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ID
2976931
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da licitação na concessão de serviço público.

Alternativas
Comentários
  • A) CERTA

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

    B) ERRADA

    Art. 15, § 4 Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira

    C) ERRADA

    Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:  

    I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado.

    D) ERRADA

    Art. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5 desta Lei.

    E) ERRADA

    Art. 18-A. O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que:                      

    I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;                             

    II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor;               

    III - inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que um licitante classificado atenda às condições fixadas no edital;                     

    IV - proclamado o resultado final do certame, o objeto será adjudicado ao vencedor nas condições técnicas e econômicas por ele ofertadas. 

    ==

    LEI 8987/95

  • Outro fundamento legal, além da 8987, é o seguinte dispositivo da CF:

    Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Lei 8987/95

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

    Gab: A

  • Concessão de serviços públicos é sempre por licitação na modalidade concorrência: CON CON

  • Tá, mas e a hipótese de dispensa de licitaçao para concessão de SP p/ outro ente público?

    Isso não caracterizaria a letra 'A' como errada, uma vez que diz 'TODA concessão'?

  • KNC, excelente!,

  •  e a hipótese de dispensa de licitaçao para concessão de SP p/ outro ente público?

    Isso não caracterizaria a letra 'A' como errada, uma vez que diz 'TODA concessão'?

    @Tiago, a banca cobrou a regra e não a exceção. Como bem pontuaram os colegas, trata-se de letra da lei.

    Eis que a alternativa "A" é fiel cópia do art. 14 da lei 9.987.

    GABARITO: A

  • gabarito: A

    Lei 8987/95

     

    Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação,nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

     

     

     

  • Tiago Borges, tive o mesmo pensamento que o seu. Mas ainda assim acertei, tanto por eliminação, quanto por deduzir que a alternativa exigia o conhecimento da regra geral, que é a precedência de procedimento licitatório. Acho que a alternativa caberia uma blindagem maior com um "em regra", mesmo sabendo que a lei exige licitação, pois há casos em que o instituto é dispensável ou inexigível.

    Como bem assevera Rafael Carvalho (2018) em seu Manual de Direito Administrativo: "Não obstante a literalidade da norma supracitada, a possibilidade, excepcional, de delegação direta de serviços públicos, sem a realização prévia de licitação tem sido reconhecida pela doutrina." Ou seja, a doutrina considera certos casos de contratação direta nos casos de delegação de serviços públicos.

    Dessa forma, a alternativa "A" merece atenção.

  • Gabarito questionável ao meu ver.

    Di Pietro: "Não se aplicam às licitações para concessão de serviço público os casos de dispensa de licitação previstos na Lei 8.666; admite-se a declaração de inexigibilidade desde que se demonstre a inviabilidade de competição.

  • Conforme prevê a CF. no seu Art. 175

  • Marcar uma questão como certa, tendo a palavra "toda", é F%$&!

  • Dica para todos nós nos ajudarmos: ao comentarmos a questão e corrigi-la, fica melhor se repetirmos o enunciando da alternativa e abaixo o comentário/correção.

  • Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Correta. A concessão de serviço público deverá ser precedida de procedimento licitatório conforme prevê o art. 175 da Constituição Federal: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

    Alternativa "b": Errada. O art. 15, § 4o, da Lei 8.987/95 estabelece que "Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira".       

    Alternativa "c": Errada. O art. 15, I, da Lei 8.987/95 indica que como critério para o julgamento da licitação poderá ser adotado o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado.

    Alternativa "d": Errada. O  art. 16 da Lei 8.987/95 estabelece que "A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica justificada no ato a que se refere o art. 5o desta Lei". Por sua vez, o art. 5o da mesma lei menciona que "O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo".

    Alternativa "e": Errada. O art. 18-A, caput, da Lei 8.987/95 dispõe que "O edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento,(...)".   

    Gabarito do Professor: A
  • Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • (VUNESP 2013 TJRJ) Com relação à Permissão e Concessão de Serviços Públicos, é correto afirmar que toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação.(CORRETA)

  • CF 88

    Art. 175. Incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos

    Lei 8987/95

     Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação,nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

  • TODA CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO SERÁ MEDIANTE LICITAÇÃO!!!!!!!!!!