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CC:
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. (B, D e E incorretas)
Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente. (C incorreta e GABARITO LETRA A)
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Retrovenda: vendedor de coisas imóvel.
Direito de recobrar a coisa no prazo decadencial de 3 anos.
Restituição do valor recebido e reembolso das despesas realizadas pelo comprador.
Se o comprador recusar a receber, deposita judicialmente.
Transmissível a herdeiros e legatários.
Pode ser exercido contra terceiro adquirente.
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DIREITO DE RETRATO
É CESSÍVEL E TRANSMISSÍVEL a herdeiros e legatários
DIREITO DE PREFERÊNCIA
NÃO CESSÍVEL E TRANSMISSÍVEL aos herdeiros
GAB "A"
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) Em consonância com o art. 507 do CC: “O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente". Estamos diante a retrovenda, ou seja, quando as partes estipulam que o vendedor tem o direito de comprar o bem novamente. Trata-se de um direito potestativo não personalíssimo, que admite a sua cessão a terceiros, podendo se dar por ato “inter vivos" ou “causa mortis", de forma gratuita ou onerosa.
Correta;
B) Dispõe o art. 505 do CC que “o vendedor de COISA IMÓVEL pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias". Percebe-se que a retrovenda, cuja natureza jurídica é de cláusula potestativa resolutiva, incide, apenas, sobre BENS IMÓVEIS.
Incorreta;
C) Pelo contrário. Conforme explicado na assertiva da letra A, estamos diante de um direito potestativo não personalíssimo e é o que se verifica na leitura do art. 507 do CC, quando o legislador esclarece que É CESSÍVEL E TRANSMISSÍVEL a herdeiros e legatários.
Incorreta;
D) No art. 505, o legislador traz o prazo decadancial de TRÊS ANOS, contados da data do registro do bem. Segundo a doutrina, o referido prazo não pode ser majorado, do contrário, resultaria em insegurança jurídica.
Incorreta;
E) Para exercer o direito de retrovenda, o vendedor da coisa deve restituir o preço recebido e reembolsar as despesas do comprador, INCLUSIVE AS QUE, DURANTE O PERÍODO DE RESGATE, SE EFETUARAM COM A SUA AUTORIZAÇÃO ESCRITA, OU PARA A REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NECESSÁRIAS (art. 505 do CC). Incorreta.
Resposta: A
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A) O direito de retrato poderá ser exercido contra o terceiro adquirente. (CORRETA)
Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
B) A cláusula de retrovenda é válida para coisas móveis ou imóveis. (ERRADA)
A cláusula de retrovenda somente pode ser inserida em contrato de compra e venda de bens IMÓVEIS, pois a resolutividade do domínio que ela cria subordina terceiros e, portanto, depende da publicidade assegurada pelo registro de imóveis.
C) O direito de retrato não poderá ser cedido nem transmitido a herdeiros e legatários. (ERRADA)
Art. 507. O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.
C) O prazo legal para exercer o direito de retrovenda é de 2 anos, contados da venda. (ERRADA)
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
>> O prazo máximo de eficácia da cláusula é de 03 anos (prazo decadencial; não se suspende nem se interrompe).
>> Prazo Presumido: se as partes nada convencionarem será no limite legal de três anos;
Expresso: se determinado pelas partes, no máximo até três anos.
D) Para exercer o direito de retrovenda, o vendedor da coisa deve restituir o preço recebido e as despesas do comprador, mas não é obrigado a restituir a realização de benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias. (ERRADA)
Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.