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ID
2976901
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:


Em Tatuí, existem mais de duzentos mil eleitores, e, na eleição municipal, antes de realizado o segundo turno, o candidato com maior votação foi impedido legalmente de continuar na disputa pela prefeitura municipal.


Diante disso, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 77 da CF/88

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    Resposta A

  • Complementando:

    Cidades com mais de 200.000 habitantes, quando da eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito deve observar as regras do art. 77, ou seja deve observar a regra do segundo turno.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

    Quanto ao idoso, vejamos:

    § 5º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

  • Assertiva A

    será convocado, dentre os remanescentes, o de maior votação.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. 

    § 4º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

    FONTE: CF 1988

  • Na verdade o foco principal é 200 MIL eleitores.

    Se o município não tiver mais de 200 mil eleitores não temos segundo turno de votação.

    Cuidado para não cair: 200 mil Habitantes(Errado)

    Outro fator importante:

    Se no território federal tiver mais de 100 mil habitantes=

    governador eleito conforme a constituição+ órgãos do poder judiciário de 1ª e 2ª Instância.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • ARTS. 29, II c/c 77, § 4º CF/88

  • Questão que cobra um conhecimento prévio do que se encontra devidamente exposto na Constituição Federal.

    Em primeiro lugar, temos o art. 29, onde em seu inciso II estipula o momento temporal no qual serão realizadas as eleições, bem como, de que se aplicará o art.77 caso o Município ultrapasse 200 mil habitantes.

    Ora, no caso em tela o município tem mais de 200 mil habitantes, devendo então aplicar o art 77 para solucionar o problema, no caso, o § 4º:


    "§ 4º: Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação."

    Neste sentido, GABARITO LETRA  A.
  • Atenção ao comentário do Matheus Oliveira, pois ele está correto, consoante art. 29, II da CF, in verbis:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

          

            II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;

  • ATENÇÃO!!!

    No gabarito comentado, a professora se equivocou quanto ao requisito necessário para que haja segundo turno nos municípios.

    O correto é 200 mil ELEITORES, e não habitantes.

    São coisas distintas!

    Vejamos a literalidade do art. 29, II, da CF: II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;  

  • Uai mas o segundo colocado não é justamente o de maior votação dentre os remanescentes?