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Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
Gabarito: letra A
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Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica; (LETRA A - GABARITO)
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico; ( LETRA B)
VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho; ( LETRA C )
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
III - definir e coordenar os sistemas:
d) vigilância sanitária; ( LETRA D)
XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde; ( LETRA E)
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executar serviços de vigilância epidemiológica.
GABARITO- A
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GABARITO: LETRA A
? Algo que me ajuda a responder esse tipo de questões que correlacionam competências; penso o seguinte: o município é a instância que faz, que efetua; logo, ele é responsável pela EXECUÇÃO.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Só acertei porque é meu cargo, sei quem manda nele...
Eu quase não vi a IBFC cobrando competências, mas vai que...
Força guerreiros! Essa parte das competências é bem puxada!
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GABARITO: LETRA A
DA COMPETÊNCIA
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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Questão lei 8080 Art 16,17,18
União
Definir e Coordenar
Estado
Coordenar e Executar ações e serviços.
Municípios
Gerir, Executar ações e serviços.
Fonte: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
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GABARITO: LETRA A
Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico; e
e) de saúde do trabalhador;
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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Ótima explanação!
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BIZU: Palavras chaves que me ajudam!
Direção nacional:
- formular/avaliar/apoiar políticas
- defenir/coordenar
Direção Estadual:
- acompanhar
- coordenar em caráter complementar
Direção Municipal:
- executar
- controlar/fiscalizar serviços privados de saúde
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o segundo pronome relativo retoma "boas festas antigas".
"ouvindo uma daquelas boas festas antigas, que (as quais) eram todo o recreio público e toda a arte musical."