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ID
2977159
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência tributária, prevista na Constituição Federal de 1988, define regras para criação de tributos, dentre elas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E: a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    A) compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar privativamente sobre direito tributário.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    a) Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    B) no âmbito da Legislação concorrente, a competência dos Estados limitar-se-á a estabelecer normas gerais dos tributos municipais.

    Art 24 § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    Estado não edita normas gerais, somente a União!

    C) a competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados em matéria tributária.

    Art 24 § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    D) inexistindo lei estadual sobre normas gerais, os Municípios exercerão a competência legislativa plena.

    Art 24 § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

    E) a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Literalidade do Art 24 § 4º.

  • GABARITO: letra E

    Demais alternativas já comentadas pela Andreia ;

    -

    → Sobre a letra "A"

    AQUELE MACETE...

    Segue competência concorrente e seu eterno macete PUFETO;

    Penitenciário 

    Urbanístico 

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    -

    ou qualquer outro que preferir...

  • ART 24 CF

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    GB: E