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CPC:
Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
§ 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho. (GABARITO LETRA E)
Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
§ 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição. (D INCORRETA)
Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:
I - sejam plenamente capazes;
II - a causa possa ser resolvida por autocomposição. (C INCORRETA)
Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. (B INCORRETA)
Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida.
§ 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra. (A INCORRETA)
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Essa classificação está errada???
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A prova pericial está regulamentada nos arts. 464 a 480 do CPC/15. Acerca dela, explica a doutrina: "A prova pericial é adequada quando a demonstração dos fatos implicar exames técnicos ou científicos, que dependam de conhecimento que esteja fora do alcance do homem-médio... A perícia é prova onerosa, complexa e demorada. Por isso, só deve ser admitida quando imprescindível para a elucidação dos fatos. Toda vez que puder verificar a verdade dos fatos de forma mais simples e menos custosa, a perícia deve ser dispensada" (BRAGA, Paulo Sarno. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1241).
Alternativa A) Em sentido diverso do que se afirma, a segunda perícia não substitui a primeira. Acerca dela, dispõe a lei processual: "Art. 480, CPC/15. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida. § 1º A segunda perícia tem por objeto os mesmos fatos sobre os quais recaiu a primeira e destina-se a corrigir eventual omissão ou inexatidão dos resultados a que esta conduziu. § 2º A segunda perícia rege-se pelas disposições estabelecidas para a primeira. § 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Em sentido contrário, dispõe o art. 472, do CPC/15: "O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Não há necessidade de que a causa possa ser resolvida em julgamento antecipado para que as partes possam, em comum acordo, escolher o perito. Os requisitos para tanto são outros e constam no art. 471, do CPC/15: "As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que: I - sejam plenamente capazes; II - a causa possa ser resolvida por autocomposição". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Apenas os peritos estão sujeitos a impedimento e suspeição. O art. 466, §1º, do CPC/15, afirma expressamente que "os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) É o que dispõe o art. 465, §5º, do CPC/15: "Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra E.
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LEI 13.105/2015
Art. 465, § 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.
a) a segunda perícia não substitui a primeira;
b) nesse caso, o juiz poderá dispensar a prova pericial;
c) desde que a causa possa ser resolvida por autocomposição;
d) somente os peritos estão sujeitos a impedimento ou suspeição;
Gabarito: E
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a) INCORRETA. A segunda perícia NÃO SUBSTITUI a primeira.
Art. 480. O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida (...)
§ 3º A segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra
b) INCORRETA. Quando as questões de fato, na petição inicial e na contestação, restarem suficientemente provadas por pareceres técnicos ou documentos elucidativos, o juiz poderá dispensar a prova pericial.
Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
c) INCORRETA. A escolha consensual do perito não tem relação com a causa que possa ser resolvida por julgamento antecipado do mérito. Veja os requisitos:
Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que:
I - sejam plenamente capazes;
II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.
d) INCORRETA. Somente os peritos estão sujeitos às causas de impedimento e de suspeição, não os assistentes técnicos.
Art. 466. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
§ 1º Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
e) CORRETA. Nos casos em que a perícia for considerada inconclusiva ou deficiente pelo juiz, a remuneração inicialmente estipulada para o trabalho do perito poderá ser reduzida.
Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
§ 5º Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.
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A) O juiz poderá determinar a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, sendo que a segunda perícia substitui a primeira.
ERRADO. A segunda perícia não substitui a primeira, apenas visa sanar omissão ou inexatidão, ou seja, complementar a primeira. (art. 480 e parágrafos).
B) O juiz não poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que ele considerar suficientes.
ERRADO. Ele poderá dispensar. (art. 472).
C) As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante requerimento, desde que a causa possa ser resolvida por julgamento antecipado do mérito.
ERRADO. Elas podem escolher o perito, desde que:
1- Sejam capazes;
2- O processo admita autocomposição. (art 471).
D) Os assistentes técnicos, assim como os peritos, estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
ERRADO. Os assistentes técnicos não estão sujeitos a impedimento e suspeições. Os Peritos, sim. (art. 466, par. 1°).
E) Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho.
CERTO. (art. 465, par. 5°).
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Alguns peritos realmente merecem ter a remuneração reduzida. Principalmente em perícia grafotécnica...
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Alternativa c:
Art. 471. As partes podem, de comum acordo, escolher o perito, indicando-o mediante
requerimento, desde que:
I - sejam plenamente capazes;
II - a causa possa ser resolvida por autocomposição.