- 
                                Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: IV - executar serviços: a) de vigilância epidemiológica;   Gabarito: letra A 
- 
                                Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual; III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; IV - executar serviços: a) de vigilância epidemiológica; (LETRA A - GABARITO) b) vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; d) de saneamento básico; e e) de saúde do trabalhador; V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde; VI - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las; VII - formar consórcios administrativos intermunicipais; VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros; IX - colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; X - observado o disposto no art. 26 desta Lei, celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução; XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; XII - normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.   Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: VI - participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico; ( LETRA B) VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho; ( LETRA C )   Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete: III - definir e coordenar os sistemas: d) vigilância sanitária; ( LETRA D) XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde; ( LETRA E) 
- 
                                executar serviços de vigilância epidemiológica.   GABARITO- A  
- 
                                GABARITO: LETRA A   ? Algo que me ajuda a responder esse tipo de questões que correlacionam competências; penso o seguinte: o município é a instância que faz, que efetua; logo, ele é responsável pela EXECUÇÃO.   ? Planejamento Completo nos estudos grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost2   FORÇA, GUERREIROS(AS)!!  
- 
                                Só acertei porque é meu cargo, sei quem manda nele... Eu quase não vi a IBFC cobrando competências, mas vai que... Força guerreiros! Essa parte das competências é bem puxada! 
- 
                                GABARITO: LETRA A   DA COMPETÊNCIA   	Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: 	I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; 	II - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual; 	III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho; 	IV - executar serviços: 	a) de vigilância epidemiológica; 	b) vigilância sanitária; 	c) de alimentação e nutrição; 	d) de saneamento básico; e 	e) de saúde do trabalhador;   LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.   
- 
                                Questão lei 8080 Art 16,17,18 União Definir e Coordenar Estado Coordenar e Executar ações e serviços. Municípios Gerir, Executar ações e serviços.   Fonte: planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm 
- 
                                GABARITO: LETRA  A 	Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete: 	IV - executar serviços: 	a) de vigilância epidemiológica; 	b) vigilância sanitária; 	c) de alimentação e nutrição; 	d) de saneamento básico; e 	e) de saúde do trabalhador; FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. 
- 
                                Ótima explanação! 
- 
                                BIZU: Palavras chaves que me ajudam! Direção nacional: - formular/avaliar/apoiar políticas
- defenir/coordenar
   Direção Estadual: - acompanhar
- coordenar em caráter complementar
   Direção Municipal:  - executar
- controlar/fiscalizar serviços privados de saúde
 
- 
                                o segundo pronome relativo retoma "boas festas antigas". "ouvindo uma daquelas boas festas antigas, que (as quais) eram todo o recreio público e toda a arte musical."