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LRF
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
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A) Definição de empresa controlada.
B) Se tem autonomia financeira, é uma estatal não-dependente.
D) Se só recebeu recursos para o aumento de participação acionária, é uma estatal não-dependente.
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Acertei por que li a letra da lei e já fiz outros exercícios, porém considero esta uma questão de nível difícil.
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GABARITO: LETRA C
Art. 2 Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
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A questão trata
do conceito de EMPRESA ESTATAL DEPENDENTE, conforme a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Segue o art. 2,
II, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
II - empresa
controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto
pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação".
Agora, observe o
art. 2, III, LRF: “Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
III - empresa
estatal dependente: empresa controlada que receba do ente
controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou
de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso,
aqueles provenientes de aumento de participação acionária".
Portanto, para
ser uma empresa estatal dependente (EED), necessariamente
ela deve ser controlada pelo ente controlador, que detém a maioria do
capital social dessa EED. Então, a EED deve ser uma
empresa controlada. A banca pediu o conceito de EED,
previsto no art. 2, III, LRF. A alternativa A trata do conceito de empresa
controlada. Já as alternativas B, D e E não guardam relação com a questão.
Resposta:
C