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ID
297712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As penas restritivas de direito especificamente aplicáveis aos crimes ambientais, previstas na Lei n.º 9.605/1998, não incluem

Alternativas
Comentários
  • Lei 9605/98
    .
    Art. 8º As penas restritivas de direito são:
    I - prestação de serviços à comunidade;
    II - interdição temporária de direitos;
    III - suspensão parcial ou total de atividades;
    IV - prestação pecuniária;
    V - recolhimento domiciliar.

    Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

    Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

    Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

    Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

    Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.

    Bons estudos
  • E - CORRETA

    Obs: Se não existe pena de caráter perpétuo no Brasil, também não pode haver restrição de participar de licitação por prazo INDETERMINADO (Seria uma espécie de pena perpétua)
  • Complementando o comentário acima, no Art 22 (9.605/98):


    §3º - a proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídeos, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de 10 (dez) anos.

    Portanto, não é por prazo indeterminado.
  • Conforme Art. 10, a proibição de contratar com a Adm Pública é de 3 anos nos crimes culposos e 5 anos nos dolosos.

  • Indeterminado ficou forçado

    Abraços

  • A proibição de contratar com o poder público e dele obter subsídios, subvenções ou doações, 

    não poderá exceder o prazo de 10 anos. (e não indeterminado como afirma a questão)

  • Lei 9605

    Art 72 parágrafo 8º

    Inciso V:

    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PELO PERÍODO DE ATÉ 3 ANOS.