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ID
2977375
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o erro e o vício redibitório.

Alternativas
Comentários
  • CC:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Letra b

  • "Válido aqui diferenciarmos o vício redibitório, do erro (vício do negócio jurídico): enquanto no vício redibitório o defeito está na coisa, no erro a coisa é perfeita e o adquirente é quem a adquire por engano; o prazo para reclamação no vício redibitório é de 30 dias para bens móveis e um ano para bens imóveis, enquanto no erro o prazo é de quatro anos; por fim, o vício redibitório dá ensejo à rescisão ou revisão contratual, enquanto o erro é passível de anulação do negócio. "

    https://www.em.com.br/app/noticia/direito-e-justica/2017/10/26/interna_direito_e_justica,911984/entenda-a-diferenca-entre-vicio-redibitorio-e-eviccao.shtml

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    A) O erro é um vício de consentimento, que consiste na falsa noção da realidade e tem previsão no art. 138 do CC: “São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio". Exemplo: Comprar uma bijuteria pensando que se trata de uma joia. A declaração de vontade viciada repercutirá no âmbito da validade, pois gerará a anulabilidade do negócio jurídico.

    Os vícios redibitórios são defeitos ocultos, que reduzem o valor do bem ou tornam o seu uso impróprio. Exemplo: comprar um touro estéril para fim reprodutor, dispondo o art. 441 do CC que “a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor". Esses vícios vão refletir no âmbito da eficácia do contrato.

    Embora haja uma certa aproximação entre os dois, por conta do erro substancial quanto à qualidade do objeto (art. 139, I), “a anulação do negócio por erro demanda pesquisa de motivação do adquirente quanto ao seu entendimento psíquico – e portanto, endógeno - quanto ao bem adquirido, tratando-se de vício eminentemente subjetivo".

    Já os vícios redibitórios “não se relacionam com a percepção inicial do agente, mas com a presença de uma disfunção econômica ou de utilidade do objeto do negócio. Assim, quem compra um relógio folheado a ouro, na falsa convicção de ser a coisa realmente de ouro, poderá invalidar o ato de autonomia, demonstrados os requisitos legais da essencialidade pelo outro contratante. Porém, se compro relógio folheado a ouro, ciente de tal qualificação do objeto, mas este ostenta falha em seu mecanismo e não funciona, tratar-se-á de vício redibitório de caráter objetivo consistente na quebra do princípio da garantia pela perda da comutatividade entre as prestações. Não se discute culpa ou má-fé do alienante, mas a perda da correspectividade, inerente à avença" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Teoria Geral e Contratos em Espécies. 7. ed. Salvador: JusPodivm, 2017, v. 4, p. 514). Incorreta;

    B) Em harmonia com as explicações anteriores. Correta;

    C) Os vícios redibitórios é que atingem a própria coisa, objeto do contrato, enquanto o erro é um vício de ordem subjetiva, que opera na esfera mental do contraente. Incorreta;

    D) No vício redibitório pouco importa a esfera mental do contratante, ao contrário do vício de consentimento denominado erro. Incorreta;

    E) Já vimos que os institutos não se confundem.

    Enquanto o erro é a falsa noção da realidade, o dolo nada mais é do que induzir alguém a erro, sendo considerado, também, um vício de consentimento, com previsão nos arts. 145 e seguintes do CC. Exemplo: O vendedor informa ao comprador que o relógio é de ouro, mas, na verdade, é uma bijuteria.

    No que toca aos vícios redibitórios, dispõe o art. 443 do CC “se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato" (art. 443 do CC)". Assim, é indiferente o conhecimento do alienante para a configuração dos vícios redibitórios. Isso só refletirá na incidência ou não de perdas e danos. Se se agiu de boa-fé, ficarão afastados, mas, do contrário, se tinha o alienante conhecimento do vício, terá que arcar com eles. Incorreta.




    Resposta: B 
  • são grandes as diferenças entre vício oculto e erro substancial, alternativa correta é letra B.

  • parabens valdir por apresentar as grandes diferença, fera demais

  • GABARITO: LETRA B

    Vale revisar:

    O vício redibitório é um limitador de uso, gozo e fruição.

    Para resolver basta ajuizar Ações Edilicias (gênero)

    Espécies: REDIBITÓRIA e ESTIMATÓRIA (ESTIMATIVA QUANTI MINORIS).

    Usadas de acordo c/ a perda do adquirente.

  • "Na esteira da melhor doutrina, não há que se confundir o vício redibitório com o erro. No caso do vício redibitório o problema atinge o objeto do contrato, ou seja, a coisa. No erro o vício é do consentimento, atingindo a vontade, pois a pessoa se engana sozinha em relação a um elemento do negócio celebrado (arts. 138 a 144 do CC)"

    Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil - Volume Único 2017