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Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição.
Gabarito: a
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O recurso de apelação, como regra, deve ser recebido em seu duplo efeito: no devolutivo e no suspensivo. A lei processual traz algumas hipóteses, porém, em que este recurso deve ser recebido somente no efeito devolutivo, o que torna a sentença eficaz desde logo, sendo uma das hipóteses a sentença que homologa divisão ou demarcação de terras, senão vejamos:
"Art. 1.012, CPC/15. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição".
Gabarito do professor: Letra A.
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Jesus, eu não consigo acertar uma questão de direito processual civil kkkkkkkkkkk (cada k uma lágrima)
Meu calcanhar de Aquiles!!
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A regra geral é que a apelação terá efeito suspensivo!
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
Contudo, há alguns casos em que a sentença já começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação, hipóteses em que a apelação não tem efeito suspensivo, como é o caso da sentença que homologa divisão ou demarcação de terras:
Art. 1.012, § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras; [alternativa a)]
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição.
Resposta: A
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Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição.
§ 2º Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.
§ 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
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Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição.
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Tive que repostar pois um colega me corrigiu quanto ao instituto de interdição !
E DA NOSSA SÉRIE CPC PROS LEIGOS :
- EM REGRA APELAÇÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO
QUANDO A APELAÇÃO NÃO TERÁ? OU SEJA, QUANDO ELA VAI TER QUE VALER ALI, NA HORINHAAA , PRA JÁ:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
GENTE , PENSA NOS INDIOS, OS POBRE JÁ TA SOFRENDO LA COM O MARCO TEMPORAL, IMAGINA SE ELES TIVESSEM QUE ESPERAR O EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO? TA DOI*DO! ENTÃO , SE ELES TA NO DIREITO GNT, BORA DEMARCAR ESSA TERRA AQUI! O DIREITO É NOSSO(IND*IO FALANDO) , A TERRA É NOSSA, A GENTE PRECISA DELA PRA AGORA! TENHO QUE PLANTAR UNS TREM PRA EU COME*R.. CULTIVAR AS PLANTAÇÃO, DÁ PRA ESPERAR NÃO SÔ!
II - condena a pagar alimentos;
AQUI GENTE, IMAGINA A POBRE DA CRIANÇA TER QUE ESPERAR A APELAÇÃO SER JULGADA? A POBRE DA CRIANÇA! VAI MORRE*R DE FOME, EM NOME DO SANTO PAI! TEM Q VALER JÁ! TEM EFEITO SUSPENSIVO NÃO!
III - extingue sem resolução do mérito
AQUI GENTE , GERALMENTE QUANDO É SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , É PQ TEVE ALGUM ERRO ALI PASSIVEL DE ARRUMAR E TALS, ENTÃO GNT , SE DA PRA ARRUMAR E EM DETRIMENTO DISSO O PROCESSO PODER SEGUIR PQ VAMOS DIFICULTAR? PRA Q COLOCAR UM TRE*M Q VAI SUSPENDER? FREEE BRITNEY! QUE A PESSOA POSSA ARRUMAR E DEPOIS SE QUISER ENTRAR COM O PROCESSO...
ou julga improcedentes os embargos do executado;
ENTÃO, PENSA QUE O EMBARGO DO EXECUTADO É AQUELA AÇÃO Q VC ENTRA PRA SE DEFENDER DE UM NEGÓCIO FORÇADO. EXEMPLO : TO DEVENDO , VOU entrar com UM EMBARGO AQUI PRA DA UMA SEGURADA, DAI , VEM O BANCO E FALA : " ISSO NÃO PROCEDE NÃO FILHO, É IMPROCEDENTE , C VAI PAGAR SIM" E TE coloca UMA PENHÓRA KKKKKK SIM! ELE VAI ACABAR COM SUA VIDA PQ ELE QUER O MONEY*, VC TENTOU NÉ , MAS A VIDA É ISSO. C ACHA Q O BANCO VAI ESPERAR SUSPENDER O RECURSO PRA PENHORA SUAS COISA? KKKKKKKKKKKKK BANCO FAZ CARIDADE NÃO SENHOR...
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
AQUI GENTE, TEMOS UMA COISA BOA , ARBITRAGEM É UM JEITO DE RESOLVER O NEGÓCIO SEM O JUDICIARIO , EM TESE, "SUJAR* SUAS MÃOS" , C ACHA QUE ELE VAI QRER SUSPENDER UM TREM Q VAI POSSIBILITAR Q ELE NÃO "TRABALHE"? NEVEERRR
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
AQUI C VAI PENSAR, GERALMENTE A TUTELA É URGENTE , TEM Q VALER PRA JÁ , TEM PERIGO DA DEMORA, E QUANDO ELA N É URGENTE ELA É EVIDENTE, OU SEJA, O DIREITO EM TESE, JÁ É SEU, VOU SUSPENDEr PRA QUE?
VI - decreta a interdição.
Interdição, no cpc, é um ato que retira de determinada pessoa a possibilidade de administrar seus bens.( kkk eu qria q fosse a interdição da avisa proibindo os queijo.. mas não é hahahaha)
Exemplo: uma pessoa viciada em drogas, que vende seus bens para manter o vício – dilapidando assim seu patrimônio e comprometendo os interesses futuros de seus sucessores hereditários.(qria dar uns exemplos políticos ai pq tem mas vamos tentar ser imparcial)
o trem em que valer na hora né !
Com essas dicas de ouro, eu acho q mereço a sua curtida e sua oração! (to precisando de um Up nessa vida) hahahaha
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✅ Alternativa A
A) homologa divisão ou demarcação de terras.
Alternativa nos termos do art 1.012, §1°, I
B) julga procedentes os embargos do executado.
Art. 1.012, §1°, III - extingue sem resolução de mérito ou julga improcedentes os embargos do executado
C) julga improcedente o pedido de instituição de arbitragem.
Art. 1.012, §1°, IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem
D) julga improcedente a ação de interdição.
Art. 1.012, §1°, VI - decreta a interdição
E) extingue a ação de cobrança com resolução do mérito.
Hipótese não consta do art. 1.012
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Art. 1012. A apelação terá efeito suspensivo .
§1. Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras
II - condena a pagar alimentos
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem
V - confirma, concede ou revoga a tutela provisória
VI - decreta a interdição