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ID
2976976
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho. (GABARITO LETRA E)

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. (D INCORRETA)

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição. (C INCORRETA)

    Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. (B INCORRETA)

    Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.

    § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra. (A INCORRETA)

  • Essa classificação está errada???

  • A prova pericial está regulamentada nos arts. 464 a 480 do CPC/15. Acerca dela, explica a doutrina: "A prova pericial é adequada quando a demonstração dos fatos implicar exames técnicos ou científicos, que dependam de conhecimento que esteja fora do alcance do homem-médio... A perícia é prova onerosa, complexa e demorada. Por isso, só deve ser admitida quando imprescindível para a elucidação dos fatos. Toda vez que puder verificar a verdade dos fatos de forma mais simples e menos custosa, a perícia deve ser dispensada" (BRAGA, Paulo Sarno. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1241).

    Alternativa A) Em sentido diverso do que se afirma, a segunda perícia não substitui a primeira. Acerca dela, dispõe a lei processual: "Art. 480, CPC/15. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu. § 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira. § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido contrário, dispõe o art. 472, do CPC/15: "O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Não há necessidade de que a causa possa ser resolvida em julgamento antecipado para que as partes possam, em comum acordo, escolher o perito. Os requisitos para tanto são outros e constam no art. 471, do CPC/15: "As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamente capazes; II - a causa possa ser resolvida por autocomposição". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Apenas os peritos estão sujeitos a impedimento e suspeição. O art. 466, §1º, do CPC/15, afirma expressamente que "os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe o art. 465, §5º, do CPC/15: "Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • LEI 13.105/2015

    Art. 465, § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    a) a segunda perícia não substitui a primeira;

    b) nesse caso, o juiz poderá dispensar a prova pericial;

    c) desde que a causa possa ser resolvida por autocomposição;

    d) somente os peritos estão sujeitos a impedimento ou suspeição;

    Gabarito: E

  • a) INCORRETA. A segunda perícia NÃO SUBSTITUI a primeira.

    Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida (...)

    § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra

    b) INCORRETA. Quando as questões de fato, na petição inicial e na contestação, restarem suficientemente provadas por pareceres técnicos ou documentos elucidativos, o juiz poderá dispensar a prova pericial.

    Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    c) INCORRETA. A escolha consensual do perito não tem relação com a causa que possa ser resolvida por julgamento antecipado do mérito. Veja os requisitos:

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.

    d) INCORRETA. Somente os peritos estão sujeitos às causas de impedimento e de suspeição, não os assistentes técnicos.

    Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.

    § 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    e) CORRETA. Nos casos em que a perícia for considerada inconclusiva ou deficiente pelo juiz, a remuneração inicialmente estipulada para o trabalho do perito poderá ser reduzida.

     Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.

    § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

  • A) O juiz poderá determinar a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, sendo que a segunda perícia substitui a primeira.

    ERRADO. A segunda perícia não substitui a primeira, apenas visa sanar omissão ou inexatidão, ou seja, complementar a primeira. (art. 480 e parágrafos).

    B) O juiz não poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que ele considerar suficientes.

    ERRADO. Ele poderá dispensar. (art. 472).

    C) As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que a causa possa ser resolvida por julgamento antecipado do mérito.

    ERRADO. Elas podem escolher o perito, desde que:

    1- Sejam capazes;

    2- O processo admita autocomposição. (art 471).

    D) Os assistentes técnicos, assim como os peritos, estão sujeitos a impedimento ou suspeição.

    ERRADO. Os assistentes técnicos não estão sujeitos a impedimento e suspeições. Os Peritos, sim. (art. 466, par. 1°).

    E) Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.

    CERTO. (art. 465, par. 5°).

  • Alguns peritos realmente merecem ter a remuneração reduzida. Principalmente em perícia grafotécnica...
  • Alternativa c:

    Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante

    requerimento, desde que:

    I - sejam plenamente capazes;

    II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.