GABARITO E: a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
A) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre direito tributário.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
a) Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
B) no âmbito da Legislação concorrente, a competência dos Estados limitar-se-á a estabelecer normas gerais dos tributos municipais.
Art 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
Estado não edita normas gerais, somente a União!
C) a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados em matéria tributária.
Art 24 § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
D) inexistindo lei estadual sobre normas gerais, os Municípios exercerão a competência legislativa plena.
Art 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades
E) a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Literalidade do Art 24 § 4º.
ART 24 CF
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
GB: E