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ID
2977357
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo a Lei nº 8.080/1990, à direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    Gabarito: letra A

  • Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

    II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

    III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

    IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica; (LETRA A - GABARITO)

    b) vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição;

    d) de saneamento básico; e

    e) de saúde do trabalhador;

    V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

    VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

    VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

    VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

    IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

    X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

    XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

    XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico; ( LETRA B)

    VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho; ( LETRA C )

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    III - definir e coordenar os sistemas:

    d) vigilância sanitária; ( LETRA D)

    XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde; ( LETRA E)

  • executar serviços de vigilância epidemiológica.

    GABARITO- A

  • GABARITO: LETRA A

    ? Algo que me ajuda a responder esse tipo de questões que correlacionam competências; penso o seguinte: o município é a instância que faz, que efetua; logo, ele é responsável pela EXECUÇÃO.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Só acertei porque é meu cargo, sei quem manda nele...

    Eu quase não vi a IBFC cobrando competências, mas vai que...

    Força guerreiros! Essa parte das competências é bem puxada!

  • GABARITO: LETRA A

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

    II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

    III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

    IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição;

    d) de saneamento básico; e

    e) de saúde do trabalhador;

    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Questão lei 8080 Art 16,17,18

    União

    Definir e Coordenar

    Estado

    Coordenar e Executar ações e serviços.

    Municípios

    Gerir, Executar ações e serviços.

    Fonte: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    IV - executar serviços:

    a) de vigilância epidemiológica;

    b) vigilância sanitária;

    c) de alimentação e nutrição;

    d) de saneamento básico; e

    e) de saúde do trabalhador;

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • Ótima explanação!

  • BIZU: Palavras chaves que me ajudam!

    Direção nacional:

    • formular/avaliar/apoiar políticas
    • defenir/coordenar

    Direção Estadual:

    • acompanhar
    • coordenar em caráter complementar

    Direção Municipal:

    • executar
    • controlar/fiscalizar serviços privados de saúde
  • o segundo pronome relativo retoma "boas festas antigas".

    "ouvindo uma daquelas boas festas antigas, que (as quais) eram todo o recreio público e toda a arte musical."