SóProvas


ID
2977399
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o instituto denominado como calendário processual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Gab. E

    Art. 191, § 2 Dispensa-se a intimação das partes para a:

    →   Prática de ato processual ou

    →   Realização de audiência

    Cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Nessa A aí, o cara que lê rápido esquece do Juiz kkkkk

  • O calendário dos atos processuais pode fixado pelas partes, mas com a participação do juiz. Por ele participar de sua fixação, a sua aplicação independe de homologação judicial, senão vejamos: "Art. 191, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário".

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Leia o que diz o CPC acerca do calendário para a prática dos atos processuais:

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    a) INCORRETA. De comum acordo, as partes e o juiz poderão fixar calendário para a prática dos atos processuais:

    b) INCORRETA. O calendário vincula as partes e o juiz.

    c) INCORRETA e e) CORRETA. As partes ficam dispensadas da intimação para a realização de audiência cuja data tiver sido designada no calendário.

    d) INCORRETA. O calendário para a prática dos atos processuais depende da concordância das partes e do juiz, pois é elaborado em comum acordo.

    Resposta: e)

  • Qual é o fundamento da A?

  • Alternativa A) Errada --> De comum acordo, as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, independentemente da homologação do juiz.

    CLÁUSULA GERAL DE NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL

    Art. 190 CPC. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    .

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    Alternativa B) Errada --> O calendário vincula as partes e não o juiz.

    Art. 191 CPC. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

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    Alternativa C) Errada --> Os atos meramente ordinatórios dependem de despacho, mas podem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário.

    Art. 203 CPC. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. [...] § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    .

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    Alternativa D) Errada --> O juiz fixará calendário para a prática dos atos processuais, independentemente da concordância das partes.

    Art. 191 CPC. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

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    Alternativa E) Correta --> Art. 191 CPC. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. [...] § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • ESSE ARTIGO 191 CAI NO TJSP

  • Sobre a alternativa "A", lembrar que o CPC não exige, como regra, a homologação judicial para a eficácia dos negócios jurídicos processuais. As exceções decorrem da lei, sendo uma delas o calendário processual. A homologação do calendário é um elemento integrativo de eficácia desse negócio jurídico processual. Vale lembrar, ainda, que a celebração do calendário procedimental pode ser recusada por qualquer das partes, mas, uma vez celebrado o negócio e homologado pelo juiz, estarão todos – partes e juiz – a ele vinculados, salvo casos excepcionais e justificados. Ressalte-se, porém, que os prazos fixados no calendário procedimental serão impróprios para o juiz, assim como normalmente o são os prazos legais destinados ao juiz. Logo, o descumprimento de um prazo fixado no calendário pelo juiz não enseja qualquer consequência no plano processual. 

  • RESPOSTA E.

    Sobre a A:

    Errada porque por falta da ressalva.

    FPPC, Enunciado 133: Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do caput do art. 189 não dependem de homologação judicial.

    FPPC, Enunciado 260: A homologação, pelo juiz, da convenção processual, quando prevista em lei, corresponde a uma condição de eficácia do negócio.

  • Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Para mim, o erro da letra "A" é porque faltou citar o juiz. ele tem que participar desse negócio.

  • Sobre o instituto denominado como calendário processual, é correto afirmar que: Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário VINCULA as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    portanto:

    • calendario para atos processuais pode ser estipulado pelas partes
    • este calendário VINCULA as PARTES e o JUIZ
    • prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais
    • a intimação das partes nao é necessária quando for ato processual ou audiência cujas datas foram designadas nesse calendário
  • A) Depende do juiz.

    B) Vincula o juiz, afinal ele precisa aparecer no julgamento ue

    C) Não precisa de intimação se já tiver um calendário estabelecido

    D) É em comum acordo entre as partes e o juiz

    E) Correto

  • gabarito E

    se o galego estiver atento já percebe que a resposta só pode estar na alternativa C ou E, já que a primeira afirma uma coisa e a outra afirma exatamente o contrário.

  • O calendário processual é uma inovação do NCPC que visa estimular a cooperação processual entre as partes e o magistrado. Nele, os atos processuais futuros são escolhidos de comum acordo, já estando previamente cientes da necessidade de comparecimento nos dias e locais marcados.

    #retafinalTJSP