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ID
2977114
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00) disciplina as hipóteses consideradas como renúncia de receita, exigindo que estejam acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e outras condições legais. Todavia, o administrador poderá, sem que seja considerada renúncia de receita, conceder o seguinte benefício:

Alternativas
Comentários
  • LRF, art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    Logo, a isenção em caráter geral (aquele em que o benefício fiscal atinge um sem número de contribuintes, independentemente da satisfação de qualquer requisito legal) não é considerada renúncia de receita.

  • e a anistia, subsídio e a remissão que também estão neste § 1o da LRF, art. 14 ?

  • c        § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • Trata-se de uma questão sobre benefícios fiscais cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00). Inicialmente, vamos ler o art. 14 desta lei:

    “Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    §1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de ISENÇÃO EM CARÁTER NÃO GERAL, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    Logo, todavia, o administrador poderá, sem que seja considerada renúncia de receita, conceder o benefício de isenção DE CARÁTER GERAL. Atentem que §1º do art. 14 da LRF se refere apenas às isenções de caráter não geral.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".