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SÚMULA 464 STJ - A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária. (A INCORRETA)
SÚMULA 461 STJ - O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado. (GABARITO LETRA B)
SÚMULA 460 STJ - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. (C INCORRETA)
SÚMULA 213 STJ - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. (D INCORRETA)
SÚMULA 212 STJ - A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. (E INCORRETA)
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Quanto a D
Pode M.S para compensação de crédito tributário, o artigo 5º da lei 12.016/09 não proíbe, inclusive, como bem informado abaixo, a súmula 213, não deixa dúvidas, o que não pode é a concessão de medida liminar em compensação de crédito tributário:
Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
Art. 7º, § 2 Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a
compensação de créditos tributários,
a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior,
a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e
a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
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FPM CONCURSOS 2012 PGE/AC De acordo com o entendimento do STJ, o contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado. (CORRETA)
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a jurisprudência do STJ sobre compensação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do
Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária. (Súmula 464, STJ). Errado.
b) Trata-se da transcrição do enunciado da Súmula 461 do STJ. Correto.
c) É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação
tributária realizada pelo contribuinte. (Súmula 460, STJ). Errado.
d) O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração
do direito à compensação tributária. (Súmula 213, STJ). Errado.
e) A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação
cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. (Súmula 212, STJ). Errado.
Resposta do professor = B
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Onde que essa questão tem dificuldade média ? Aff
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A) Sumula STJ 464- a regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 CC não se aplica às hipóteses de compensação tributaria;
B) Sumula STJ 461- o contribuinte pode obter por receber, por meio de precatórios ou por compensação, o indébito tributaria certificado por sentença declararia transitado e julgado
C) Sumula STJ 460 - é incabivel o MS para convalidar a compensação tributaria realizada pelo contribuinte;
D) Sumula STJ 213 - o MS constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributaria;
E) Sumula STJ 212- a compensação de créditos tributários nao pode ser deferida em acao cautelar ou por medida liminar cautelar ou anteciparia
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MS é via processual idônea para declarar direito de compensação, mas não para convalidar compensação.
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ATENÇÃO!!! DELCARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (JUNHO/2021).
O STF considerou inconstitucional impedir ou condicionar a concessão de medida liminar, o que caracteriza verdadeiro obstáculo à efetiva prestação jurisdicional e à defesa do direito líquido e certo do impetrante. A Corte concluiu que: É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental. STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).
Atenção! Em virtude dessa decisão do STF, fica superada a Súmula 212 do STJ.
Fonte: Dizer o direito.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Súmula 464/STJ - A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.
b) CERTO: Súmula 461/STJ - O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
c) ERRADO: Súmula 460/STJ - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
d) ERRADO: Súmula 213/STJ - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
e) ERRADO: Súmula 212/STJ - A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
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Súmula 212-STJ: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
• Aprovada em 23/09/1998, DJ 02/10/1998.
• Superada. Isso porque o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016/2009 (ADI 4296/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 09/06/2021).