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ID
2977420
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Sertãozinho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O CTN prevê a possibilidade de aplicação da lei a ato ou fato pretérito

Alternativas
Comentários
  • Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; (GABARITO LETRA C)

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Letra C

  • GABARITO: ALTERNATIVA "C"

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; ALTERNATIVA "A"

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração; ALTERNATIVA "B"

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; ALTERNATIVA"C"

     c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. ALTERNATIVA "B"

  • A) em qualquer caso, quando a lei seja expressamente interpretativa, incluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados. (art. 106, I, CTN - excluída a aplicação...)

    B) quando deixe de definir o ato como infração ou quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática, ainda que o ato encontre-se definitivamente julgado. (art. 106, II, a, c, CTN - desde que ato não definitivamente julgado)

    C) tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo. (art. 106, II, b, CTN)

    D) em qualquer hipótese, quando a lei tributária alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito tributário.(a lei tributária pode alterar definição, conteúdo ... de direito tributário (só não pode de direito privado, conforme art. 110), mas não será aplicado a ato ou fato pretérito)

    E) quando se trate de decisão de órgão singular ou coletivo de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa. (descrição de norma complementar conforme art. 100, II, CTN, que não se encaixa nos casos do art. 106.)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam da aplicação da legislação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) No direito tributário se aplica o princípio da irretroatividade, previsto no art. 150, III, CF e art. 105, CTN. Errado.

    b) Nos termos do art. 106, II, c, CTN, não se aplica a retroatividade nesse caso se já estiver definitivamente julgado. Errado.

    c) Trata-se de transcrição do art. 106, II, b, CTN. Correto.

    d) No direito tributário se aplica o princípio da irretroatividade, previsto no art. 150, III, CF e art. 105, CTN. Errado.

    e) No direito tributário se aplica o princípio da irretroatividade, previsto no art. 150, III, CF e art. 105, CTN. Errado.

    Resposta do professor = C

  • GABARITO: C

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.