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GABARITO: B
A) Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
B) CORRETA. Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
C) Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
D) Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
E) Vide letra D.
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GABARITO: letra B
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Sobre as letras D e E, vale lembrar:
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► Base de cálculo na CTN
Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas.
► Base de cálculo na Constituição Federal
Art. 145. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
► Base de cálculo na Jurisprudência do STF
Súmula Vinculante 29. É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
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Lembrar que o STF decidiu que universidades públicas podem cobrar mensalidades por cursos de pós-graduação (RE 597.854).
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Em relação ao item B, atentar para a diferenciação abaixo:
I — A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da Constituição Federal;
II — A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal
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ARITO: B
A) Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
B) CORRETA. Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.
C) Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
D) Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
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A questão B também está incorreta pois não especifica se o lixo ou resíduo é proveniente de imóveis. Se o lixo ou resíduo não for proveniente de imóveis, ou seja, for das ruas, a cobrança será indevida.
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Um dos fatores geradores da taxa é a prestação de serviço público específico e divisível.
A taxa de coleta domiciliar foi considerada constitucional, pois o serviço é divisível, conforme estabelece na súmula 19 do STF. Porém, em caso de limpeza de logradouros públicos, não cabe esta taxa por não se tratar de serviço divisível.
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A opção correta é a letra E. A resposta B não está correta, pois não especifica se a coleta é domiciliar ou não. Se não for domiciliar, o serviço é UTI UNIVERSE,se tratando então de uma despesa geral, paga com a receita proveniente de empostos.
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Resposta certa é a letra E. A opção B não informa se o serviço de limpeza é domiciliar ou urbano. Este diferente daquele é um serviço UTI UNIVERSE, portanto indivisível e pago através de receita proveniente de impostos.
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GENTE TEM DÓ NÉ? Quando se fala em coleta de lixo qual a primeira coisa que vem na cabeça? o recolhimento periódico do lixo da sua casa. Agora o lixo em espaços públicos pensamos mais em serviço de limpeza, as "varredeiras de rua" e etc.
Cuidado em querer ser mais esperto que a prova, na maioria das vezes o tiro sai pela culatra.
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Não tem como a ''E'' está correta uma vez que afirma ''É CONSTITUCIONAL a adoção, no cálculo do valor de taxa, da base de cálculo própria de imposto, desde que haja INTEGRAL IDENTIDADE entre uma base e outra. Errado pelo fato de ser INCONSTITUCIONAL QUANDO HÁ INTEGRAL IDENTIDADE entre uma base e outra. Logo a resposta certa é a ''B''
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Marcelo Magalhães o enunciado da questão fala em “ especificamente Coleta de lixo” não menciona Limpeza pública.
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Tema 146 da repercussão geral:
I - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal;
II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal;
III - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
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Letra b.
Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. Comentando as demais alternativas:
a) Errada. Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
c) Errada. Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
d / e) Erradas. Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
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A questão quer determinar se o candidato possui
conhecimento sobre o tema: Taxas.
Abaixo
iremos justificar todas as assertivas:
A) A
cobrança de taxa de matrículas nas universidades públicas não viola a
Constituição Federal.
Pelo
contrário, a cobrança viola, segundo a jurisprudência do Supremo (incorreta):
Súmula Vinculante 12 - A
cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no
art. 206, IV, da Constituição Federal.
B) A taxa
cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta de lixo não
viola a Constituição Federal.
Essa é
assertiva correta, pois repete a jurisprudência do Supremo:
Súmula Vinculante 19 - A taxa
cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e
tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola
o artigo 145, II, da Constituição Federal.
C) É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio
para admissibilidade de recurso administrativo que discuta a
constitucionalidade de taxa.
Pelo
contrário, a exigência é inconstitucional, segundo a jurisprudência do Supremo
(incorreta):
Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional
a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para
admissibilidade de recurso administrativo.
D) É inconstitucional
a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um elemento da base
de cálculo própria de determinado imposto.
Pelo
contrário, esse cálculo é constitucional, segundo a jurisprudência do Supremo (incorreta):
Súmula Vinculante 29 - É
constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos
da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral
identidade entre uma base e outra.
E) É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, da base de
cálculo própria de imposto, desde que haja integral identidade entre uma
base e outra.
Pelo
contrário, essa integral identidade é inconstitucional, segundo a jurisprudência
do Supremo (incorreta):
Súmula Vinculante 29 - É
constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos
da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral
identidade entre uma base e outra.
Gabarito
do professor: Letra B.
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Creio também que a taxa sobre coleta de lixo pode ser mensurada sobre o tamanho do imóvel, pois, teoricamente, geraria mais lixo... ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADO :)