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ID
2976928
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença”.

(Celso A. Bandeira de Melo)


Essa definição diz respeito ao que se denomina na doutrina administrativista de

Alternativas
Comentários
  • Fato do Príncipe: atuação do poder público de forma geral ou abstrata que afeta indiretamente (de maneira reflexa) o contrato. A atuação deve ser do mesmo ente contratante, sendo outro trata-se de caso fortuito ou força maior.

    Fonte: anotações antigas.

    FATO DO PRÍNCIPE: decorre da atuação geral (afeta a todos indistintamente) e extracontratual que indiretamente

    torna o objeto contratual excessivamente oneroso. [MEGE]

    Obs.: A definição em grego encontra-se no enunciado.

  • Fato do príncipe: determinação estatal GERAL, imprevisível ou inevitável, que impede ou onera substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão ou rescisão. Ex: aumento do imposto sobre bens que o contratado se obrigou a fornecer; ou uma lei que agora proíbe a importação de um bem que seria fornecido para a administração. É uma situação extracontratual.

    Fato da administração: ação ou omissão do poder público, ESPECIFICAMENTE relacionada ao contrato, que impede ou retarda a sua execução. Pode ensejar rescisão do contrato ou a sua paralisação até normalizar a situação. Ex: atraso no pagamento superior a 90 dias devido pela administração. É uma situação contratual.

    Fonte: MAVP, 2012; e Rafael C. R. Oliveira, 2013.

  • GAB E

     

     Fato Do Príncipe

     

    O fato do príncipe é um ato licito e legitimo que conforme definição de Celso Antonio Bandeira de Melo que se trata de “agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença". (MELLO, Celso Antonio Bandeira de.  Grandes Temas de Direito Administrativo. São Paulo : Malheiros Editores, 2009)

     

    No mesmo sentido, Diogo Moreira Netto aponta que ações estatais de ordem geral, mesmo que não possuam relação direta com o contrato administrativo, mas que produza efeitos sobre este, onerando, dificultando ou mesmo impedindo a satisfação das obrigações, é caracterizada como fato do príncipe, que acarreta no desequilíbrio econômico-financeiro originalmente previsto no contrato original, podendo trazer a impossibilidade de continuidade do contrato administrativo, possibilitando ao contratado o direito à repactuação do equilíbrio, permitindo o direito à rescisão do contrato, com ressarcimento das perdas e danos

     

  • Prevalece o entendimento de que somente o fato extracontratual praticado pela entidade administrativa que celebrou o contrato será fato do príncipe. Assim, se o ato for imputado à outra esfera federativa, ambas as partes contratantes (Administração e particular) serão surpreendidos, ensejando a aplicação da teoria da imprevisão. É o entendimento de Maria Sylvia Zanella di Pietro, segundo a qual “no direito brasileiro, de regime federativo, a teoria do fato do príncipe somente se aplica se a autoridade responsável pelo fato do príncipe for da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato”.

  • A menção de que a conduta afetou DIRETAMENTE o contrato, no enunciado da questão, causa extrema confusão.

  • TEORIA DA IMPREVISÃO:

    A teoria da imprevisão é aplicada

    - aos eventos imprevisíveis, supervenientes e extracontratuais

    - de natureza econômica (álea extraordinária econômica),

    - NÃO imputável às partes,

    - que desequilibram desproporcionalmente o contrato.

    No Direito Administrativo, a referida teoria tem relação com a cláusula rebus sic stantibus aplicada no

    Direito Civil, que determina o cumprimento do contrato enquanto presentes as mesmas condições do

    momento da contratação. Alteradas essas circunstâncias, as partes ficariam liberadas do cumprimento

    da avença.

    FATO DO PRÍNCIPE:

    Fato do príncipe é

    - o fato extracontratual

    - praticado pela Administração

    - que repercute no contrato administrativo

    Ex.: aumento da alíquota do tributo que incide sobre o objeto contratual. Trata-se de um fato

    GENÉRICO e EXTRACONTRATUAL imputável à Administração Pública, que acarreta o aumento dos

    custos do contrato administrativo (álea extraordinária administrativa).

    FATO DO PRÍNCIPE X FATO DA ADMINISTRAÇÃO

    O Fato do Príncipe se liga a um fato extracontratual, não imputável à Administração Pública.

    O fato do príncipe, assim, se coloca na inexecução sem culpa.

    O Fato da Administração é um fato atribuível à Administração Pública e praticado no âmbito do contrato administrativo, tratando-se de um descumprimento culposo do contrato, há inexecução culposa do contrato, onde cabe ao particular ou o distrato ou à rescisão contratual judicial.

    REVISÃO CONTRATUAL:

    CARACTERÍSTICAS:

    a) decorre diretamente da lei (incide independentemente de previsão contratual);

    b) incide sobre qualquer cláusula contratual (cláusulas regulamentares ou econômicas);

    c) refere-se aos fatos imprevisíveis ou previsíveis, mas de consequências incalculáveis;

    d) “restaura” o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; e

    e) não depende de periodicidade mínima.

    FONTE: Material @ppconcursos

  • Rafael Oliveira, Licitações e Contratos, Teoria e Prática 2018:

    Fato do príncipe 

    Fato do príncipe é o fato extracontratual praticado pela Administração que repercute no contrato administrativo (ex.: aumento da alíquota do tributo que incide sobre o objeto contratual). Trata-se de um fato genérico e extracontratual imputável à Administração Pública, que acarreta o aumento dos custos do contrato administrativo (álea extraordinária administrativa). 

    Não se deve confundir o fato do príncipe com o fato da Administração. Enquanto o fato do príncipe é extracontratual, o fato da Administração é contratual (inexecução das cláusulas contratuais por culpa da Administração contratante, por exemplo: atraso no pagamento). 

    Existem controvérsias doutrinárias no tocante à delimitação do fato do príncipe. 

    1.º entendimento: somente o fato extracontratual praticado pela entidade administrativa que celebrou o contrato será fato do príncipe. Se o fato for imputado à outra esfera federativa, ambas as partes contratantes (Administração e particular) serão surpreendidas, ensejando a aplicação da teoria da imprevisão. Nesse sentido: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Diógenes Gasparini.

     

    2.º entendimento: os fatos praticados pela Administração Pública em geral (entidade contratante ou não) são considerados fatos do príncipe. Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho

     

    Assim, por exemplo, em caso de aumento da alíquota do ISS pelo Município, acarretando aumento de custos no contrato de terceirização de serviços celebrado pelo Estado com determinada empresa privada, será considerado pela primeira corrente como teoria da imprevisão e pela segunda corrente, como fato do príncipe. 

    Entendemos que o primeiro entendimento é o mais adequado à luz da nossa realidade federativa, mas a discussão não possui, em princípio, efeitos práticos, uma vez que os efeitos da aplicação das duas teorias (imprevisão e fato do príncipe) são, normalmente, idênticos (art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/1993).

  • Hipóteses de inexecução:

    1. Inexecução culposa:

    a.     Culpa do contratado: deve a Administração aplicar sanções, respeitados o contraditório e a ampla defesa, sendo possível também a rescisão unilateral do contrato.

    b.     Culpa da Administração (“Fato da Administração”): consiste na inexecução das cláusulas contratuais por parte da Adm. Nesse caso, a Administração deve rever as cláusulas do contrato para não prejudicar o contratado (prorrogação do contrato, revisão dos valores devidos, etc.). O particular pode tentar o distrato ou proceder à rescisão judicial do contrato.

    2. Inexecução sem culpa: fatos não imputáveis às partes.

    a. Teoria da imprevisão: É aplicada aos eventos imprevisíveis, supervenientes e extracontratuais de natureza econômica (álea extraordinária econômica), não imputáveis às partes, que desequilibram desproporcionalmente o contrato.

    b. Fato do príncipe: é fato extracontratual praticado pela Administração que repercute no contrato administrativo (ex.: aumento de alíquota do tributo que incide sobre o contrato). É fato genérico (álea extraordinária administrativa).

    c. Caso fortuito ou força maior: Os artigos 78, XVII, e 79, §2º, impõe à Administração o dever de indenizar o contratado em virtude da ocorrência de caso fortuito ou força maior.

    Extinção dos contratos administrativos:

    1. Motivos imputáveis ao contratado: a Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato (incisos I a XI e XIII).

    2. Motivos imputáveis à Administração: incisos XII a XVI.

    3. Motivos não imputáveis às partes: inciso XVII (fortuito ou força maior).

  • estão totalmente errados fato do príncipe indiretamente e fato da administração e direta a questão diz afeta diretamente o contrato então questão tem que ser anulada

  • alexandre pinheiro, a questão diz "titulação diversa da contratual", ou seja, NÃO é decisão contratual, só para esclarecer, bons estudos.

  • Se na hora da prova você não se lembrar do conceito de Fato Principe, leva duas palavrinhas chaves:

    Extracontratual

    AGRAVO ECONÔMICO

  • A enunciado da questão traz a definição de Fato do Príncipe proposta pelo autor Celso Antônio Bandeira de Melo.

    Sobre o assunto, cabe destacar que o art. 65, § 5o, da Lei 8.666/92 estabelece que "Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso". Trata-se de hipótese prevista em lei de Fato do Príncipe.

    Gabarito do Professor: E


  • Alteração unilateral por ela responde a Administração, devendo restabelecer o equilíbrio econômico;

    Fato do príncipe é um ato de autoridade, extracontratual, não imputável, não diretamente relacionado com o contrato, mas que repercute indiretamente sobre ele. A administração responde para restabelecer o equilíbrio econômico;

    Fato da Administração é irregularidade do comportamento da Administração que impeça, retarde ou suspenda a execução do contrato, dando ao contratado o direito à restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro

    Álea econômica: Teoria da Imprevisão => todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado.

  • (VUNESP 2019 PROCURADOR DE GUARATINGUETÁ) Suponha que o Município de Guaratinguetá, após regular procedimento licitatório na modalidade de concorrência, concedeu a prestação de determinado serviço público à Pessoa Jurídica X. Decorridos seis meses após o início do contrato ocorreu um aumento da alíquota do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, o que provocou um impactou econômico no lucro auferido pela Pessoa Jurídica X. Considerando a situação hipotética e o disposto na Lei no 8.987/95, é correto afirmar que o aumento da alíquota do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas se configura como fato do príncipe e, consequentemente, ensejará a revisão da tarifa. (CORRETA)

     

  • GABARITO: E

    Fato do príncipe é o agravo econômico resultante de medida tomada sob titulação diversa da contratual, isto é, no exercício de outra competência, cujo desempenho vem a ter repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença.

  • Fato do Príncipe - (...) ha uma atuação extracontratual (geral e abstrata) do ente estatal que termina por atingir diretamente a relação contratual.

    Exemplo: A Administração Pública Federal contrata uma empresa para realizar o transporte de servidores e, em atuação subsequente triplica a alíquota de determinado tributo que incide sobre o combustível, onerando a prestação do serviço pactuado.

    (Informações retiradas do Manual de Direito Administrativo do Prof. Matheus Carvalho - 7ª ed, pg. 581)

  • Errei porque imaginei o Fato do Príncipe como uma repercussão indireta no contrato, e não direta. "repercussão direta na econômica contratual estabelecida na avença” me confundiu. Eu tenho o conceito anotado tal como a colega Beatriz Ribeiro escreveu.

    .

    Alguém pode me ajudar a entender o que aconteceu?

  • Bom dia, Mayara,

    Espero que o seguinte possa ajudá-la:

    Imagine que a União, após realizar uma concessão, aumente a alíquota de IPI de um insumo usado pela concessionária. Essa elevação do imposto não decorre da relação contratual (1ª parte da afirmação). No entanto, impacta diretamente os custos da contratada (2ª parte).

    Eu acho que você acaba se confundindo ao associar não ser uma medida contratual com não poder ter influência direta no equilíbrio econômico da concessão.

  • Letra e.

    A inexecução sem culpa do contratado acarreta a revisão contratual, caso haja alteração do equilíbrio econômico-financeiro. Uma das hipóteses em que pode ocorrer esse desequilíbrio é o fato do príncipe. O chamado fato do príncipe são determinações estatais que afetam todos aqueles que se encontram na mesma situação, o contratado e os demais particulares. São medidas de ordem geral, não relacionadas diretamente com o contrato administrativo, mas nele provocam efeitos. O Príncipe aqui é o Estado. São medidas provenientes do Estado, de ordem geral, que vão consequentemente ter alguma repercussão onerosa para o contratado. Quebra-se o equilíbrio do contrato administrativo por força de ato ou medida instituída pelo próprio Estado. Caracteriza-se por ser imprevisível, extracontratual e extraordinário. Perceba, é mais que fato da Administração contratante. É do Estado. Exemplo: o aumento de um tributo e a proibição de importação de determinada matéria-prima. Se o Estado faz uma lei ou outro ato normativo que proíba a importação de uma matéria-prima, devendo o contratado, para continuar a execução do contrato, comprar essa matéria-prima aqui no país por um preço muito mais caro, ele poderá chamar a Administração para uma revisão do contrato, sendo a justificativa o aumento dos custos do contrato (preço da matéria-prima), em razão da citada medida estatal. O Fato do Príncipe obriga o poder público contratante a compensar os prejuízos suportados pelo contratado, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução do contrato, e, se isso for impossível, rende ensejo à rescisão do contrato com as indenizações cabíveis.

  • O Fato de Príncipe são medidas de ordem geral (atinge toda a sociedade) provocando o desequilíbrio econômico-financeiro ao contrato.

    O príncipe é o próprio Estado.