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ID
2977063
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Tatuí - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da competência Municipal, segundo o disposto na Constituição Federal e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E: Compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    A) Não é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    SV 38 STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    B) É constitucional lei municipal que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos.

    STF: é inconstitucional lei estadual que limita o valor das quantias cobradas pelo uso do estacionamento, uma vez que é competência privativa da União legislar sobre direito civil.

    O mesmo vale para lei municipal, que não possui competência no assunto.

    C) Compete ao Município legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição

    D) Compete ao Município organizar o sistema regional de emprego e condições para o exercício de profissões.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVI. Organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

    E) Compete ao Município organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V. Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    FONTE: CF 1988

  • Complemento:

    A) Município pode fixar horário de estabelecimentos comerciais

    a fixação do horário bancário, para atendimento ao publico, e da competência da União.

    b) É constitucional lei municipal que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos.

    Sobre o assunto: É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos.

    STF. Plenário. ADI 4862/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/8/2016 (Info 835).

    Tanto as leis estaduais como também as municipais que estabeleçam regras de cobrança fracionada em estacionamentos são consideradas inconstitucionais.

    as regras sobre estacionamento de veículos inserem-se no campo do Direito Civil e a competência para legislar sobre este assunto é da União (Jus Brasil)

    C) Município não tem competência legislativa concorrente.

    D) Lembre lá do Capacete de Pm

    T= Trabalho.

    E) Os municípios exploram diretamente- Concessão- Permissão

    A união explora= diretamente- autorização-concessão-permissão

    Estados : Diretamente- concessão.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Lembrem os municípios não concorrem para legislar com os outros (só interesse local).

    A única exceção é o artigo 219-B acrescentado por uma emenda em 2015:

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.         

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.         

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.         

  • Trata-se de questão sobre o tema competência municipal onde se cobra um conhecimento da letra seca da Constituição e, ao mesmo tempo, prévio conhecimento jurisprudencial. Analisemos as alternativas:

    a) Aqui temos a Súmula Vinculante nº 38, sendo sim competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, ao contrário do que preceitua a alternativa;

    b) Já nessa alternativa, entendeu o STF (um exemplo ADI 4862), ser inconstitucional lei estadual e municipal que estabeleça regras de estacionamento de veículos, uma vez que a competência para tal seria da União;

    c) Aqui temos o art. 24, VI, e pelo caput do artigo, vemos que a competência é na verdade da União, Estados e Distrito Federal;

    d) Mais uma alternativa cobrando conhecimento legal, agora sobre o art. 22, XVI, e mais uma vez no caput se nota que a competência é da União;


    GABARITO LETRA    E)  
    conforme art. 30, de competência do município, em seu inciso V.
  • GABARITO - E

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;