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ID
2976874
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Lei n° 1.079/50, é crime de responsabilidade do Presidente da República contra a segurança interna do país:

Alternativas
Comentários
  • Lei 1.079/50

    (...)

    Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:

    I - A existência da União:

    II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

    III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    IV - A segurança interna do país:

    V - A probidade na administração;

    VI - A lei orçamentária;

    VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

    VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89)

    (...)

    Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:

    (...)

    7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública.

  • Art. 85, CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    I - a existência da União;

    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV - a segurança interna do País;

    V - a probidade na administração;

    VI - a lei orçamentária;

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    ===

    Lei 1079/50:

    Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:

    1 - tentar mudar por violência a forma de governo da República;

    2 - tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município;

    3 - decretar o estado de sítio, estando reunido o Congresso Nacional, ou no recesso deste, não havendo comoção interna grave nem fatos que evidenciem estar a mesma a irromper ou não ocorrendo guerra externa;

    4 - praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;

    5 - não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses crimes;

    6 - ausentar-se do país sem autorização do Congresso Nacional;

    7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;

    8 - deixar de tomar, nos prazos fixados, as providências determinadas por lei ou tratado federal e necessário a sua execução e cumprimento.

  • Gabarito: D

    Lei 1079/50, Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país: (...)

    7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;

  • a) incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina --> Crime contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    b) utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral --> Crime contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    c) impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto --> Crime contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    d) permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública --> Crime contra a segurança interna do País

    e) servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua --> Crime contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950

     

    DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS


    Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:


    1 - tentar mudar por violência a forma de governo da República;

     

    2 - tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município;

     

    3 - decretar o estado de sítio, estando reunido o Congresso Nacional, ou no recesso deste, não havendo comoção interna grave nem fatos que evidenciem estar a mesma a irromper ou não ocorrendo guerra externa;


    4 - praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;


    5 - não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses crimes;

     

    6 - ausentar-se do país sem autorização do Congresso Nacional;


    7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública; [GABARITO]

     

    8 - deixar de tomar, nos prazos fixados, as providências determinadas por lei ou tratado federal e necessário a sua execução e cumprimento.

  • DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS

    Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:

    1 - tentar mudar por violência a forma de governo da República;

    2 - tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município;

    3 - decretar o estado de sítio, estando reunido o Congresso Nacional, ou no recesso deste, não havendo comoção interna grave nem fatos que evidenciem estar a mesma a irromper ou não ocorrendo guerra externa;

    4 - praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;

    5 - não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses crimes;

    6 - ausentar-se do país sem autorização do Congresso Nacional;

    7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;

    8 - deixar de tomar, nos prazos fixados, as providências determinadas por lei ou tratado federal e necessário a sua execução e cumprimento.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à responsabilidade do Presidente da República. Conforme a CF/88 e a Lei 1079/50, temos que:

    Art. 85, CF/88 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

    Art. 8º, Lei 1079/50 - São crimes contra a segurança interna do país: 1 - tentar mudar por violência a forma de governo da República; 2 - tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município; 3 - decretar o estado de sítio, estando reunido o Congresso Nacional, ou no recesso deste, não havendo comoção interna grave nem fatos que evidenciem estar a mesma a irromper ou não ocorrendo guerra externa; 4 - praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal; 5 - não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses crimes; 6 - ausentar-se do país sem autorização do Congresso Nacional; 7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública; 8 - deixar de tomar, nos prazos fixados, as providências determinadas por lei ou tratado federal e necessário a sua execução e cumprimento.

    Portanto, é crime de responsabilidade do Presidente da República contra a segurança interna do país permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública.

    Gabarito do professor: letra d.



  • Lei 1079/50:

    Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:

    Tentar Praticar, Tentar Decretar, não dar (para) ausentar-se (então) deixar de Permitir .

  • Dentre as alternativas, a única que expressa crime de responsabilidade contra a segurança interna do país é a ‘d’, que se traduz no ato do Presidente da República que permite, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública.

    Resposta: d)

  • Lei 1.070/50:

    Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:

    7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;

    Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

    1) impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto;

    4) utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral;

    5) servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;

    7) incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina;

  • impossível uma questão dessas sem auxílio do código. Todos os items aparentam ser crime de responsabilidade. Covardia.

  • QUESTÃO PÉSSIMA. AFF.

    PARA ACERTAR SÓ ACABANDO DE LER A LEI ANTES DE FAZER!

  • Incrível como essa questão parece o curriculo do Bolsonaro. Ele cometeu todos estes crimes um a um