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                                Gabarito - Letra E    LINDB - Decreto Lei n 4657/42        Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (erro da B)           § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (erro da B)           § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.           § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.      Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.                   § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (erro da C)           § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. (erro da D)           § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. (gabarito E)        Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (erro da A)   bons estudos 
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                                Gab E Erro da letra A Lei em vigor tem efeito imediato e geral. 
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                                Erro da letra c) (LINDB) Art. 2º § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 
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                                Gabarito E   A)	Art. 6º A lei em vigor terá efeito imediato e específico ( geral), respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   B) 	Art. 1§1  Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se 3 (três) meses depois de oficialmente publicada (respeitando-se, ainda, a vacatio legis de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo disposição em contrário.)   C) Art. 2º  §1º a lei posterior revoga totalmente a anterior quando expressamente o declare ou quando regule a matéria de que tratava a lei anterior, ainda que parcialmente.   D)   Art. 2º §2º A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga a lei anterior.   E) Art. 2º §3º salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.   
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                                 A) a lei em vigor terá efeito imediato e específico, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   -O efeito é imediato e geral, não específico.   B) nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se 3 (três) meses depois de oficialmente publicada, respeitando-se, ainda, a vacatio legis de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo disposição em contrário.   -Os três meses já estão incluso o período de vacatio legis.   C) a lei posterior revoga totalmente a anterior quando expressamente o declare ou quando regule a matéria de que tratava a lei anterior, ainda que parcialmente.   -Creio que o erro está na contradição da questão, pois ora fala totalmente e ora parcialmente.   D) a lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes revoga a lei anterior.   -Disposições especiais a par das existentes não revoga.   E) salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.   -CERTO. A questão trata-se da repristinação, a qual, via de regra, não é admitida na ordem jurídica. 
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                                A) a lei em vigor terá efeito imediato e ESPECÍFICO, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. - INCORRETA   Conforme disposto no artigo 6º da LIND, a lei em vigor terá efeito imediato e GERAL   B) nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se 3 (três) meses depois de oficialmente publicada, respeitando-se, ainda, a vacatio legis de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo disposição em contrário - INCORRETA   Conforme artigo1º, §1º da LINDB, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira quando admitida, se inicia TRÊS MESES DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA   C) a lei posterior revoga totalmente a anterior quando expressamente o declare ou quando regule a matéria de que tratava a lei anterior, AINDA QUE PARCIALMENTE – INCORRETA   Conforme artigo 2º, §1º, a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule INTEIRAMENTE a matéria de que tratava a lei anterior.   D) a lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes REVOGA a lei anterior - INCORRETA   De acordo com o artigo 2º, § 2º, lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO REVOGA NEM MODIFICA A LEI ANTERIOR. 
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                                    Gabarito a letra(E)   
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                                A) Diz o legislador, no art. 6º da LINDB, que “a Lei em vigor terá efeito IMEDIATO E GERAL, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". Incorreta; 
 
 B) De acordo com o art. 1º, § 1º da LINDB, “nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada". Portanto, o prazo é de, apenas, três meses, cotados da publicação oficial. Incorreta;
 
 C) Pelo disposto no art. 2º, § 1º da LINDB, “a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule INTEIRAMENTE a matéria de que tratava a lei anterior". Consagra a revogação expressa (também chamada de revogação por via direta), ou seja, quando a lei nova expressamente declara a revogação da lei anterior ou aponta os dispositivos que serão retirados; e a revogação tácita (também denominada de revogação por via obliqua), em que a lei nova é incompatível com a lei anterior.
Incorreta;
 
 D) Conforme previsão do art. 2º, § 2º, “a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior".
Incorreta;
 
 E) Em harmonia com o art. 2º, § 3º da LINDB. Estamos diante do que se denomina de repristinação. Exemplo: a norma A é revogada pela norma B e, posteriormente, vem a norma C e revoga a norma B. Pergunta-se: a norma A voltará a valer, diante da revogação da norma B pela norma C? Não, pois o nosso ordenamento jurídico não admite o efeito repristinatório automático, salvo quando houver previsão na própria norma jurídica ou, ainda, quando a lei revogadora, no caso a norma B, for declarada inconstitucional. Correta.
 
 Resposta: E
 
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                                A. Errado.    Art 6o da LINDB. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgado.    B. Errado.   Nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.    C. Errada.    Art. 2, §1o, da lindb    A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.    Ou seja, se regular de forma parcial a matéria tratava não vai ter o condão de revogar a lei.    D. Errada.  Art. 2, § 2o   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.    E. Correta.   Em regra, não é aceita a repristinação das leis no Brasil. art. 2, § 3o,   Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogações perdido a vigência.  
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                                GABARITO: E.   NÃO OCORRE REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA NO BRASIL. SENDO ASSIM, UMA LEI REVOGADA SÓ TERÁ SEU VIGOR RESTABELECIDO QUANDO: UMA LEI NOVA TIRAR A VIGÊNCIA DE SUA LEI REVOGADORA E RESTAURAR A SUA VIGÊNCIA DE FORMA EXPRESSA.     OBS.: NÃO CONFUNDIR COM O EFEITO REPRISTINATÓRIO QUE OCORRE EM AÇÕES DE CONSTITUCIONALIDADE. AQUI, A LEI REVOGADORA É DECLARADA INCONSTITUCIONAL. NESTE CASO, A LEI REVOGADORA É TIDA COMO NULA E NUNCA EXISTENTE E, POR CONSEQUÊNCIA, A LEI REVOGADA TERÁ SUA VIGÊNCIA ESTABELECIDA DESDE LOGO.       
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                                GAB. Letra E. A) a lei em vigor terá efeito imediato e específico (GERAIS), respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. ERRADA. B) nos estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, inicia-se 3 (três) meses depois de oficialmente publicada, respeitando-se, ainda, a vacatio legis de 45 (quarenta e cinco) dias, salvo disposição em contrário. ERRADA. C)a lei posterior revoga totalmente a anterior quando expressamente o declare ou quando regule a matéria de que tratava a lei anterior, ainda que parcialmente (INTEIRAMENTE). ERRADA. D) a lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes revoga (NÃO REVOGA) a lei anterior. ERRADA E) salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. CERTA.