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ID
2977402
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito dos pronunciamentos do juiz, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPC/15

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • A)  ERRADA - CPC ART. 203 § 2º - Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    B) ERRADA - CPC ART. 203 § 3º - São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    C) ERRADA - CPC ART. 203 § 4º - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    D) CERTO - CPC ART. 203 § 1º - Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos art. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    E) ERRADA - CPC ART. 203 § 2º - Decisão Interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

  • Acerca dos pronunciamentos do juiz, dispõe o art. 203, do CPC/15:

    "Art. 203.  Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1o. §3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (...)". 

    Gabarito do professor: Letra D.
  • NOVO CPC ART. 203 § 1º - Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos art. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

  • Decisão interlocutória é todo ato judicial de natureza decisória. (ato = pronunciamento) que não se enquadre no § 1º;

    É sentença o ato do juiz que, aplicando as hipóteses previstas nos artigos 485 e 487 do CPC, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    A meu ver, ambas estão incompletas de acordo com o CPC. Passível de anulação.

  • § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. - SENTENÇA

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

  • a) INCORRETA. Na verdade, decisão interlocutória é todo ato judicial que não se enquadra no conceito de sentença.

    b) INCORRETA. Despacho é toda manifestação do juiz praticada no processo que não se enquadra no conceito de sentença e de decisão interlocutória.

    c) INCORRETA. Os atos meramente ordinatórios NÃO DEPENDEM de despacho:

    d) CORRETA. Isso mesmo! A sentença põe um fim à fase cognitiva do procedimento comum.

    e) INCORRETA. A sentença é que extinguirá a execução.

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. 

    §1 Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. 

    §2 Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1

    §3 São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. 

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Resposta: D

  • A respeito dos pronunciamentos do juiz, é correto afirmar: É sentença o ato do juiz que, aplicando as hipóteses previstas nos artigos 485 e 487 do CPC, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum.

  • Fundamento. Explico.

    Questão passível de anulação.

    A assertiva a) e d) possuem enunciados incompletos, dado que decisão interlocutória é todo ato judicial de natureza decisória, que não se enquadre no conceito de sentença.

    Por outro lado, a sentença põe fim à fase de conhecimento e extingue a execução.

  • Decisão interlocutória é todo ato judicial de natureza decisória.

    Não previsto na sentença.

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    São despachos todas as manifestações do juiz praticadas no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    Todas não. Ele também pode proferir decisões interlocutórias e sentenças.

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    Os atos meramente ordinatórios dependem de despacho, mas podem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário.

    Não dependem.

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    É sentença o ato do juiz que, aplicando as hipóteses previstas nos artigos 485 e 487 do CPC, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum.

    Ok.

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    A decisão interlocutória é, em regra, a manifestação por meio da qual o juiz extingue a execução.

    A sentença é que extingue a execução.

  • A letra D é a menos errada...

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

  • A: Decisão interlocutória é todo ato judicial de natureza decisória. ERRADO.

    Decisão interlocutória é o pronunciamento judicial com conteúdo decisório que não põe fim à fase do procedimento em primeira instância (art. 203, § 2º, CPC).

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

     

    B: São despachos todas as manifestações do juiz praticadas no processo, de ofício ou a requerimento da parte. ERRADO.

     São despachos todas as manifestações do juiz, sem conteúdo decisório, praticadas no processo, de ofício ou a requerimento da parte (art. 203, § 3º, CPC).

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

     

    C: Os atos meramente ordinatórios dependem de despacho, mas podem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário. ERRADO.

    Os atos meramente ordinatórios não dependem de despacho, devem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário (art. 203, § 4º, CPC).

     § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    Atos ordinatórios são aqueles sem nenhuma carga decisória.

    D: É sentença o ato do juiz que, aplicando as hipóteses previstas nos artigos 485 e 487 do CPC, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum. CERTO.

    De acordo com o código de processo civil, os atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos (art. 203, caput, CPC).

    Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. 

    Sentença é o pronunciamento judicial que põe fim ao processo, analisando ou não o mérito (art. 203, § 1º, CPC).

     § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    Letra E: A decisão interlocutória é, em regra, a manifestação por meio da qual o juiz extingue a execução. ERRADO.

    A manifestação por meio da qual o juiz extingue a execução é a sentença (art. 203, § 1º, CPC).

  • A questão exige conhecimento do artigo 203.

    A alternativa A é incorreta. Atos de natureza decisória podem ser sentenças ou decisões interlocutórias.

    A alternativa B é incorreta, pois as manifestações podem ser sentenças, decisões interlocutórias ou despachos.

    A alternativa C é incorreta, pois os atos meramente ordinatórios não dependem de despacho judicial.

    A alternativa D é correta. A sentença põe fim a uma fase do processo, inclusive a fase cognitiva.

    A alternativa E é incorreta. O ato que extingue a execução, que é uma fase do processo, é uma sentença.

  • Sentença: põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Prazo: 30 dias;

    Regra: apelação;

    Decisão Interlocutória: todo pronunciamento jurisdicional de natureza decisória que põe fim ao procedimento. Prazo: 10 dias;

    Regra: agravo de instrumento

    Despachos: demais pronunciamentos. Prazo: 5 dias;

    Regra: não aceitam recurso.

    Lembrando que os prazos do juiz são impróprios. E, por fim, os atos ordinatórios NÃO dependem de despacho, isto é, serão executados de ofício pelos servidores.

    #retafinalTJSP