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ID
2977012
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da compensação de créditos tributários, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 464 STJ - A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária. (A INCORRETA)

    SÚMULA 461 STJ - O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado. (GABARITO LETRA B)

    SÚMULA 460 STJ - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. (C INCORRETA)

    SÚMULA 213 STJ - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. (D INCORRETA)

    SÚMULA 212 STJ - A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. (E INCORRETA)

  • Quanto a D

    Pode M.S para compensação de crédito tributário, o artigo 5º da lei 12.016/09 não proíbe, inclusive, como bem informado abaixo, a súmula 213, não deixa dúvidas, o que não pode é a concessão de medida liminar em compensação de crédito tributário:

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado.

    Art. 7º, § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a

    compensação de créditos tributários,

    a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior,

    a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e

    a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • FPM CONCURSOS 2012 PGE/AC De acordo com o entendimento do STJ, o contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado. (CORRETA)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a jurisprudência do STJ sobre compensação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do
    Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária. (Súmula 464, STJ). Errado.

    b) Trata-se da transcrição do enunciado da Súmula 461 do STJ. Correto.

    c) É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação
    tributária realizada pelo contribuinte. (Súmula 460, STJ). Errado.

    d) O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração
    do direito à compensação tributária. (Súmula 213, STJ). Errado.

    e) A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação
    cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. (Súmula 212, STJ). Errado.

    Resposta do professor = B

  • Onde que essa questão tem dificuldade média ? Aff

  • A) Sumula STJ 464- a regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 CC não se aplica às hipóteses de compensação tributaria;

    B) Sumula STJ 461- o contribuinte pode obter por receber, por meio de precatórios ou por compensação, o indébito tributaria certificado por sentença declararia transitado e julgado

    C) Sumula STJ 460 - é incabivel o MS para convalidar a compensação tributaria realizada pelo contribuinte;

    D) Sumula STJ 213 - o MS constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributaria;

    E) Sumula STJ 212- a compensação de créditos tributários nao pode ser deferida em acao cautelar ou por medida liminar cautelar ou anteciparia

  • MS é via processual idônea para declarar direito de compensação, mas não para convalidar compensação.

  • ATENÇÃO!!! DELCARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (JUNHO/2021).

    O STF considerou inconstitucional impedir ou condicionar a concessão de medida liminar, o que caracteriza verdadeiro obstáculo à efetiva prestação jurisdicional e à defesa do direito líquido e certo do impetrante. A Corte concluiu que: É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

    Atenção! Em virtude dessa decisão do STF, fica superada a Súmula 212 do STJ.

    Fonte: Dizer o direito.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Súmula 464/STJ - A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

    b) CERTO: Súmula 461/STJ - O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

    c) ERRADO: Súmula 460/STJ - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    d) ERRADO: Súmula 213/STJ - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    e) ERRADO: Súmula 212/STJ - A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

  • Súmula 212-STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    • Aprovada em 23/09/1998, DJ 02/10/1998.

    Superada. Isso porque o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009 (ADI 4296/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 09/06/2021).