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CF:
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
Gabarito: b
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30 a 65 anos de idade.
e as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
GAB:B
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Não esquecer:
O ´presidente da república só é 1 então indica 1/3
O CN são duas casas, logo indicam 2/3.
Não esqueça também= Os ministros indicados pelo Pr. passam pela sabatina do Senado federal.
Direitos e garantias equiparados aos ministros do STJ.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesistas!
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1/3 pelo PR
2/3 pelo CN
9 Mininstros
35 e 65
mesmas garantias dos membros do STJ que são maiores de 35 anos tbm.
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Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
§ 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
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Marcou a letra ‘b’ como correta? O TCU é composto por nove Ministros dentre brasileiros, natos ou naturalizados, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade que possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça (art. 73, caput e §§ 1º e 2º, CF/88).
Gabarito: B
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TCU: Três + Cinco + Um = 9 membros
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TCU - TRÊS + CINCO + UM - 9 MINISTROS - 1/3 ESCOLHIDO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA E OS 2/3 RESTANTES SERÃO ESCOLHIDOS PELO CN (COMP. EXCLUSIVA).
TCU - MESMOS "PRIVILÉGIOS" DOS MINISTROS DO STJ;
TCEs - MESMOS "PRIVILÉGIOS" DOS DESEMBARGADORES DO RESPECTIVO TJ.
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GABARITO: LETRA B
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96. .
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40.
FONTE: CF 1988
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GABARITO: B)
TCU > 9 Ministros
TCE > 7 Conselheiros
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Ø MNEMÔNICO: T.C.U. >> Três + Cinco + Um = 9 MEMBROS.
Ø ESQUEMINHA
Ø O presidente da república só é 1 então indica 1/3.
Ø O CN são duas casas, logo indicam 2/3.
Ø Idade de 35 a 65 anos.
“§4º O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades”.
>USE O SEGUINTE ESQUEMA PARA RECORDAR:
TRIbunAL de Contas = deve encaminhar TRImestral e anuALmente ao Congresso Nacional relatório.
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Gab c!
Ministros TCU = STJ
Auditores = TRF