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GABARITO E: Compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
A) Não é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
SV 38 STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
B) É constitucional lei municipal que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos.
STF: é inconstitucional lei estadual que limita o valor das quantias cobradas pelo uso do estacionamento, uma vez que é competência privativa da União legislar sobre direito civil.
O mesmo vale para lei municipal, que não possui competência no assunto.
C) Compete ao Município legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição
D) Compete ao Município organizar o sistema regional de emprego e condições para o exercício de profissões.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVI. Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.
E) Compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Art. 30. Compete aos Municípios:
V. Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial
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GABARITO: LETRA E
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
FONTE: CF 1988
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Complemento:
A) Município pode fixar horário de estabelecimentos comerciais
a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União.
b) É constitucional lei municipal que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos.
Sobre o assunto: É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos.
STF. Plenário. ADI 4862/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/8/2016 (Info 835).
Tanto as leis estaduais como também as municipais que estabeleçam regras de cobrança fracionada em estacionamentos são consideradas inconstitucionais.
as regras sobre estacionamento de veículos inserem-se no campo do Direito Civil e a competência para legislar sobre este assunto é da União (Jus Brasil)
C) Município não tem competência legislativa concorrente.
D) Lembre lá do Capacete de Pm
T= Trabalho.
E) Os municípios exploram diretamente- Concessão- Permissão
A união explora= diretamente- autorização-concessão-permissão
Estados : Diretamente- concessão.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Lembrem os municípios não concorrem para legislar com os outros (só interesse local).
A única exceção é o artigo 219-B acrescentado por uma emenda em 2015:
Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.
§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.
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Trata-se de questão sobre o tema competência municipal onde se cobra um conhecimento da letra seca da Constituição e, ao mesmo tempo, prévio conhecimento jurisprudencial. Analisemos as alternativas:
a) Aqui temos a Súmula Vinculante nº 38, sendo sim competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, ao contrário do que preceitua a alternativa;
b) Já nessa alternativa, entendeu o STF (um exemplo ADI 4862), ser inconstitucional lei estadual e municipal que estabeleça regras de estacionamento de veículos, uma vez que a competência para tal seria da União;
c) Aqui temos o art. 24, VI, e pelo caput do artigo, vemos que a competência é na verdade da União, Estados e Distrito Federal;
d) Mais uma alternativa cobrando conhecimento legal, agora sobre o art. 22, XVI, e mais uma vez no caput se nota que a competência é da União;
GABARITO LETRA E) conforme art. 30, de competência do município, em seu inciso V.
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GABARITO - E
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;