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ID
2976895
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constitui(em) competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

Alternativas
Comentários
  • CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XXV - registros públicos; (alternativa B incorreta)

    XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões; (alternativa C incorreta)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; (alternativa D incorreta)

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência; (alternativa A incorreta)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; (alternativa E GABARITO)  

    Lembrando:

    competência comum > é para EXECUTAR algo (verbos distintos) > pertence a TODOS os entes

    competência concorrente > é apenas p/ LEGISLAR (único verbo) > pertence a todos MENOS AOS MUNICÍPIOS (> legislam apenas assuntos de interesse local ou de forma suplementar à concorrente)

  • Para acertar esse tipo de questão é necessário saber duas coisas:

    1° competência comum > é para EXECUTAR algo (verbos distintos) > pertence a TODOS os entes

    2° em regra, a competência concorrente traz verbos com "proteger"

     

     

     

     

    Tudo no tempo de Deus. Não no nosso.

  • Para quem se perdeu:

    A) Sacanagem...

    Legislar sobre a proteção e a integração social das pessoas portadoras de deficiência. (Art.24)

    Cuidar da saúde e da proteção e garantias das pessoas portadoras de deficiência (art.23)

    Faça esta para dar uma fixada: Q506119

    B) Registros públicos= privativa (art. 22)

    C) organizar o sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

    Falou em emprego vc lembra-se de quê?

    CapaceTe de Pm

    Trabalho= União.

    D)

    Proteger o meio ambiente (Art. 23)

    Legislar sobre proteção ao meio ambiente (Art.24)

    E) Cuidado Também!

    Diretrizes e bases para educação= Art. 22

    Legislar sobre educação= Art. 24

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Uma questão que trata de regime de competência, estas se encontram elencadas na Constituição. Comentemos alternativa por alternativa:

    a) encontra-se no art.24, XIV da CF,  artigo esse sobre competência concorrente, por isso, alternativa errada;

    b) art. 22, XXV, da CF, competência privativa da União, outra alternativa errada;

    c) também no art. 22, XVI, logo, também se trata de competência privativa. Errada;

    d) voltando ao art.24, VIII, temos competência concorrente. Errada;

    GABARITO LETRA  E)  art.23, V, em seu caput  mostra ser competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Em que pese aprendermos que município não legisla concorrentemente, isso não é verdade, pois existe previsão expressa na própria Carta Magna. Vejamos:

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

        

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

       

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.

  • Competência COMum = COM Municípios (administrativa)

    Competência Concorrente = somente U/E/DF (legislativa)

  • A melhor doutrina diferencia a matéria de uma forma bem didática.

    plano horizontal: competência privativa (material) e exclusiva (legislativa). art. 21 e 22.

    plano vertical: competências comum (material) e concorrentes (legislativa). art. 23 e 24.

    De forma didática: o plano horizontal representa a União como uma moradora unica de uma casa, ela que regula tudo sozinha. No plano vertical, todos estão em um prédio, cada um regula suas peculiaridades dentro de seu apartamento e a União é a síndica, estabelecendo regras gerais.

    o pleno horizontal é aquele realizado de forma autônoma pela União, ela quem traça todas as diretrizes sozinha, excepcionalmente pode delegar matéria legislativa para os entes por lei complementar.

    Lado outro, o plano vertical é aquele em que todos atuam conjuntamente de maneira a atender suas peculiaridades, com base no que for limitado pela União e pela CF.

    tanto no plano horizontal quanto no vertical, a competência material é aquela relacionada a uma atividade não legislativa. Deve ser analisado o critério da preponderância. As atividades de interesse nacional estarão no artigo 21, ao passo que as questões comuns estarão no artigo 23. Observe: declarar guerra; emitir moeda (21, II; VII). são atividades que apenas a União pode fazer sob pena de confusão interna. inconcebível todos os entes federados emitirem moeda. Por outro lado, o que for de interesse comum estará no artigo 23.

    Quanto ao interesse legislativo, também deve analisar o critério da preponderância. o que for necessário para uma regulação uniforme, caberá a União ao passo que as matérias que exigir detalhes locais, caberá aos outros entes. Ex: direito tributário, cada ente possui autonomia nos seus tributos, mas cabe a União definir as regras gerais.

  • Pra você que assim como eu marcou a alternativa "A" pois lembrou que competências comuns tem verbos "carinhosos" também caiu na pegadinha.... Atenção aos verbos: Proporcionar; Fomentar e Registrar;

    ART 24 -  Competência concorrente.

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    A) a proteção e a integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

      II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

      IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

      V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

      VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

       VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

       VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

        IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

        X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

        XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

        XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

  • Na dúvida entre Comum e Concorrente, vai pelo que começa com o verbo no infinitivo que é comum.