-
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Gabarito: letra D
-
Qualquer comissão do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados tem, independentemente de deliberação do plenário da Casa, a prerrogativa de convocar Ministro de Estado para prestar pessoalmente informações sobre assunto previamente determinado, a teor do art. 50 da Constituição Federal.
O não comparecimento sem justificação adequada importa em crime de responsabilidade, cabendo, nessa hipótese, “à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal iniciar o processo de impeachment a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal”.
Gabarito: D
-
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas
-
Direto ao ponto:
Os ministros de estado podem cometer crimes de responsabilidade de algumas maneiras:
1º As comissões da câmara ou do senado ou as casas individualmente os pede informações
caso não prestem = Crime de responsabilidade vide; Art. 50, CRFB.
2º As mesas da Câmara ou do senado encaminham pedidos escritos de informação
será crime:
A recusa
A prestação de informações falsas
Ou a na prestação em 30 dias vide; §2º.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
A Mesa da Câmara dos Deputados encaminhou pedido escrito de informações a determinado Ministro de Estado, no qual constou que o pedido deveria ser atendido, no prazo de trinta dias. Contudo, o Ministro somente respondeu à solicitação após o prazo estipulado. Nessa hipótese, portanto, o texto constitucional dispõe que a conduta do Ministro
-
O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do art. 50 da Constituição Federal de 1988, que diz:
"A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."
As assertivas referem-se à consequência do não comparecimento sem justificativa de Ministro de Estado convocado para prestar esclarecimentos.
A única assertiva que está de acordo com o caput do art. 50 é a letra D.
Todas as outras oferecem soluções que contrariam este artigo.
Gabarito: Letra D
-
O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do art. 50 da Constituição Federal de 1988, que diz:
"A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."
As assertivas referem-se à consequência do não comparecimento sem justificativa de Ministro de Estado convocado para prestar esclarecimentos.
A única assertiva que está de acordo com o caput do art. 50 é a letra D.
Todas as outras oferecem soluções que contrariam este artigo.
Gabarito: Letra D
-
GABARITO - LETRA D
CF/88
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
CUIDADO! É normal confundir com improbidade administrativa.
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Nunca pare de lutar, nunca desista!
-
Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;
1 - os atos definidos nesta lei, quando por eles praticados ou ordenados;
2 - os atos previstos nesta lei que os Ministros assinarem com o Presidente da República ou por ordem deste praticarem;
3 - A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;
4 - Não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade.
LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.
-
Gabarito: D
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
-
Vale lembrar:
Constitui ato de improbidade administrativa
- Enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade
- lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades r
- atentar contra os princípios da administração pública
-
ADENDO
STF Info 1041 - 2021: Norma estadual ou municipal não pode conferir a parlamentar, individualmente, o poder de requisitar informações ao Poder Executivo. O art. 49, X, da CF/88 é taxativo ao conferir exclusivamente às Casas do Poder Legislativo - princípio da colegialidade - a competência para fiscalizar os atos do Poder Executivo.
- Não se admite que norma estadual crie outras modalidades de controle ou inovem a forma de exercício desse controle ultrapassando aquilo que foi previsto na Constituição Federal, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.