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GABARITO: ALTERNATIVA "D"
Constituição da República:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
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VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (alternativa A)
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (alternativa B)
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (alternativa E)
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (alternativa C)
§ 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.
§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. (alternativa D)
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a) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais do empregador.
INCORRETO. A imunidade abrange apenas os sindicatos de trabalhadores. Já os sindicatos de empregadores (patronais) não são imunes.
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; (grifamos)
b) livros, jornais periódicos e o papel destinado à sua impressão, devendo o livro ser impresso e publicado por editora sediada no Brasil no idioma português.
INCORRETO. O Constituinte, ao instituir a imunidade cultural dos livros, jornais e periódicos, não fez ressalvas quanto ao idioma das informações publicadas. Dessa maneira, nada impede que um livro publicado em inglês também goze da imunidade cultural.
c) autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como sobre as Empresas Públicas que concorrem com o setor privado.
INCORRETO. Quando estiverem competindo com a iniciativa privada, tais entidades não podem gozar de benefícios fiscais não extensivos ao setor privado. Diminui-se, assim, o risco de concorrência desleal praticada pelo próprio Estado.
CF/88. Art. 173. § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
d) templos de qualquer culto, compreendendo somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as suas finalidades essenciais.
CORRETO. Alternativa em conformidade com o que prevê a Constituição.
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
§ 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. (grifamos)
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no estrangeiro, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros ou estrangeiros.
INCORRETO. Uma das condições impostas pela imunidade da música nacional é ser produzida no Brasil. Portanto a alternativa está incorreta.
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. (grifamos)
Resposta: D
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Sim, a letra A está errada só por não estar completa. Sigamos...
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A letra A está incorreta porque trocou o termo trabalhadores por empregadores.
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A Constituição Federal impede os Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a instituir impostos sobre
Alternativas
A patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais do empregador.
Conforme art. 150,CF, VI, "C" :patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. Errada
B livros, jornais periódicos e o papel destinado à sua impressão, devendo o livro ser impresso e publicado por editora sediada no Brasil no idioma português.
art.150, VI, d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Errada
C autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como sobre as Empresas Públicas que concorrem com o setor privado.
art. 150, VI § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
D templos de qualquer culto, compreendendo somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as suas finalidades essenciais.
art. 150, VI § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. Correta
E fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no estrangeiro, contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros ou estrangeiros.
art. 150, VI, e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser . Errada.
Vença pela persistência ! Não pare diante dos obstáculos!