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ID
2977552
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra E 

     

    LINDB - Decreto Lei n 4657/42

     

         Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (erro da B)

              § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (erro da B)

              § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

              § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

         Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        

              § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (erro da C)

              § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. (erro da D)

              § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. (gabarito E)

     

         Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (erro da A)

     

    bons estudos

  • Gab E

    Erro da letra A

    Lei em vigor tem efeito imediato e geral.

  • Erro da letra c)

    (LINDB)

    Art. 2º

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com

    ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Gabarito E

    A) Art. 6º A lei em vigor terá efeito imediato e específico ( geral), respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    B) Art. 1§1  Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se 3 (três) meses depois de oficialmente publicada (respeitando-se, ainda, a vacatio legis de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo disposição em contrário.)

    C) Art. 2º §1º a lei posterior revoga totalmente a anterior quando expressamente o declare ou quando regule a matéria de que tratava a lei anterior, ainda que parcialmente.

     

    D) Art. 2º §2º A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga a lei anterior.

    E) Art. 2º §3º salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  •  A) a lei em vigor terá efeito imediato e específico, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    -O efeito é imediato e geral, não específico.

    B) nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se 3 (três) meses depois de oficialmente publicada, respeitando-se, ainda, a vacatio legis de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo disposição em contrário.

    -Os três meses já estão incluso o período de vacatio legis.

    C) a lei posterior revoga totalmente a anterior quando expressamente o declare ou quando regule a matéria de que tratava a lei anterior, ainda que parcialmente.

    -Creio que o erro está na contradição da questão, pois ora fala totalmente e ora parcialmente.

    D) a lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes revoga a lei anterior.

    -Disposições especiais a par das existentes não revoga.

    E) salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    -CERTO. A questão trata-se da repristinação, a qual, via de regra, não é admitida na ordem jurídica.

  • A) a lei em vigor terá efeito imediato e ESPECÍFICO, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. - INCORRETA

    Conforme disposto no artigo 6º da LIND, a lei em vigor terá efeito imediato e GERAL

    B) nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se 3 (três) meses depois de oficialmente publicada, respeitando-se, ainda, a vacatio legis de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo disposição em contrário - INCORRETA

    Conforme artigo1º, §1º da LINDB, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira quando admitida, se inicia TRÊS MESES DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA

    C) a lei posterior revoga totalmente a anterior quando expressamente o declare ou quando regule a matéria de que tratava a lei anterior, AINDA QUE PARCIALMENTEINCORRETA

    Conforme artigo 2º, §1º, a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule INTEIRAMENTE a matéria de que tratava a lei anterior.

    D) a lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes REVOGA a lei anterior - INCORRETA

    De acordo com o artigo 2º, § 2º, lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO REVOGA NEM MODIFICA A LEI ANTERIOR.

  • Gabarito a letra(E)

  • A) Diz o legislador, no art. 6º da LINDB, que “a Lei em vigor terá efeito IMEDIATO E GERAL, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". Incorreta;

    B) De acordo com o art. 1º, § 1º da LINDB, “nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada". Portanto, o prazo é de, apenas, três meses, cotados da publicação oficial. Incorreta;

    C) Pelo disposto no art. 2º, § 1º da LINDB, “a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule INTEIRAMENTE a matéria de que tratava a lei anterior". Consagra a revogação expressa (também chamada de revogação por via direta), ou seja, quando a lei nova expressamente declara a revogação da lei anterior ou aponta os dispositivos que serão retirados; e a revogação tácita (também denominada de revogação por via obliqua), em que a lei nova é incompatível com a lei anterior. Incorreta;

    D) Conforme previsão do art. 2º, § 2º, “a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior". Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 2º, § 3º da LINDB. Estamos diante do que se denomina de repristinação. Exemplo: a norma A é revogada pela norma B e, posteriormente, vem a norma C e revoga a norma B. Pergunta-se: a norma A voltará a valer, diante da revogação da norma B pela norma C? Não, pois o nosso ordenamento jurídico não admite o efeito repristinatório automático, salvo quando houver previsão na própria norma jurídica ou, ainda, quando a lei revogadora, no caso a norma B, for declarada inconstitucional. Correta.

    Resposta: E 
  • A. Errado.

    Art 6o da LINDB.

    A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgado.

    B. Errado.

    Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    C. Errada.

    Art. 2, §1o, da lindb

    A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Ou seja, se regular de forma parcial a matéria tratava não vai ter o condão de revogar a lei.

    D. Errada.

    Art. 2, § 2o

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    E. Correta.

    Em regra, não é aceita a repristinação das leis no Brasil.

    art. 2, § 3o,

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogações perdido a vigência.

  • GABARITO: E.

    NÃO OCORRE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO BRASIL. SENDO ASSIM, UMA LEI REVOGADA SÓ TERÁ SEU VIGOR RESTABELECIDO QUANDO: UMA LEI NOVA TIRAR A VIGÊNCIA DE SUA LEI REVOGADORA E RESTAURAR A SUA VIGÊNCIA DE FORMA EXPRESSA.

    OBS.: NÃO CONFUNDIR COM O EFEITO REPRISTINATÓRIO QUE OCORRE EM AÇÕES DE CONSTITUCIONALIDADE. AQUI, A LEI REVOGADORA É DECLARADA INCONSTITUCIONAL. NESTE CASO, A LEI REVOGADORA É TIDA COMO NULA E NUNCA EXISTENTE E, POR CONSEQUÊNCIA, A LEI REVOGADA TERÁ SUA VIGÊNCIA ESTABELECIDA DESDE LOGO.

  • GAB. Letra E.

    A) a lei em vigor terá efeito imediato e específico (GERAIS), respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. ERRADA.

    B) nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se 3 (três) meses depois de oficialmente publicada, respeitando-se, ainda, a vacatio legis de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo disposição em contrário. ERRADA.

    C)a lei posterior revoga totalmente a anterior quando expressamente o declare ou quando regule a matéria de que tratava a lei anterior, ainda que parcialmente (INTEIRAMENTE). ERRADA.

    D) a lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes revoga (NÃO REVOGA) a lei anterior. ERRADA

    E) salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. CERTA.