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ID
2977006
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a vigência das normas complementares tributárias, dispõe o CTN que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    rt. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

     

     

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

  • Letra D

  • Gabarito D

    A) as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor, quanto a seus efeitos normativos, na data de sua publicação.

    ⇢ II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    B) os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação.

    ⇢ I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    C) os decretos regulamentares de competência do Chefe do Poder Executivo entram em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação.

    ⇢ Não previstos no Art. 106

    D) os convênios que entre si celebrem os Estados, Distrito Federal e os Municípios entram vigor na data neles prevista.

    ⇢ III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    E) os tratados e as convenções internacionais sobre matéria tributária entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação.

    ⇢ Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178

  • Art. 103 do CTN, Prazos:

    Atos normativos = na data da publicação

    Decisões de órgãos de jurisdição adm. = 30 dias

    Convênios = na data neles prevista (*ou 45 dias se não prevista)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam da vigência da legislação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 103, II, CTN, essas decisões entram em vigor trinta dias após sua publicação. Errado.

    b) Nos termos do art. 103, I, CTN, esses atos administrativos entram em vigor na data da sua publicação. Errado

    c) Não há previsão nesse sentido. Errado.

    d) Nos termos do art. 103, III, CTN, os convênios celebrados entre os entes federados entram em vigor na data neles prevista. Correto.

    e) Não há previsão nesse sentido. Errado.

    Resposta do professor = D

  • Macete que aprendi aqui:

    O convênio previu a data. ( convênios na data prevista )

    A decisão foi 30 (decisão em 30 dias )

    O ato publicou ( ato na data da publicação)

    Artigo 103 CTN

  • 1- ATOS administrativos: são imediATOS - na data de sua publicação;

    2 - decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa: "Até você falar isso tudo, 30 dias se passarão" - 30 dias após a data de sua publicação;

    3 - convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o DF e os Municípios: Como convencionarem (lembra convênio) - na data neles previstas.

    fonte:comentário do QC, se alguém souber o autor, por favor me informe

  • Bizu:

    Atos normativos - AGORA

    Decisões de órgãos de jurisdição adm - DEPOIS de 30 d

    Convênio - CONVENCIONADO