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ID
2977162
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal, em matéria tributária, já pacificou entendimento sobre a cobrança de taxas para financiar atividades do Estado, sendo correto o entendimento representado na assertiva:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    B) CORRETA. Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    C) Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    D) Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    E) Vide letra D.

  • GABARITO: letra B

    -

    Sobre as letras D e E, vale lembrar:

    -

    ► Base de cálculo na CTN

    Art. 77. Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a impôsto nem ser calculada em função do capital das emprêsas. 

    ► Base de cálculo na Constituição Federal

    Art. 145. § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    ► Base de cálculo na Jurisprudência do STF

    Súmula Vinculante 29. É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Lembrar que o STF decidiu que universidades públicas podem cobrar mensalidades por cursos de pós-graduação (RE 597.854).

  • Em relação ao item B, atentar para a diferenciação abaixo:

    I — A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o art. 145, II, da Constituição Federal;

    II — A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal

  • ARITO: B

    A) Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    B) CORRETA. Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.

    C) Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    D) Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • A questão B também está incorreta pois não especifica se o lixo ou resíduo é proveniente de imóveis. Se o lixo ou resíduo não for proveniente de imóveis, ou seja, for das ruas, a cobrança será indevida.
  • Um dos fatores geradores da taxa é a prestação de serviço público específico e divisível.

    A taxa de coleta domiciliar foi considerada constitucional, pois o serviço é divisível, conforme estabelece na súmula 19 do STF. Porém, em caso de limpeza de logradouros públicos, não cabe esta taxa por não se tratar de serviço divisível.

  • A opção correta é a letra E. A resposta B não está correta, pois não especifica se a coleta é domiciliar ou não. Se não for domiciliar, o serviço é UTI UNIVERSE,se tratando então de uma despesa geral, paga com a receita proveniente de empostos.

  • Resposta certa é a letra E. A opção B não informa se o serviço de limpeza é domiciliar ou urbano. Este diferente daquele é um serviço UTI UNIVERSE, portanto indivisível e pago através de receita proveniente de impostos.

  • GENTE TEM DÓ NÉ? Quando se fala em coleta de lixo qual a primeira coisa que vem na cabeça? o recolhimento periódico do lixo da sua casa. Agora o lixo em espaços públicos pensamos mais em serviço de limpeza, as "varredeiras de rua" e etc.

    Cuidado em querer ser mais esperto que a prova, na maioria das vezes o tiro sai pela culatra.

  • Não tem como a ''E'' está correta uma vez que afirma ''É CONSTITUCIONAL a adoção, no cálculo do valor de taxa, da base de cálculo própria de imposto, desde que haja INTEGRAL IDENTIDADE entre uma base e outra. Errado pelo fato de ser INCONSTITUCIONAL QUANDO HÁ INTEGRAL IDENTIDADE entre uma base e outra. Logo a resposta certa é a ''B''

  • Marcelo Magalhães o enunciado da questão fala em “ especificamente Coleta de lixo” não menciona Limpeza pública.

  • Tema 146 da repercussão geral:

    I - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal; 

    II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal; 

    III - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Letra b.

    Súmula Vinculante 19: A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal. Comentando as demais alternativas:

    a) Errada. Súmula Vinculante 12: A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

    c) Errada. Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    d / e) Erradas. Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • A questão quer determinar se o candidato possui conhecimento sobre o tema: Taxas.


    Abaixo iremos justificar todas as assertivas:

    A) A cobrança de taxa de matrículas nas universidades públicas não viola a Constituição Federal.

    Pelo contrário, a cobrança viola, segundo a jurisprudência do Supremo (incorreta):

    Súmula Vinculante 12 - A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.


    B) A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta de lixo não viola a Constituição Federal.

    Essa é assertiva correta, pois repete a jurisprudência do Supremo:

    Súmula Vinculante 19 - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.


    C) É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio para admissibilidade de recurso administrativo que discuta a constitucionalidade de taxa.

    Pelo contrário, a exigência é inconstitucional, segundo a jurisprudência do Supremo (incorreta):

    Súmula Vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.


    D) É inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um elemento da base de cálculo própria de determinado imposto.

    Pelo contrário, esse cálculo é constitucional, segundo a jurisprudência do Supremo (incorreta):

    Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.


    E) É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, da base de cálculo própria de imposto, desde que haja integral identidade entre uma base e outra.

    Pelo contrário, essa integral identidade é inconstitucional, segundo a jurisprudência do Supremo (incorreta):

    Súmula Vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.


    Gabarito do professor: Letra B.

  • Creio também que a taxa sobre coleta de lixo pode ser mensurada sobre o tamanho do imóvel, pois, teoricamente, geraria mais lixo... ME CORRIJAM SE EU ESTIVER ERRADO :)