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ID
2977033
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Afrânio é um cidadão muito engajado com as causas ambientais. Mora em uma área de muito verde onde passa um curso d´água de 60 metros de largura, perene e intermitente, não efêmero. Como não conhece pontualmente os termos da legislação ambiental, questiona a um advogado quais as áreas na lateral do leito do rio sob análise são consideradas de preservação permanente. Nesse contexto, o advogado deve lhe responder que, para rios como o do caso em análise, são consideradas áreas de preservação permanente as faixas marginais

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Código Florestal

    Art. 4 Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:   

    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;

    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;

    c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;

    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;

    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;

    II – as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

    b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

    III – as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;

    IV – as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;   

  • Resposta: alternativa e

     

    APP / Rio

    30      10
    50      10 50
    100     50 200 -> 60 metros
    200     200 600
    500     600

    APP é tanto em imóveis urbanos quanto rurais; não confundir com Reserva Legal, que é somente em imóveis rurais.

  • Será que de todo o Código Florestal não dava para retirar uma questão que realmente cobre o conhecimento jurídico do candidato?

  • A questão tem por fundamento o art. 4º, I, do Código Florestal, que estabelece diferentes larguras mínimas de faixas marginais, para efeito de proteção como área de preservação permanente.

    Lei 12.651, Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
    I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
    a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
    b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
    c) 100 (cem) metros, para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
    d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
    e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
    Para melhor visualização, utilizaremos gráfico produzido pela CI Florestal: 




    Sendo assim, para um curso d´água de 60 metros de largura será considerada APP uma faixa marginal de, no mínimo, 100 metros desde a borda da calha do leito regular, tal como consta na alternativa E).

    Gabarito do Professor: E