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A) Invalidação é quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.
Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado.
B/C/D/E) Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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- Anulação > por ilegalidade > é ato vinculado > pode anular tanto a administração pública quanto o poder judiciário > tem efeitos retroativos, ou seja, ex tunc.
- Revogação > por conveniência e oportunidade > é ato discricionário > somente a administração pública pode revogar > tem efeitos não retroativos, ou seja, ex nunc.
Observação1:
- quanto a competência para anulação do ato:
Administração (ofício) > Autotutela (Súmula 473 STF)
Judiciário (provocado) > Aprecia apenas a Legalidade e Legitimidade (nunca o mérito).
Observação2:
- Exceção: não confundir, pois o Judiciário, em sua função atípica administrativa, faz o controle de mérito de seus próprios atos administrativos !!!
Observação3:
- Mérito: o chamado mérito do ato administrativo discricionário é composto pelos elementos: Motivo + Objeto = mérito > não alcançado pelo judiciário, salvo a regra da "observação2".
Observação4:
- Se um ato administrativo Discricionário for praticado com ilegalidade, poderá o Judiciário anular este ato, assim como a Administração Pública.
Fonte: QC
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GABARITO B
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GABARITO B
A REVOGAÇÃO NÃO PODE SER PROVOCADA PELO JUDICIÁRIO, LOGO PODERIA MATAR AS QUESTÕES A/C/D/E
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Alguém pode me tirar uma dúvida, Anulação e invalidação é a mesma coisa ?
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Lucas Romano,
A Anulação também é ressaltada pela doutrina majoritária como Invalidação dos atos administrativos. A anulação, portanto, é a própria declaração de invalidade de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. Enfim, ao reconhecer um ato contrário ao direito vigente, cumpre anulá-lo o quanto antes, para restabelecer a legalidade administrativa.
Espero ter ajudado.
Bons estudos.
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invalidar=anular
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Invalidação= Vício de Legalidade.
Revogação= Análise de Mérito (Conveniência e oportunidade).
Gabarito, B.
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Anulação: É a extinção do ATO ILEGAL. ( em regra: efeito ex tunc)
Revogação: É a extinção do ATO LEGAL, mas que se tornou INCONVENIENTE ou INOPORTUNO ( em regra: ex nunc)
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Ilegitimidade do ato é vicio de competência, no entanto a anulação de ato administrativo é a anulação em razão da sua ilegalidade. Essa questão tá osso hein vunesp.
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Dahyun, pensei a mesma coisa. Mas foi a que considerei menos errada por eliminação...
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ANULA - ATO INVÁLIDO
REVOGA - ATO VÁLIDO POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
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A questão aborda a revogação e a invalidação do ato administrativo. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. A invalidação ou anulação pode ser feita pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, enquanto a revogação é medida privativa da Administração no exercício da autotutela.
Alternativa "b": Correta. A revogação é a extinção do ato administrativo válido por motivo de conveniência e oportunidade (mérito). Por sua vez, a invalidação é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício.
Alternativa "c": Errada. A invalidação é ato administrativo declaratório, enquanto o ato de revogação tem natureza desconstitutiva.
Alternativa "d": Errada. A invalidação pode ser efetivada pelo Judiciário por sentença declaratória de nulidade ou pela própria Administração Pública. A revogação, por sua vez, somente pode ser realizada pela Administração Pública, tendo em vista que o Poder Judiciário não pode analisar o mérito dos atos administrativos.
Alternativa "e": Errada. A invalidação pode ser feita pela própria Administração Pública de ofício ou mediante provocação, ou ainda, pode ser feita pelo Poder Judiciário mediante provocação. A revogação somente pode ser realizada pela Administração Pública, que pode atuar de ofício ou mediante provocação.
Gabarito do Professor: B
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GABARITO: LETRA B
A questão aborda a revogação e a invalidação do ato administrativo. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Errada. A invalidação ou anulação pode ser feita pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, enquanto a revogação é medida privativa da Administração no exercício da autotutela.
Alternativa "b": Correta. A revogação é a extinção do ato administrativo válido por motivo de conveniência e oportunidade (mérito). Por sua vez, a invalidação é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício.
Alternativa "c": Errada. A invalidação é ato administrativo declaratório, enquanto o ato de revogação tem natureza desconstitutiva.
Alternativa "d": Errada. A invalidação pode ser efetivada pelo Judiciário por sentença declaratória de nulidade ou pela própria Administração Pública. A revogação, por sua vez, somente pode ser realizada pela Administração Pública, tendo em vista que o Poder Judiciário não pode analisar o mérito dos atos administrativos.
Alternativa "e": Errada. A invalidação pode ser feita pela própria Administração Pública de ofício ou mediante provocação, ou ainda, pode ser feita pelo Poder Judiciário mediante provocação. A revogação somente pode ser realizada pela Administração Pública, que pode atuar de ofício ou mediante provocação.
FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual
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O mérito da revogação só sera aferida pela Administração Publica.
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Sic "Gustavo Sobral" simples e objetivo
ANULA - ATO INVÁLIDO
REVOGA - ATO VÁLIDO POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
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Olá pessoal.
Para matar a questão é simples:
REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO NÃO PODE SER FEITO PELO PODER JUDICIÁRIO!
=)
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- Revogação: Desfazimento de um ato válido, eficaz e discricionário, realizado somente pela administração, que em virtude de exame de mérito deixou de ser conveniente e oportuno para o interesse público;
- Anulação/Invalidação: Desfazimento do ato administrativo ilegal (viciado), que pode ser realizada pela administração, por meio da autotutela (de ofício ou por provocação), ou pelo Poder Judiciário, desde que provocado.
Gabarito: B