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ID
2977396
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    NCPC_Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • GABARITO D

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • Resumo sobre Citação

    Ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.

    Não precisa de citação quando for improcedência liminar do pedido e o indeferimento da PI.

    A citação válida, ainda que feita por juiz incompetente:

    1. Torna litigiosa a coisa;

    2. Litispendência;

    3. Constitui em mora o devedor.

    A distribuição: torna o juiz prevento;

    O despacho para citação: interrompe e prescrição, mesmo que feito por juiz incompetente. Retroagira à data da propositura da ação.

    A citação é ato pessoal, podendo ser feita na pessoa do advogado se houver autorização para tal.

    Os opostos serão citados na pessoa do advogado para contestar no prazo comum de 15 dias, não há prazo em dobro.

    Poderá ser feita em qualquer local e em qualquer momento. Exceto:

    1. De quem estiver participando de ato de culto religioso;

    2. De cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, até 2º grau. 7 dias;

    3. Casamento. 3 dias;

    4. Doente, enquanto grave o seu estado.

    5. Incapaz; Médico nomeado pelo juiz – laudo no prazo de 5 dias

    A citação será feita:

    1. Pelo Correio;

    2. Pelo Oficial de Justiça;

    3. Pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    4. Por edital;

    5. Por meio eletrônico, conforme regulado em lei. *As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro. Exceto: pequenas empresas e empresas de pequeno porte.

    Não será feita pelo correio:

    1. Nas ações de estado;

    2. Quando o citando for incapaz;

    3. Quando o citando for pessoa de direito publico;

    4. Quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência.

    5. Quando o autor a requerer de outra forma.

    Será válida a entrega do mandado a funcionário responsável pelo recebimento da correspondência (porteiro de prédio).

    Citação por hora certa: duas vezes.

    Independe de novo despacho.

    Se o citando não estiver presente o OJ dará por feita a citação mesmo que o citando se tenha ocultado em outra comarca.

    A citação por edital será feita:

    1. Quando desconhecido ou incerto citando;

    2. Quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando;

    3. Nos casos expressos em lei.

    Serão publicados editais:

    1. Na ação de usucapião de imóveis;

    2. Na ação de recuperação ou por substituição de título ao portador;

    3. Em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.

    A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

    Será revertida em favor do citando.

  • As hipóteses em que a citação não deverá ser realizada, salvo para evitar o perecimento do direito, estão elencadas no art. 244, do CPC/15. São elas: "I - de quem estiver participando de ato de culto religioso; II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes; III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento; IV - de doente, enquanto grave o seu estado".

    Gabarito do professor: Letra D.
  • GABARITO: D

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    a) ERRADO: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    b) ERRADO: II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    c) ERRADO: II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    d) CERTO: III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    e) ERRADO: IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • Confira comigo as hipóteses de não realização da citação:

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

    A única alternativa que representa corretamente uma dessas hipóteses é a 'd'.

  • Gabarito: D

    CPC_Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    a) ERRADO: I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    b) ERRADO: II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    c) ERRADO: II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    d) CERTO: III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    e) ERRADO: IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • Gabarito: D

    CPC

    Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • A questão B não está totalmente errada. "...no dia do falecimento e nos 3 dias seguintes". No meu entender.." nos 7 dias seguintes" abarca os 3 dias seguintes. Ex. Se morre alguém. Nos 3 dias seguintes o parente do morto não poderá ser citado. Só depois de 7 dias.

  • Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento.

  • Gente, uma piadinha que vi em algum lugar (por favor não se ofendam, é só pra lembrar): qual o sonho de todo casado? fazer um threesome, ou seja ter mais uma pessoa durante o ato kkk. Então, sendo 3 pessoas, tem 3 dias para citação de noivos.

  • de quem estiver participando de ato de cunho político.

    Não existe essa previsão.

    -------------------------------------------------------------------

    de cônjuge do morto, no dia do falecimento e nos 8 (oito) dias seguintes.

    7 dias.

    ------------------------------------------------------------------

    de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral em qualquer grau, no dia do falecimento e nos 3 (três) dias seguintes.

    Até segundo grau.

    ------------------------------------------------------------------

    de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento.

    Ok.

    ------------------------------------------------------------------

    de doente, enquanto hospitalizado, independentemente do seu estado de saúde.

    Com estado grave.

    -------------------------------------------------------------------

    ''Noites em claro, planejando o que eu quero pra mim.''

  • A

    de quem estiver participando de ato de cunho político. Culto religioso

    B

    de cônjuge do morto, no dia do falecimento e nos 8 (oito) dias seguintes. 7 dias

    C

    de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral em qualquer grau, no dia do falecimento e nos 3 (três) dias seguintes. Em segundo grau, nos 7 dias seguintes.

    D

    de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento.

    E

    de doente, enquanto hospitalizado, independentemente do seu estado de saúde. Enquanto grave o estado

  • eu sempre lembro a missa de 7 dia quando vou resolver questões assim, associar ajuda muito

  • Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

    I - de quem estiver participando de ato de culto religioso;

    II - de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (SETE) dias seguintes;

    III - de noivos, nos 3 (TRÊS) primeiros dias seguintes ao casamento;

    IV - de doente, enquanto grave o seu estado.

  • "de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento", se a citação vai ocorrer após o casamento, pq diabos o legislador colocou "noivos"?