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Lei 1.079/50
(...)
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
I - A existência da União:
II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;
III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
IV - A segurança interna do país:
V - A probidade na administração;
VI - A lei orçamentária;
VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89)
(...)
Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:
(...)
7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública.
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Art. 85, CF. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
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Lei 1079/50:
Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:
1 - tentar mudar por violência a forma de governo da República;
2 - tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município;
3 - decretar o estado de sítio, estando reunido o Congresso Nacional, ou no recesso deste, não havendo comoção interna grave nem fatos que evidenciem estar a mesma a irromper ou não ocorrendo guerra externa;
4 - praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;
5 - não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses crimes;
6 - ausentar-se do país sem autorização do Congresso Nacional;
7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;
8 - deixar de tomar, nos prazos fixados, as providências determinadas por lei ou tratado federal e necessário a sua execução e cumprimento.
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Gabarito: D
Lei 1079/50, Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país: (...)
7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;
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a) incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina --> Crime contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
b) utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral --> Crime contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
c) impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto --> Crime contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
d) permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública --> Crime contra a segurança interna do País
e) servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua --> Crime contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
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GABARITO:D
LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950
DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS
Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:
1 - tentar mudar por violência a forma de governo da República;
2 - tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município;
3 - decretar o estado de sítio, estando reunido o Congresso Nacional, ou no recesso deste, não havendo comoção interna grave nem fatos que evidenciem estar a mesma a irromper ou não ocorrendo guerra externa;
4 - praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;
5 - não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses crimes;
6 - ausentar-se do país sem autorização do Congresso Nacional;
7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública; [GABARITO]
8 - deixar de tomar, nos prazos fixados, as providências determinadas por lei ou tratado federal e necessário a sua execução e cumprimento.
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DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA INTERNA DO PAÍS
Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:
1 - tentar mudar por violência a forma de governo da República;
2 - tentar mudar por violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de Estado ou Município;
3 - decretar o estado de sítio, estando reunido o Congresso Nacional, ou no recesso deste, não havendo comoção interna grave nem fatos que evidenciem estar a mesma a irromper ou não ocorrendo guerra externa;
4 - praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;
5 - não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses crimes;
6 - ausentar-se do país sem autorização do Congresso Nacional;
7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;
8 - deixar de tomar, nos prazos fixados, as providências determinadas por lei ou tratado federal e necessário a sua execução e cumprimento.
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A
questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional relacionada à
responsabilidade do Presidente da República. Conforme a CF/88 e a Lei 1079/50,
temos que:
Art.
85, CF/88 - São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República
que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a
existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da
Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV
- a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei
orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo
único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas
de processo e julgamento.
Art.
8º, Lei 1079/50 - São crimes contra a segurança interna do país: 1 - tentar
mudar por violência a forma de governo da República; 2 - tentar mudar por
violência a Constituição Federal ou de algum dos Estados, ou lei da União, de
Estado ou Município; 3 - decretar o estado de sítio, estando reunido o
Congresso Nacional, ou no recesso deste, não havendo comoção interna grave nem
fatos que evidenciem estar a mesma a irromper ou não ocorrendo guerra externa; 4
- praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a
segurança interna, definidos na legislação penal; 5 - não dar as providências
de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses crimes; 6 -
ausentar-se do país sem autorização do Congresso Nacional; 7 - permitir, de
forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública; 8 -
deixar de tomar, nos prazos fixados, as providências determinadas por lei ou
tratado federal e necessário a sua execução e cumprimento.
Portanto,
é crime de responsabilidade do Presidente da República contra a segurança
interna do país permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal
de ordem pública.
Gabarito
do professor: letra d.
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Lei 1079/50:
Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:
Tentar Praticar, Tentar Decretar, não dar (para) ausentar-se (então) deixar de Permitir .
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Dentre as alternativas, a única que expressa crime de responsabilidade contra a segurança interna do país é a ‘d’, que se traduz no ato do Presidente da República que permite, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública.
Resposta: d)
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Lei 1.070/50:
Art. 8º São crimes contra a segurança interna do país:
7 - permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública;
Art. 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
1) impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto;
4) utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral;
5) servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;
7) incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina;
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impossível uma questão dessas sem auxílio do código. Todos os items aparentam ser crime de responsabilidade. Covardia.
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QUESTÃO PÉSSIMA. AFF.
PARA ACERTAR SÓ ACABANDO DE LER A LEI ANTES DE FAZER!
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Incrível como essa questão parece o curriculo do Bolsonaro. Ele cometeu todos estes crimes um a um