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ID
2977336
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na hipótese de uma comissão da Câmara dos Deputados convocar Ministro de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, mas o convocado não comparecer e não justificar a sua ausência, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.  

    Gabarito: letra D

  • Qualquer comissão do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados tem, independentemente de deliberação do plenário da Casa, a prerrogativa de convocar Ministro de Estado para prestar pessoalmente informações sobre assunto previamente determinado, a teor do art. 50 da Constituição Federal.

    O não comparecimento sem justificação adequada importa em crime de responsabilidade, cabendo, nessa hipótese, “à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal iniciar o processo de impeachment a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal”.

    Gabarito: D

  • Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

    § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas

  • Direto ao ponto:

    Os ministros de estado podem cometer crimes de responsabilidade de algumas maneiras:

    1º As comissões da câmara ou do senado ou as casas individualmente os pede informações

    caso não prestem = Crime de responsabilidade vide; Art. 50, CRFB.

    2º As mesas da Câmara ou do senado encaminham pedidos escritos de informação

    será crime:

    A recusa

    A prestação de informações falsas

    Ou a na prestação em 30 dias vide; §2º.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A Mesa da Câmara dos Deputados encaminhou pedido escrito de informações a determinado Ministro de Estado, no qual constou que o pedido deveria ser atendido, no prazo de trinta dias. Contudo, o Ministro somente respondeu à solicitação após o prazo estipulado. Nessa hipótese, portanto, o texto constitucional dispõe que a conduta do Ministro

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do art. 50 da Constituição Federal de 1988, que diz:

    "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."

    As assertivas referem-se à consequência do não comparecimento sem justificativa de Ministro de Estado convocado para prestar esclarecimentos.

    A única assertiva que está de acordo com o caput do art. 50 é a letra D.

    Todas as outras oferecem soluções que contrariam este artigo.

    Gabarito: Letra D

  • O conhecimento exigido nesta questão se fundamenta em letra seca do art. 50 da Constituição Federal de 1988, que diz:

    "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada."

    As assertivas referem-se à consequência do não comparecimento sem justificativa de Ministro de Estado convocado para prestar esclarecimentos.

    A única assertiva que está de acordo com o caput do art. 50 é a letra D. Todas as outras oferecem soluções que contrariam este artigo.

    Gabarito: Letra D
  • GABARITO - LETRA D

    CF/88

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

    CUIDADO! É normal confundir com improbidade administrativa.

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Nunca pare de lutar, nunca desista!

  • Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;

    1 - os atos definidos nesta lei, quando por eles praticados ou ordenados;

    2 - os atos previstos nesta lei que os Ministros assinarem com o Presidente da República ou por ordem deste praticarem;

    3 - A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;

    4 - Não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade.

    LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

  • Gabarito: D

    Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.

  • Vale lembrar:

    Constitui ato de improbidade administrativa

    • Enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade
    • lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades r
    • atentar contra os princípios da administração pública 

  • ADENDO

    STF Info 1041 - 2021: Norma estadual ou municipal não pode conferir a parlamentar, individualmente, o poder de requisitar informações ao Poder Executivo. O art. 49, X, da CF/88 é taxativo ao conferir exclusivamente às Casas do Poder Legislativo - princípio da colegialidade -  a competência para fiscalizar os atos do Poder Executivo.

    • Não se admite que norma estadual crie outras modalidades de controle ou inovem a forma de exercício desse controle ultrapassando aquilo que foi previsto na Constituição Federal, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes.