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ID
2976853
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ícaro é servidor público municipal e gestor de recursos públicos, tendo sido indiciado em inquérito civil pelo Ministério Público. De acordo com as normas do direito brasileiro que regem a matéria, é correto afirmar que Ícaro

Alternativas
Comentários
  • Da instauração do IC-> recurso em 5 dias da ciência: ao CSMP, com efeito suspensivo.

    Do indeferimento da representação para instauração de inquérito civil  caberá recurso ao Conselho Superior do Ministério Público no prazo de 10 dias, contados da data em que o representante tomar ciência da decisão + - Antes de encaminhar os autos ao CSMP-> membro poderá reconsidear em 5 dias 

  • Que viagem cobrar uma questão dessas pra Procurador Municipal. Isso aí só interessa ao Ministério Público.

  • Capítulo II

    Do recurso contra a instauração de inquérito civil

    Artigo 3º - Da instauração do inquérito civil caberá recurso do interessado ao Conselho Superior do Ministério Público, com efeito suspensivo.

    § 1º - Considera-se interessado aquele contra o qual poderá ser ajuizada a ação civil pública.

    § 2º - O prazo de interposição do recurso será de 5 (cinco) dias a contar da ciência inequívoca do ato impugnado.

    Artigo 4º - O recurso, acompanhado das respectivas razões, será interposto perante a Procuradoria-Geral de Justiça ou a Promotoria de Justiça, conforme o caso, onde o inquérito estiver tramitando.

    Parágrafo único - O dia e a hora da entrega do recurso serão certificados nos autos do inquérito, dando-se ao recorrente documento que comprove esse fato.

    Artigo 5º - O membro do Ministério Público terá o prazo de 2 (dois) dias para receber ou não o recurso.

    § 1º - Ao receber o recurso, sempre com efeito suspensivo, o membro do Ministério Público poderá lançar nos autos do inquérito manifestação de sustentação do ato impugnado.

    § 2º - O recurso subirá nos próprios autos do inquérito civil, que deverão ser remetidos ao Conselho Superior do Ministério Público no prazo de 2 (dois) dias.

    § 3º - O não recebimento do recurso será motivado, intimando-se o recorrente.

  • A) CABE, SIM, RECURSO DIANTE DO INDICIAMENTO.O indiciado em Inquérito Civil tem a faculdade de interpor recurso administrativo ao Conselho Superior, no prazo de 5 dias, com efeito suspensivo.Ademais é procedimento administrativo: não há a participação do magistrado.

    B) TEM DIREITO A RECORRER

    C) SOBRE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: O IC é inquisitivo, de forma que não há que se falar em "inversão do ônus da prova".

    D) o HC não é meio hábil para questionar aspectos ligados ao inquérito civil ou à ACP, porquanto, nesses procedimentos, não se faz em jogo, sequer na via indireta, a liberdade de ir e vir. (HC 90378/RJ)

    E) GABARITO

    Vale a pena conferir: Resolução 23 CNMP

    Capítulo I

    Dos Requisitos para Instauração

    Art. 1º O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar

    fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos

    da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas

    funções institucionais.

    Parágrafo único. O inquérito civil não é condição de procedibilidade para o ajuizamento das

    ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização das demais medidas de sua atribuição

    própria. (ESSA CAI MUITO EM PROVA)

    Art. 9º O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente....

    Um pouco de jurisprudência (Info 899/2018 STF)

    Tratando-se de divergência interna entre órgãos do MP cumpre ao próprio Ministério Público decidir quem terá a atribuição para conduzir a investigação.

    Não viola, portanto, o princípio da independência funcional e da unidade, insculpidos no § 1º do art. 127 da CF/88. Além disso, o STF entendeu que não compete ao Poder Judiciário envolver-se na gestão interna do MP, cabendo, no caso, um juízo de autocontenção.

    Fonte:

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/294488742/inquerito-civil-resumo-esquematizado

    https://www.cnmp.mp.br/portal/images/Normas/Resolucoes/Resoluao_23_alterada_143.1.pdf

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/06/info-899-stf.pdf

  • Colegas, coloquem, por favor, a lei-resolução-decreto-código-regimento-portaria-estatuto-constituição-consolidação-súmula-convenção-tratado-ato normativo de onde vcs tiraram as informações que vocês nos disponibilizam. Além de facilitar para aqueles que não sabem, é um tipo de argumentação que sustenta os comentários que vocês fazem.

  • A LC paulista n. 734/93 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público — LOEMP) instituiu um sistema de recursos para controlar a instauração do inquérito civil.

    Lembremos, brevemente, o momento em que o fez: isso ocorreu em fim de um governo estadual, em época em que nós e outros tantos denunciávamos a prejudicial concentração de poderes nas mãos da chefia do Ministério Público, estreitamente vinculada ao governante estadual da época — vinculação essa que o Ministério Público paulista majoritariamente recusou quando acatou nossas denúncias e nos investiu de forma maciça nas funções de membro do CSMP em 1993, justamente para combater esse estado de coisas, o que efetivamente fizemos.

    Desta forma, a LOEMP (lc previu dois recursos em matéria de inquérito civil: a) contra o indeferimento de representação visando à sua instauração (no prazo de 10 dias a contar da ciência do indeferimento — art. 107, § 1º); b) contra a instauração do inquérito civil (no prazo de 5 dias a contar da ciência da instauração — 108, § 1º).

    Fonte: M. Hugo.

  • E) GABARITO