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Código de Processo Civil
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
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Gab. E
Art. 191, § 2 Dispensa-se a intimação das partes para a:
→ Prática de ato processual ou
→ Realização de audiência
Cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
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Nessa A aí, o cara que lê rápido esquece do Juiz kkkkk
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O calendário dos atos processuais pode fixado pelas partes, mas com a participação do juiz. Por ele participar de sua fixação, a sua aplicação independe de homologação judicial, senão vejamos: "Art. 191, CPC/15. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados. § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário".
Gabarito do professor: Letra E.
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Leia o que diz o CPC acerca do calendário para a prática dos atos processuais:
Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
a) INCORRETA. De comum acordo, as partes e o juiz poderão fixar calendário para a prática dos atos processuais:
b) INCORRETA. O calendário vincula as partes e o juiz.
c) INCORRETA e e) CORRETA. As partes ficam dispensadas da intimação para a realização de audiência cuja data tiver sido designada no calendário.
d) INCORRETA. O calendário para a prática dos atos processuais depende da concordância das partes e do juiz, pois é elaborado em comum acordo.
Resposta: e)
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Qual é o fundamento da A?
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Alternativa A) Errada --> De comum acordo, as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, independentemente da homologação do juiz.
CLÁUSULA GERAL DE NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL
Art. 190 CPC. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
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Alternativa B) Errada --> O calendário vincula as partes e não o juiz.
Art. 191 CPC. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
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Alternativa C) Errada --> Os atos meramente ordinatórios dependem de despacho, mas podem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário.
Art. 203 CPC. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. [...] § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
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Alternativa D) Errada --> O juiz fixará calendário para a prática dos atos processuais, independentemente da concordância das partes.
Art. 191 CPC. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
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Alternativa E) Correta --> Art. 191 CPC. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso. [...] § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
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ESSE ARTIGO 191 CAI NO TJSP
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Sobre a alternativa "A", lembrar que o CPC não exige, como regra, a homologação judicial para a eficácia dos negócios jurídicos processuais. As exceções decorrem da lei, sendo uma delas o calendário processual. A homologação do calendário é um elemento integrativo de eficácia desse negócio jurídico processual. Vale lembrar, ainda, que a celebração do calendário procedimental pode ser recusada por qualquer das partes, mas, uma vez celebrado o negócio e homologado pelo juiz, estarão todos – partes e juiz – a ele vinculados, salvo casos excepcionais e justificados. Ressalte-se, porém, que os prazos fixados no calendário procedimental serão impróprios para o juiz, assim como normalmente o são os prazos legais destinados ao juiz. Logo, o descumprimento de um prazo fixado no calendário pelo juiz não enseja qualquer consequência no plano processual.
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RESPOSTA E.
Sobre a A:
Errada porque por falta da ressalva.
FPPC, Enunciado 133: Salvo nos casos expressamente previstos em lei, os negócios processuais do caput do art. 189 não dependem de homologação judicial.
FPPC, Enunciado 260: A homologação, pelo juiz, da convenção processual, quando prevista em lei, corresponde a uma condição de eficácia do negócio.
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Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
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Para mim, o erro da letra "A" é porque faltou citar o juiz. ele tem que participar desse negócio.
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Sobre o instituto denominado como calendário processual, é correto afirmar que: Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
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Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.
§ 1º O calendário VINCULA as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.
§ 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.
portanto:
- calendario para atos processuais pode ser estipulado pelas partes
- este calendário VINCULA as PARTES e o JUIZ
- prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais
- a intimação das partes nao é necessária quando for ato processual ou audiência cujas datas foram designadas nesse calendário
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A) Depende do juiz.
B) Vincula o juiz, afinal ele precisa aparecer no julgamento ue
C) Não precisa de intimação se já tiver um calendário estabelecido
D) É em comum acordo entre as partes e o juiz
E) Correto
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gabarito E
se o galego estiver atento já percebe que a resposta só pode estar na alternativa C ou E, já que a primeira afirma uma coisa e a outra afirma exatamente o contrário.
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O calendário processual é uma inovação do NCPC que visa estimular a cooperação processual entre as partes e o magistrado. Nele, os atos processuais futuros são escolhidos de comum acordo, já estando previamente cientes da necessidade de comparecimento nos dias e locais marcados.
#retafinalTJSP