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ID
297730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os princípios constitucionais aplicáveis ao processo penal incluem

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda apenas princípio constitucional porque na lei estão previstos outros princípios como o da verdade real, identidade física do juiz, etc...

    Abs,
  • PUBLICIDADE
    Determina a Constituição Federal que “a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem” (artigo 5°, inciso LX). Estabelece ainda que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário são públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes” (artigo 93, inciso IX) e que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (artigo 5°, inciso XXXIII).
  • Em que consiste o Princípio do Favor Rei? - Leandro Vilela Brambilla


    O princípio do favor rei, é também conhecido como princípio do favor inocentiae, favor libertatis, ou in dubio pro reo, podendo ser considerado como um dos mais importantes princípios do Processo Penal, pode-se dizer que decorre do princípio da presunção de inocência.

    O referido princípio baseia-se na predominância do direito de liberdade do acusado quando colocado em confronto com o direito de punir do Estado, ou seja, na dúvida, sempre prevalece o interesse do réu. O mencionado princípio deve orientar, inclusive, as regras de interpretação, de forma que, diante da existência de duas interpretações antagônicas, deve-se escolher aquela que se apresenta mais favorável ao acusado.

    No processo penal, para que seja proferida uma sentença condenatória, é necessário que haja prova da existência de todos os elementos objetivos e subjetivos da norma penal e também da inexistência de qualquer elemento capaz de excluir a culpabilidade e a pena.

  • Apenas em complemento aos comentários acima, segue a fundamentação legal dos princípios elencados na questão:

    Publicidade: Constituição - Art. 5º, LX :

    "Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação"

    Identidade Física do Juiz: CPP - Art. 399, §2º:

    O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.

    Favor Rei: : CPP - Art. 386 (somente alguns incisos ou parte deles)

    Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

    II –   não haver prova da existência do fato  ;

    V – não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal;

    VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena, ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência;

    VII – não existir prova suficiente para a condenação.

    Indisponibilidade (ou obrigatoriedade) - infere-se de uma interpretação conjunta do art. 24, caput, primeira parte c/c. do art. 42, ambos do CPP

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta SERÁ promovida por denúncia do Ministério Público,

    Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Segundo Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado, vol 1, 3ª ed., p.811), "se estiverem presentes elementos suficientes à propositura da ação penal, não há discricionariedade por parte do Minitério Público, que deverá, obrigatoriamente, oferecer denúncia". [Grifo não orinial].

    Verdade Real: CPP - há diversos artigos no CPP que fazem referencia a esse postulado, mas segundo Norberto Avena destaca-se o art. 156, II, segundo o qual ao juiz é dado, de ofício, determinar diligências para dirimir dúvidas.

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

    [...]

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante

  • Questão desatualizada! o Processo Penal, atualmente, adota sim o Principio da Identidade Fisica do Juiz!!!
  • Querida Ana CMR,
    A questão fala sobre o princípio CONSTITUCIONAL aplicado no processo penal.
    O princípio da identidade física do juiz era observado no Tribunal do Júri quanto a oralidade dos atos.
    Após a reforma, passou a ser aplicado ao processo penal como um todo.




  • O processo penal orienta-se pelos seguintes principios constitucionais:

    - principio do devido processo legal (acao penal regular, nos termos da lei) (art. 5º, LIV, da CF); - garantia de contraditorio (art. 5º, LV, da CF); - ampla defesa, com os meios inerentes (art. 5º, LV, da CF); -proibicao de provas obtidas por meios ilicitos (art. 5º, LVI, da CF); -inocencia presumida, ate o transito em julgado de sentenca penal condenatoria (art. 5º, LVII, da CF); -publicidade dos atos processuais, salvo defesa da intimidade ou interesse social (art. 5º, LX, da CF); -juiz natural: a acao penal deve ser proposta perante o orgao competente, indicado pela CF (art. 5º, LIII, da CF); - iniciativa das partes: a promocao da acao legal publica cabe privativamente ao Ministerio Publico (art. 129, I, da CF);
  • Apenas complementando o comentário do nobre colega acima, o Princípio do Favor Rei, embora muitas vezes tido como sinônimo do Princípio do In Dubio Pro Reo, é, em verdade, mais amplo. Temos que este (in dubio pro reo) é espécie daquele. 
    O Favor Rei consiste em todas as hipóteses em que o direito de liberdade do réu prevalece frente ao direito de punir do Estado. Ex: Princípio do ne bis in idem; princípio da anterioridade da lei penal; a revisão criminal; a extensão das decisões benéficas (art. 580, CPP).

    Dessa forma, não há de se restringir o Favor Rei ao In Dubio Pro Reo. 
  • Meus caros, acredito que a questão se refere a princípios constitucionais EXPRESSOS.

    Ao meu ver, excetuando o princípio da verdade real os demais princípios estão implícitos em algum artigo ou inciso da CRFB/88. O princípio da identidade física do juiz, por exemplo, deriva de fonte constitucional (vide art.5°, LIII e XXXVI da CRFB/88) porém não está expressamente previsto na Carta.

    O princípio da publicidade, está: art.93, IX da CRFB/88.

    O único previsto de maneira expressa é o da publicidade.

    O princípio da verdade real, também conhecido como "busca da verdade a qualquer preço", não mais é admitido da maneira como foi concebido.

    Trata-se de um traço inquisitivo do nosso atual código de processo penal (editado anteriormente à CRFB/88) e que viola de maneira grave o sistema acusatório. Atitudes como o requerimento de abertura de inquérito policial pelo juiz ou a determinação de diligências investigatórias por esse durante a fase de inquérito, não são aceitas pela moderna doutrina e pelos tribunais superiores como condizentes com a nova ordem Constitucional.

  • Segundo PACELLI, o Brasil adota o Sistema Acusatório.


    ACUSATÓRIO:

    - As funções de acusação e julgamento estão reservadas as pessoas diferentes

    - O processo só tem início com o oferecimento da ação penal (denúncia ou queixa)

    - Processo é público (art. 5º, inciso LX, CF)

    - Há contraditório e ampla defesa


    GABARITO: A



  • Questão com pegadinha, pois todos ai são princípios processuais penais, porém a questao pediu os expressamente da Constituição

  • Lembrando que deixar de dar publicidade aos atos oficiais constitui abuso de autoridade e improbidade administrativa

    Abraços

  • Gabarito: Letra A

    Princípio da publicidade é uma garantia para o indivíduo, decorrente do próprio princípio democrático que visa dar transparência aos atos praticados durante a persecução penal, de modo a permitir o controle e a fiscalização, evitando, assim, os abusos. Comporta exceções e, portanto, no processo penal, recebe a denominação de publicidade restrita (arts. 201, § 6º, 485, § 2º etc.).

    (Professor Pedro Ivo, Ponto dos concursos)

  • ALTERNATIVA CORRETA: A

    Art. 73. (...) IX. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;

    OS PRINCÍPIOS DAS ALTERNATIVAS C, D e E NÃO SÃO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS.

    CUIDADO COM A ALTERNATIVA B, UMA VEZ QUE FOI SUPERADA A BUSCA PELA VERDADE REAL, UMA VEZ QUE SERIA IMPOSSÍVEL O JUIZ ENCONTRAR A VERDADE REAL.

    O PRINCÍPIO QUE NORTEIA O PROCESSO PENAL É O PRINCÍPIO DA BUSCA DA VERDADE, VIDE ART. 156, DO CPP.

  • LETRA A.

    Exatamente! O princípio da publicidade está previsto expressamente na CF, e, sem dúvidas, é aplicável ao processo penal, sendo mitigado apenas de forma excepcional (como no caso de processos em segredo de justiça).

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

     

  • Creio eu que a indisponibilidade também é um princípio constitucional aplicável ao processo penal, quando a CF fala que ninguém será privado de sua liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

    Ora, se ninguém pode ser privado de sua liberdade sem o processo penal, ele é indisponível.

  • Letra a.

    Perceba que as assertivas apresentadas trazem princípios relativos ao processo penal em geral ou a matérias específicas, como princípios relacionados à ação penal, por exemplo. Entretanto, o examinador pediu um princípio constitucional, e o único listado na questão que está efetivamente expresso na Constituição é o princípio da publicidade.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Os princípios constitucionais aplicáveis ao processo penal incluem a publicidade.

  • Favor rei/ in du bio pro reu --> Previsão legal (CPP) --> incide na sentença, em dúvida = absolve.

    Presunção de inocência --> Previsão constitucional --> incide durante todo o processo.