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Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
Sendo de A.P.I. não há qualquer obste para após superado o prazo legal ser intentada a subsidiária.
Art. 104. Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir.
Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.
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a) ERRADA. Art. 103. Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos e .
b) ERRADA. Art. 100. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
c) ERRADA. Art. 104. Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir.
d) ERRADA. Art. 106. Decorrido esse prazo, e conclusos os autos dentro de 24 (vinte e quatro) horas, terá o juiz 10 (dez) dias para proferir a sentença. (Ou seja, a Lei não faz nenhuma referência a prolação de sentença oral)
e) CORRETA. Art. 107. Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.
Fonte: Lei 8666/93
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
• Licitação:
Segundo Mazza (2013), a licitação pode ser definida como "o procedimento administrativo pelo qual entidades governamentais convocam interessados em fornecer bens ou serviços, assim como locar ou adquirir bens públicos, estabelecendo uma competição a fim de celebrar contrato com quem oferecer a melhor proposta".
• Lei nº 8.666 de 1993: - Seção IV - Do processo e do procedimento judicial (do artigo 100 ao artigo 126).
A) ERRADO, de acordo com o artigo 103, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.103 Será admitida a ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal".
B) ERRADO, com base no artigo 100, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.100 Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
C) ERRADO, uma vez que pode arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), nos termos do artigo 104, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.104 Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir".
D) ERRADO, de acordo com o artigo 106, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.106 Decorrido esse prazo, e conclusos dentro de 24 (vinte e quatro) horas, terá o juiz 10 (dez) dias para proferir a sentença".
E) CERTO, com base no artigo 107, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.107 Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias".
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: E
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MESMO PRAZO P. RESE,
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PRAZOS NO PROCESSO JUDICIAL:
1) DEFESA: 10 dias
2) ALEGAÇÕES FINAIS: 5 dias
3) SENTENÇA: 10 dias
4) APELAÇÃO: 5 dias
(Fonte: arts. 104 a 107 da lei 8666).
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Crimes da lei de licitação são de ação penal pública INCONDICIONADA , sendo que admite-se ação penal privada subsidiária da pública, quando esta não for ajuizada no prazo legal.
Qualquer pessoa pode provocar a iniciativa do MP por escrito ou verbalmente, nesse último caso, será reduzido a termo e assinado pelo declarante e 2 testemunhas.
Magistrados, membro de tribunais ou conselhos de contas ou integrantes de órgãos internos de fiscalização de qualquer dos poderes verificarem a existência de crimes previstos na lei de licitação deverão encaminhar cópias e os documentos necessários ao MP para oferecimento de denúncia.
Procedimento:
-Denúncia e citação do réu;
-10 dias para apresentação da defesa escrita contados da data do interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar testemunhas (até 5) e indicar provas;
-ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, abre-se prazo sucessivo de 5 dias para alegações finais;
-findo o prazo das alegações, o processo deverá ser concluso em 24 horas;
-juiz terá 10 dias para sentenciar;
-da sentença cabe apelação em 5 dias.
Aplica-se subsidiariamente o código de processo penal e a lei de execuções fiscais.
Fonte: resuminho do meu caderno.
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Vunesp cobra bastante essa parte de penas
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CUIDADO! Dispositivos revogados pela Lei 14133/2021.
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questão desatualizada!!! o Processo e Prodecimento judicial da 8666/93 foi revogado pela nova lei de licitações, 14.133/21.