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ID
2977036
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A empresa XPTO Ltda, pessoa jurídica, usa, como matéria-prima da produção de papel, árvores de uma floresta plantada. Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 33. As pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal em suas atividades devem suprir-se de recursos oriundos de:

    I - florestas plantadas;

    II - PMFS de floresta nativa aprovado pelo órgão competente do Sisnama;

    III - supressão de vegetação nativa autorizada pelo órgão competente do Sisnama;

    IV - outras formas de biomassa florestal definidas pelo órgão competente do Sisnama.

    § 1º São obrigadas à reposição florestal as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação nativa ou que detenham autorização para supressão de vegetação nativa.

    § 2º É isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que utilize:

    I - costaneiras, aparas, cavacos ou outros resíduos provenientes da atividade industrial

    II - matéria-prima florestal:

    a) oriunda de PMFS;

    b) oriunda de floresta plantada;

    c) não madeireira.

  • Código Florestal:

    Art. 33. As pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal em suas atividades devem suprir-se de recursos oriundos de:

    I - florestas plantadas;

    II - PMFS de floresta nativa aprovado pelo órgão competente do Sisnama;

    III - supressão de vegetação nativa autorizada pelo órgão competente do Sisnama;

    IV - outras formas de biomassa florestal definidas pelo órgão competente do Sisnama.

    § 1º São obrigadas à reposição florestal as pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação nativa ou que detenham autorização para supressão de vegetação nativa.

    § 2º É isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que utilize:

    I - costaneiras, aparas, cavacos ou outros resíduos provenientes da atividade industrial

    II - matéria-prima florestal:

    a) oriunda de PMFS;

    b) oriunda de floresta plantada;

    c) não madeireira.

    § 3º A isenção da obrigatoriedade da reposição florestal não desobriga o interessado da comprovação perante a autoridade competente da origem do recurso florestal utilizado.

  • A ISENÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA REPOSIÇÃO FLORESTAL, QUANDO DA MATÉRIA PRIMA FLORESTAL, aplica-se:

    a) oriunda de PMFS; b) oriunda de floresta plantada; c) não madeireira. 

    plantio de espécies preferencialmente nativas

  • A questão demanda conhecimento sobre o art. 33 do Código Florestal, conforme se verá na análise das alternativas:

    A) ERRADO. A empresa está isenta de realizar o reflorestamento uma vez que utiliza como matéria-prima árvores de floresta plantada.

    Art. 33. §2º É isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que utilize:
    II - matéria-prima florestal:
    b) oriunda de floresta plantada;

    B) ERRADO. Embora a primeira parte da assertiva esteja correta - a empresa é isenta da obrigatoriedade da reposição florestal-, permanece a obrigação de comprovar a origem do recurso florestal utilizado.

    Art. 33, § 3º A isenção da obrigatoriedade da reposição florestal não desobriga o interessado da comprovação perante a autoridade competente da origem do recurso florestal utilizado.

    C) ERRADO. Conforme já exposto no comentário à alternativa A), a utilização de matéria-prima de floresta plantada isenta a necessidade de realizar a reposição florestal.

    D) CERTO. A alternativa está de acordo com o Art. 33. §2º, II, b, do Código Florestal, já transcrito.

    E) ERRADO. O art. 33 abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas que utilizam matéria-prima florestal em suas atividades.
     

    Gabarito do Professor: D
  • a) a empresa deverá realizar o reflorestamento mediante o plantio de espécies nativas, conforme determinações do órgão competente do Sisnama.

    >>> ERRADO. Art.33, § 2º É isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que utilize:

    II - matéria-prima florestal:

    b) oriunda de floresta plantada;

    b) a empresa é isenta da obrigatoriedade da reposição florestal e desobrigada da comprovação perante a autoridade competente da origem do recurso florestal utilizado.

    >>> ERRADO. Art. 33, § 3º - A isenção da obrigatoriedade da reposição florestal não desobriga o interessado da comprovação perante a autoridade competente da origem do recurso florestal utilizado.

    c) a empresa seria isenta de realizar a reposição florestal apenas se usasse como matéria-prima aparas, cavacos ou outros resíduos provenientes da atividade industrial, não estando inclusa nessa isenção matéria-prima de floresta plantada.

    >>> ERRADO. Conforme comentário dos colegas, art. 33, §2º. do Código Florestal prevê quatro hipóteses de isenção, não se limitando a resíduos de atividade industrial, incluindo-se o caso do enunciado, de floresta plantada.

    d) assim como a matéria-prima oriunda das áreas de Plano de Manejo Florestal Sustentável e das não madeireiras, aquelas extraídas de floresta plantada são isentas da obrigatoriedade de reposição florestal. CORRETA. Art. 33, §2º, II.

    e) a empresa é isenta de reposição florestal por ser pessoa jurídica, uma vez que a legislação não concede tais benefícios a pessoas físicas.

    >>> ERRADO. Art. 33, As pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal em suas atividades devem suprir-se de recursos oriundos de: (...) § 2º É isento da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que utilize: (A LEI NÃO FAZ DISTINÇÃO PELA PESSOA, MAS SIM QUANTO À ORIGEM DO PRODUTO)