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Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Gabarito: letra d
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A LDO é integrada por dois anexos:
I - Anexo de Metas Fiscais: em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
II - Anexo de Riscos Fiscais: em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
(LRF, parágrafos do art. 4º).
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Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar n° 101/00).
Primeiramente, devemos ler o seguinte trecho do art. 4º da LRF:
"Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §
2º do art. 165 da Constituição e:
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo
de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes
e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e
montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois
seguintes.
§ 2º O Anexo conterá, ainda: (...)
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de
receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado".
Logo, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, o demonstrativo
da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das
despesas obrigatórias de caráter continuado deverá constar do Anexo de Metas
Fiscais que integra o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".