva das capacidades financeiras do Estado, uma vez que seriam direitos fundamentais dependentes de prestações financiadas pelos cofres públicos. (SARLET; FIGUEIREDO,2008)

    FONTE: JUS.COM.BR

  • GAB: LETRA C

    Mínimo Existencial x Reserva do Possível

    O mínimo existencial refere-se ao básico da vida humana e é um direito fundamental e essencial, previsto na CF.

    Sem o mínimo existencial, não é possível que um indivíduo possa ter uma vida digna, pois o princípio tem o objetivo de garantir condições mínimas para isso. Entende-se, portanto, que seja dever do Estado garantir a que os direitos fundamentais sejam aplicados de maneira eficaz.

    Portanto, nas ocasiões em que o Estado se defronta com um direito fundamental que possui respaldo do mínimo existencial, ele indica que os recursos que ele tem disponível deverão ser observados.

    Sendo assim, o Estado tem a obrigação de realizar somente aquilo que está dentro de seus limites orçamentários.

    É importante ressaltar que, mesmo na escassez ou até na inexistência de recursos, o Estado não se escusa do dever de garantir os direitos fundamentais previstos na CF com o objetivo de garantir o mínimo de dignidade para a vida humana.

  • GABARITO: C de Coisas do Estado.

     

    RESERVA DO POSSÍVEL: os direitos sociais exigem disponibilidade financeira do Estado, porém, se houver insuficiência, esta deverá ser comprovada.

    É a famosa "desculpinha do Estado". É mais ou menos assim:

    Estadoooo...eu preciso da Saúde!!!!

    Aí vem o Estado e diz: " Saúde não vou te dar agora devido à prioridade na Educação".

    Você não se conforma e fala: "Ok! Mas você deve me garantir o MÍNIMO mesmo sabendo que a Educação é importante. Pode me ajudar?"

     

     

    PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL: Em qualquer caso, deve-se garantir o MÍNIMO existencial, ou seja, assegurar as condições mínimas para que a pessoa possa viver dignamente!!!

     

  •  O princípio da reserva do possível é aquele presente para limitar as ações do Estado na concessão de direitos fundamentais sociais, de acordo com sua capacidade econômico-financeira.

    Toda vez que vocês estiverem diante de ações envolvendo medicamentos, internações, obras públicas para melhorias da população, vocês verão como defesa do Estado o princípio da reserva do possível. O Estado somente pode agir na medida que tenha orçamento suficiente para tanto.

    O Judiciário, por sua vez, fundamenta que tal princípio encontra um limite: o mínimo existencial. Não pode o Estado alegar não ter dinheiro para o mínimo de dignidade da sociedade.

    Gabarito: Letra C

  • BERNARDO FERNANDES, CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL.

    A chamada cláusula da "reversa do possfvel" (Der Vorbehalt dês Moglichen), que começou a ser alegada a partir da década de 1970, é criação do Tribunal Constitucional alemão e compreende a possibilidade material (financeira) para prestação dos direitos sociais por parte do Estado, uma vez que tais prestações positivas são dependentes de recursos presentes nos cofres públicos. A partir daí, alguns autores vão defender que as aplicações desses recursos e, consequentemente, a implementação de medidas concretizadoras de direitos sociais seria uma questão restrita e limitada à esfera de discricionariedade das decisões governamentais e parlamentares, sintetizadas nos planos de políticas públicas destes e conforme as previsões orçamentárias.

  • Gab. C

    A RESERVA DO POSSÍVEL é o elemento externo capaz de limitar ou até de restringir o acesso dos titulares de um direito fundamental social específico, face à limitação orçamentária do Estado.

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER ! DEUS É FIEL!

  • ELEMENTO EXTERNO

    É interessante notar - porque claramente não é tema só acadêmico, tendo repercussões práticas - que, na teoria da reserva do possível, temos a vigência como elemento interno e a eficácia como elemento externo do direito social. Quando se diz que a reserva do possível é elemento externo, isso significa que ela está em contato e influencia a eficácia, não a vigência. Ou seja, por falta de recursos, alguém pode ficar sem saúde, mas isso não lhe retirou em nenhum momento o direito à saúde.

    Senão, vejamos o que diz Olsen (2006):

    A partir da posição adotada por estes autores, verifica-se que a reserva do possível pode assumir uma posição exterior ao direito, que não determina seu conteúdo, não influencia na sua existência jurídica (no sentido de vigência), mas pode, eventualmente, comprometer a sua eficácia.  

  • RESERVA DO POSSÍVEL: os direitos sociais exigem disponibilidade financeira do Estado, porém, se houver insuficiência, esta deverá ser comprovada.

  • É, contudo não "cola".

  • É, contudo não "cola".