-
CPC/15
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos e , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
-
A) ERRADA - CPC ART. 203 § 2º - Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
B) ERRADA - CPC ART. 203 § 3º - São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
C) ERRADA - CPC ART. 203 § 4º - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
D) CERTO - CPC ART. 203 § 1º - Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos art. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
E) ERRADA - CPC ART. 203 § 2º - Decisão Interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
-
Acerca dos pronunciamentos do juiz, dispõe o art. 203, do CPC/15:
"Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1o Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. §2o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1o. §3o São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte. (...)".
Gabarito do professor: Letra D.
-
NOVO CPC ART. 203 § 1º - Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos art. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
-
Decisão interlocutória é todo ato judicial de natureza decisória. (ato = pronunciamento) que não se enquadre no § 1º;
É sentença o ato do juiz que, aplicando as hipóteses previstas nos artigos 485 e 487 do CPC, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
A meu ver, ambas estão incompletas de acordo com o CPC. Passível de anulação.
-
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. - SENTENÇA
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
-
a) INCORRETA. Na verdade, decisão interlocutória é todo ato judicial que não se enquadra no conceito de sentença.
b) INCORRETA. Despacho é toda manifestação do juiz praticada no processo que não se enquadra no conceito de sentença e de decisão interlocutória.
c) INCORRETA. Os atos meramente ordinatórios NÃO DEPENDEM de despacho:
d) CORRETA. Isso mesmo! A sentença põe um fim à fase cognitiva do procedimento comum.
e) INCORRETA. A sentença é que extinguirá a execução.
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§1 Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§2 Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no §1.
§3 São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Resposta: D
-
A respeito dos pronunciamentos do juiz, é correto afirmar: É sentença o ato do juiz que, aplicando as hipóteses previstas nos artigos 485 e 487 do CPC, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum.
-
Fundamento. Explico.
Questão passível de anulação.
A assertiva a) e d) possuem enunciados incompletos, dado que decisão interlocutória é todo ato judicial de natureza decisória, que não se enquadre no conceito de sentença.
Por outro lado, a sentença põe fim à fase de conhecimento e extingue a execução.
-
Decisão interlocutória é todo ato judicial de natureza decisória.
Não previsto na sentença.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
São despachos todas as manifestações do juiz praticadas no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
Todas não. Ele também pode proferir decisões interlocutórias e sentenças.
------------------------------------------------------------------------------------------------------
Os atos meramente ordinatórios dependem de despacho, mas podem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário.
Não dependem.
-----------------------------------------------------------------------------------------------------
É sentença o ato do juiz que, aplicando as hipóteses previstas nos artigos 485 e 487 do CPC, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum.
Ok.
------------------------------------------------------------------------------------------------------
A decisão interlocutória é, em regra, a manifestação por meio da qual o juiz extingue a execução.
A sentença é que extingue a execução.
-
A letra D é a menos errada...
-
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487 , põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
-
A: Decisão interlocutória é todo ato judicial de natureza decisória. ERRADO.
Decisão interlocutória é o pronunciamento judicial com conteúdo decisório que não põe fim à fase do procedimento em primeira instância (art. 203, § 2º, CPC).
§ 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.
B: São despachos todas as manifestações do juiz praticadas no processo, de ofício ou a requerimento da parte. ERRADO.
São despachos todas as manifestações do juiz, sem conteúdo decisório, praticadas no processo, de ofício ou a requerimento da parte (art. 203, § 3º, CPC).
§ 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.
C: Os atos meramente ordinatórios dependem de despacho, mas podem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário. ERRADO.
Os atos meramente ordinatórios não dependem de despacho, devem ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário (art. 203, § 4º, CPC).
§ 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
Atos ordinatórios são aqueles sem nenhuma carga decisória.
D: É sentença o ato do juiz que, aplicando as hipóteses previstas nos artigos 485 e 487 do CPC, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum. CERTO.
De acordo com o código de processo civil, os atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos (art. 203, caput, CPC).
Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
Sentença é o pronunciamento judicial que põe fim ao processo, analisando ou não o mérito (art. 203, § 1º, CPC).
§ 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
Letra E: A decisão interlocutória é, em regra, a manifestação por meio da qual o juiz extingue a execução. ERRADO.
A manifestação por meio da qual o juiz extingue a execução é a sentença (art. 203, § 1º, CPC).
-
A questão exige conhecimento do artigo 203.
A alternativa A é incorreta. Atos de natureza decisória podem ser sentenças ou decisões interlocutórias.
A alternativa B é incorreta, pois as manifestações podem ser sentenças, decisões interlocutórias ou despachos.
A alternativa C é incorreta, pois os atos meramente ordinatórios não dependem de despacho judicial.
A alternativa D é correta. A sentença põe fim a uma fase do processo, inclusive a fase cognitiva.
A alternativa E é incorreta. O ato que extingue a execução, que é uma fase do processo, é uma sentença.
-
Sentença: põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Prazo: 30 dias;
Regra: apelação;
Decisão Interlocutória: todo pronunciamento jurisdicional de natureza decisória que põe fim ao procedimento. Prazo: 10 dias;
Regra: agravo de instrumento
Despachos: demais pronunciamentos. Prazo: 5 dias;
Regra: não aceitam recurso.
Lembrando que os prazos do juiz são impróprios. E, por fim, os atos ordinatórios NÃO dependem de despacho, isto é, serão executados de ofício pelos servidores.
#retafinalTJSP