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GABARITO A: Congresso Nacional, trimestral e anualmente.
CF/88
Art 71 § 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
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Gabarito: A
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
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Decore:
TCU= Relatório trimestral e anual
Presidente= Relatório anual sobre a execução dos planos de governo (Julgados pelo CN ART.49, IX)
Ministro de estado= Relatório anual de sua gestão e ministério
CNJ= Semestralmente = elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação
CNMP= Relatório anual.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
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§ 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.
§ 2º Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.
§ 3º As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.
§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
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Trata-se de uma questão que cobra conhecimento da letra seca da Constituição Federal, como será visto, em uma quase transcrição do artigo constitucional.
Assim, deve-se procurar de plano o artigo que cuida do Tribunal de Contas da União e de sua competência, no caso, art. 71
" Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"
No caso de relatório de suas atividades, têm-se o § 4º:
"§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades."
Portanto, por ser ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, GABARITO LETRA A)
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Art. 71, § 4o: O TRIbunal encaminhará ao Congresso Nacional, TRImestral e anualmente, relatório de suas atividades.
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Letra A
TribunAL de contas encaminha relatório TRImestral e anuALmente.
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GABARITO A!
§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.
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Use o seguinte esquema para recordar:
TRIbunAL de Contas = deve encaminhar TRImestral e anuALmente ao Congresso Nacional relatório.
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PERGUNTA-SE: quem julga as contas dos Tribunais de Contas?
Segundo o STF, o julgamento das contas:
a) se for do TCU: fica a cargo da Comissão Mista Permanente do Poder Legislativo, restando ao próprio TCU a análise dos aspectos administrativos dos gastos. No ponto, após o parecer da Comissão Mista do Orçamento (art. 166, § 1º da CF/88), as contas são enviadas ao Congresso Nacional, que delibera por meio de decreto legislativo sobre as contas do TCU.
b) se for dos TCE's: fica a cargo da Assembleia Legislativa do Estado ou do DF.
c) se for dos TC dos Municípios: fica a cargos dos TCE's (e não perante a Câmara de Vereadores ou perante a Assembleia Legislativa do Estado, como se poderia imaginar)
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TCU - TRIMESTRAL E ANUAL
TCU - TRÊS + CINCO + UM = 9 MINISTROS
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Ø MNEMÔNICO: T.C.U. >> Três + Cinco + Um = 9 MEMBROS.
Ø ESQUEMINHA
Ø O presidente da república só é 1 então indica 1/3.
Ø O CN são duas casas, logo indicam 2/3.
Ø Idade de 35 a 65 anos.
“§4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades”.
>USE O SEGUINTE ESQUEMA PARA RECORDAR:
TRIbunAL de Contas = deve encaminhar TRImestral e anuALmente ao Congresso Nacional relatório.
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gab a!
§ 4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.