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a) O agente que perambula de madrugada pelas ruas com uma arma de fogo de uso permitido, sem autorização para portá-la, comete infração penal, independentemente de se comprovar que uma pessoa determinada ficou exposta a uma situação de perigo.(CORRETA)
Pois o crime de porte ilegal de arma de fogo é crime de perigo abstrato, ou seja, o perigo é presumido.
b) Na hipótese de porte de arma absolutamente inapta a efetuar disparos, o fato é considerado típico, porque se presume o risco em prol da coletividade, apesar de não haver exposição de alguém a uma situação concreta de perigo.(errada)
se a arma for considerada absolutamente inapta a efetuar disparos, o fato será atípico!
c) O crime de deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse admite tentativa(ERRADA).
Por se tratar de crime culposo não admite tentativa!
d) O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável e hediondo, sendo irrelevante o fato de a arma de fogo estar registrada em nome do agente.(ERRADA)
apesar de haver a previsão no estatuto do desarmamento de que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável, o STF, julgando a ADIN 3112/1 declarou a inconstitucionalidade dessa previsão legal. Ressalto ainda que este crime NAO é considerado hediondo!
e) No crime de comércio ilegal de arma de fogo, a pena é aumentada se a arma de fogo, acessório ou munição for de uso permitido.(ERRADO)
Ocorreria o aumento de pena se a arma de fogo, acessório ou munição fossem de uso proibido ou restrito
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Eduardo,
Apenas uma retificação aos seus comentários, na alternativa C, o crime não admite tentativa porque é omissivo próprio e não porque é culposo.
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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Em relação a letra B , a lei fala é que o que proibido é somente o porte em situação ilegal , em momento nenhum se cogita se a arma pode ou não efetuar disparo,o que é discutido na vedação é o porte e não a eficiência da arma,o que se por acaso for posto à prova a discursão sera relação a outra ilícito.Inclusive tem decisão do STF dizendo que não importa se arma apresenta regular funcionameto,pois a objetividade jurídica transcede a mera proteção da icolumidade pessoal devendo assegurar , também os níveis de segurança coletivo.
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Só parafrasendo oq os colegas disseram
A - C, segundo o art.14 - porte ilegal de arma. O perigo é presumido e o crime é de perigo abstrato
B - E, pois apesar do perigo ser abstrato, a arma é anapta a efetuar disparos. Não confundir com arma sem munição, a arma tratada na assertiva é aquela que em hipótese alguma funcionaria. ex: arma enferrujada, com defeitos
C - E, por ser culposo, não admite tentativa. E em DP, sabemos q um crime omissivo não admite tentativa, com exceção dos culposos impróprios
D - E, além de ser permitada a fiança, também não é hediondo
E - E, o aumento só se dá se as armas forem de uso proibido ou restrito
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A questão da letra B é polêmica, não é tão simples: vide informativo 539-STF:
"Para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo não importa se a arma está municiada ou, ainda, se apresenta regular funcionamento. Com base nesse entendimento, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pleiteava a descaracterização da materialidade da conduta imputada ao paciente, porte ilegal de arma de fogo (Lei 9.437/97, art. 10), sob a alegação de ausência de perícia para comprovação do potencial lesivo do revólver apreendido. De início, ressaltou-se que a mencionada norma incriminadora não fazia menção à necessidade de se aferir o potencial lesivo da arma. Aduziu-se que a Lei 9.437/97 fora revogada pela Lei 10.826/2006 (Estatuto do Desarmamento), cujo art. 14 tipificou a simples conduta de portar munição, a qual, isoladamente, ou seja, sem a arma, não possui qualquer potencial ofensivo. Ademais, asseverou-se que ambos os diplomas legais foram promulgados com o fim de garantir a segurança da coletividade, sendo que a objetividade jurídica neles prevista transcende a mera proteção da incolumidade pessoal. Dessa forma, dispensável a realização do laudo pericial do revólver para avaliação da materialidade do crime"
Conclusão: é indeferente, para a 1° turma do STF, se a arma funciona ou não. Considerando este posicionamento, o item "b" está correto. Entretanto, devo ressaltar que este informativo é posterior à data da questão, logo, na época, a questão estava correta.
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Essa questão está desatualizada... (2008)
Hoje existem 2 alternativas corretas. Letras A e B.
Recentemente a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, reformulando antigo posicionamento, passou a se pronunciar no sentido de que, para o perfazimento do crime de porte de arma de fogo (arts. 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento), não importa se o artefato está ou não municiado ou, ainda, se apresenta regular funcionamento (STF, 1ª Turma, HC 96922/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17/03/2009, DJe 17/04/2009. STF, 1ª Turma, RHC 90197/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 09/06/2009. STF, 1ª Turma, HC 95018/RS, Rel. Min. Carlos Britto, j. 09/06/2009, DJe de 07/08/2009. STF, 1ª Turma, HC 96072/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 16/03/2010, DJe de 09/04/2010).
Com base nessa nova linha diretriz albergada pela aludida Turma, nos diversos arestos referidos, serão reputadas criminosas as condutas de: (a) portar arma sem munição; (b) portar arma ineficaz para o disparo; (c) portar arma de brinquedo; e (c) portar munição isoladamente.
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Não concordo com o colega acima, a questão não esta desatualizada, a questão fala em arma absolutamente ineficaz, caracterizando a hipotese de crime impossível, nem chegando se aquer a gerar o perigo abstrato segundo o STF.
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A Isabel está correta. A questão não está desatualizada.
Desculpem os colegas acima, mas vocês estão interpretando de forma equivocada a decisão do Tribunal.
A celeuma que persiste nos tribunais pátrios é arma desmuniciada ou o mal funcionamento. O erro de vocês está em interpretar a palavra "mal funcionamento". Se vocês lerem de forma integral a decisão irão notar que mal funcionamento está realcionado com aquela arma que dispara as vezes, ou raramente, ou seja, ela ta meio ruimzinha, mas tem potencial pra disparar.
Quando se trata de ABSOLUTA IMPROPRIEDADE, ou seja, nunca poderia disparar, não haverá crime, aplicando-se a ideia de crime impossível.
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Só pra frizar concursseiros, hodiernamente em nenhumas das modalidades de crime previsto no estatuto do desarmamento é considerado crime hediondo. Logo, questão relacionada com estes crimes e tal expressão de hediondez, está errada. Segundo, independente de ser registrada ou não a inafiaçabilidade foi considerada incostitucional na adim 3.112. Abraços!!! Boa sorte a todos.
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HC 103539 / RS - RIO GRANDE DO SUL
HABEAS CORPUS
Relator(a): Min. ROSA WEBER
Julgamento: 17/04/2012 Órgão Julgador: Primeira Turma
Ementa
HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO SEM MUNIÇÃO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE DA CONDUTA. ORDEM DENEGADA. Tratando-se o crime de porte ilegal de arma de fogo delito de perigo abstrato, que não exige demonstração de ofensividade real para sua consumação, é irrelevante para sua configuração encontrar-se a arma municiada ou não. Precedentes. Writ denegado.
Conforme decidiu a 1ª Turma do STF recentemente (abril de 2012) o crime de porte de arma é de PERIGO ABSTRATO, sendo irrelevante se está municiada ou não
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Galera,
Em relação à letra "b", há uma análise um pouco mais profunda na questão Q15709.
Letra "b" - Enunciado:
"Na hipótese de porte de arma absolutamente inapta a efetuar disparos, o fato é considerado típico, porque se presume o risco em prol da coletividade, apesar de não haver exposição de alguém a uma situação concreta de perigo."
O assunto é muito controvertido.
"No STF, a Primeira Turma entende que há crime (Informativos nº 550 e 539); a Segunda Turma entende que não há crime (Informativos nº 557 e 550). No STJ, a Sexta Turma entende que não há crime (Informativos nº 407 e 403)." (Gabriel Habib)
STF - Primeira Turma - Informativo nº 550:
"Para a configuração do delito de porte ilegal de arma de fogo é irrelevante o fato de a arma encontrar-se desmuniciada e de o agente não ter a pronta disponibilidade de munição." (RHC-90197/DF)
STF - Primeira Turma - Informativo nº 539:
"Porte de arma e perícia sobre a potencialidade lesiva.
Para a configuração do rime de porte ilegal de arma de fogo não importa se a arma está municiada, ou , ainda, se apresenta regular funcionamento." (HC-96922/RS)
STF - Segunda Turma - Informativo nº 557:
"O fato de a arma de fogo encontrar-se desmuniciada torna atípica a conduta prevista no art. 14 da Lei 10.826/2003)." (HC 99.449/MG)
STF - Segunda Turma - Informativo nº 550:
"Arma desmuniciada ou sem possibilidade de pronto municiamento não configura o delito previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003." (HC 97.811/SP)
STJ - Sexta Turma - Informativo 482:
"ARMA DESMUNICIADA. USO PERMITIDO. ATIPICIDADE". (HC 124.907-MG)
STJ - Sexta Turma - Informativo nº 407:
"PORTE ILEGAL. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA.
(...) a arma de fogo sem munição não possui eficácia, por isso não pode ser considerada arma. Consequentemente, não comete o crime de porte ilegal de arma de fogo previsto na Lei 10.826/2003 aquele que tem consigo arma de fogo desmuniciada." (AgRg no HC 76.998/MS)
STJ - Sexta Turma - Informativo nº 403:
"ATIPICIDADE. CONDUTA. ARMA DE FOGO DESMUNICIADA.
(...) a arma sem eficácia não é arma, assim não comete crime de porte ilegal de arma de fogo aquele que consigo traz arma desmuniciada." (HC 110.448-SP)
Bons estudos!!!
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Sobre a alternativa C (crime de omissão de cautela):
- Consumação: a consumação se dá com o apoderamento da arma pela vítima. Assim, o crime do ED, art. 13 é omissivo - e sendo omissivo e culposo não admite tentativa -, mas não se consuma com a simples omissão na cautela, e sim com o apoderamento da arma pela vítima (daí porque Nucci diz que esse crime é “omissivo condicionado”, visto que a omissão está sujeita a uma condição).
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AHAHAHHAHAHAHAHAHAHAHAHAHHAHAHAHHAH. Boa
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Daniel Sini, crime culposo não admite tentativa. Portanto, o colega Eduardo está corretíssimo.
Abraço!
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Complementando o que colega acima descreveu....
a) O agente que perambula de madrugada pelas ruas com uma arma de fogo de uso permitido, sem autorização para portá-la, comete infração penal, independentemente de se comprovar que uma pessoa determinada ficou exposta a uma situação de perigo.(CORRETA)
A jurisprudência informa que os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de usos restrito é classificado como de perigo abstrato. Perigo abstrato justificativa: há periculosidade, há potencialidade de perigo na mera conduta, Crime de perigo abstrato sao aqueles que não exigem a lesão de um bem jurídico ou a colocação deste bem em risco real e concreto. Sao tipos penais que descrevem um comportamento, sem apontar um resultado específico, como elemento expresso do injusto.
b) Na hipótese de porte de arma absolutamente inapta a efetuar disparos, o fato é considerado típico, porque se presume o risco em prol da coletividade, apesar de não haver exposição de alguém a uma situação concreta de perigo.(errada)
se a arma for considerada absolutamente inapta a efetuar disparos, o fato será atípico, ou seja, trata-se de crime impossível. Portanto aos colegas que acham que a questão está desatualizado, não é verdade.
c) O crime de deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse admite tentativa(ERRADA).
Por se tratar de crime culposo não admite tentativa! Cuidado!!!!!! Via de regra, os crimes culposos não admitem tentativa, salvo a culpa imprópria. Excelente minemônico do colega acima: CCHOUPP
d) O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável e hediondo, sendo irrelevante o fato de a arma de fogo estar registrada em nome do agente.(ERRADA)
apesar de haver a previsão no estatuto do desarmamento de que o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável, o STF, julgando a ADIN 3112/1 declarou a inconstitucionalidade dessa previsão legal. Ressalto ainda que este crime NAO é considerado hediondo! Excelente comentário do colega acima!
e) No crime de comércio ilegal de arma de fogo, a pena é aumentada se a arma de fogo, acessório ou munição for de uso permitido.(ERRADO)
Ocorreria o aumento de pena se a arma de fogo, acessório ou munição fossem de uso proibido ou restrito, conforme o art. 19 da lei 10.826
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Valeu, Nilson! Vai ser difícil eu esquecer..rs.. Abcs
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A) CORRETA. Nesse caso, o crime é de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.
B) ERRADA. Fato atípico.
C) ERRADA. Omissão de cautela não admite tentativa. É crime omissivo próprio.
D) ERRADA. Esse crime é afiançável.
E) ERRADA. A pena é aumentada se a arma de fogo, acessório ou munição for de uso restrito ou proibido.
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É necesário tbm tomar muito cuidado com a recente inclusão em 2017 do art 16 (POSSE ou PORTE de arma de fogo de uso proibido ou restrito) ao rol de crimes hediondos,admite sim liberdade provisória porem sem fiança
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O QC marcou como desatualizada e eu quase não faço esta questão. Não sei onde está desatualizada! O pessoal que entendeu errado o julgado do STJ correu marcar como desatualizada e o QC mostra que nao analisa nada.
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Olá, tenho uma dúvida: A Autorização para a segurança de estrangeiro é pela PF ou Ministério da Justiça? O Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.829/03) expressa no Art. 9º " compete ao Ministério da Justiça a autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil". Porém o Decreto nº 5.123/04 diz em seu art 29 " [...]poderá ser autorizado o Porte de Arma de Fogo pela Polícia Federal [...]a agentes de segurança de dignitários estrangeiros durante a permanência no país]. (Adaptado). Alguém poderia sanar a minha dúvida?
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Perigo abstrato
Abraços
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INFRAÇÃO PENAL?
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O Código Penal Brasileiro adota o sistema dualista ou binário. Prevê a infração penal como gênero, possuindo como espécies o crime e a contraversão penal.
Portanto, a alternativa A está correta.
O agente que perambula de madrugada pelas ruas com uma arma de fogo de uso permitido, sem autorização para portá-la, comete infração penal, independentemente de se comprovar que uma pessoa determinada ficou exposta a uma situação de perigo.
Ressalta-se que se o cidadão não possui autorização cometerá o crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826
Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (AFIANÇÁVEL)
Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de USO PERMITIDO, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Ressalta-se por fim o entendimento do STJ com relação ao crime de perigo abstrato:
O crime de porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/2003) é de perigo abstrato e de mera conduta, bastando para sua caracterização a prática de um dos núcleos do tipo penal, sendo desnecessária a realização de perícia.
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No crime de comércio ilegal de arma de fogo, a pena é aumentada se a arma de fogo, acessório ou munição for de uso permitido.Nos crimes previsto no artigo 17 e 18 do estatuto do desarmamento na qual refere-se ao crime de comercio ilegal de arma de fogo e trafico internacional de arma de fogo a pena è aumentada da METADE,se a arma de fogo,acessório ou munição for de uso restrito ou proibido. Art. 19. Nos crimes previstos nos arts. 17 e 18, a pena é aumentada da metade se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.(vale ressaltar que o crime de comercio ilegal de arma de fogo,trafico internacional de arma de fogo e posse ou porte ilegal de arma de fogo sao os unicos crimes hediondos previsto no estatuto do desarmamento)
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O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é inafiançável e hediondo, sendo irrelevante o fato de a arma de fogo estar registrada em nome do agente.negativo,Segundo o STF o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido cabe fiança,è inconstitucional a inafiançabilidade do crime.No estatuto desarmamento temos apenas 3 crimes que não cabe fiança devido serem crimes hediondos sendo eles posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido,comercio ilegal de arma de fogo e trafico internacional de arma de fogo.
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O crime de deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse admite tentativa.O crime de omissão de cautela previsto no estatuto do desarmamento não admite tentativa pois é um crime omissivo e culposo e os crimes omissivos próprios e culposos não admite tentativa,logo,o crime de omissão de cautela não admite tentativa.
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Na hipótese de porte de arma absolutamente inapta a efetuar disparos, o fato é considerado típico, porque se presume o risco em prol da coletividade, apesar de não haver exposição de alguém a uma situação concreta de perigo.Arma de fogo inapta não é crime.Vale ressaltar que arma de fogo desmuniciada è crime devido ser crime de perigo abstrato.
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Crimes de perigo abstrato são aqueles que não precisa ocorrer lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado,pois o perigo è presumido,ocorre normalmente nos crimes em que envolve a coletividade.
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O agente que perambula de madrugada pelas ruas com uma arma de fogo de uso permitido, sem autorização para portá-la, comete infração penal, independentemente de se comprovar que uma pessoa determinada ficou exposta a uma situação de perigo.Infração penal è gênero da qual temos como espécie crime/delito e contravenção penal.O agente cometeu o crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido na qual é um crime de perigo abstrato,independentemente se ocorreu risco ou lesão de perigo a alguém.
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Apenas para tentar acrescentar um pouco mais ao conhecimento de todos, duas breves considerações sobre a Lei 10.826/03:
Há apenas 2 crimes na referida Lei, cuja pena é de DETENÇÃO: "Omissão de Cautela" e "Posse Irregular de Arma de Fogo";
A nova redação trazida pelo PACOTE ANTICRIMES tornou HEDIONDOS os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, o crime de comércio ilegal de armas de fogo e o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição.
Espero ter colaborado no aprendizado dos colegas.
BONS ESTUDOS!!!
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Perigo abstrato
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Bons tempos de questão fácil;
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JA ESTA TODO ERRADO SÓ DE ESTA PORTANDO Á ARMA!
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ABSTRATO
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Perigo abstrato
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fiquei meia hora lendo isso aí pra entender que eu tava confundindo INFRAÇÃO PENAL com CONTRAVENÇÃO PENAL...
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Desatualizada
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Sobra a letra C) Delito de OMISSÃO DE CAUTELA (ART. 13, E.D.) é crime OMISSIVO PRÓPRIO. Crimes Omissivos Próprios não admitem tentativa.
Omissão de cautela
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.
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O agente que perambula de madrugada pelas ruas com uma arma de fogo de uso permitido, sem autorização para portá-la, comete infração penal, independentemente de se comprovar que uma pessoa determinada ficou exposta a uma situação de perigo.
Misericórdia!!!
Li contravenção penal, cheguei na ultima questão e não encontrei nenhuma certa...kkkkkkkk
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Li contravenção penal affs
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infração penal pode ser crime ou contravenção, no final só tinha ela pra marcar.