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ID
2977561
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito à prescrição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 204.

    § 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • GABARITO: ALTERNATIVA "B"

    A) Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    B) Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    [...]

    § 3  A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    C) Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita.

    D) Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    E) Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

  • D Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for divisível.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • Pela leitura dos artigos, a regra é a independencia da interrupcao da prescricao, ou seja, interrupcao por um credor nao aproveita aos outros credores e a interrupcao contra um devedor, ou herdeiro, nao prejudica os outros devedores.

    ja na solidariedade passiva ou ativa, a regra é a dependencia. A interrupcao por um credor aproveita aos outros e a interrupcao contra um devedor, prejudica aos demais.

    na solidariedade, a excecao a dependencia é quanto aos herdeiros do devedor solidario, quanto a obg divisivel.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a prescrição, importante tema regulamentado nos artigos 189 e seguintes. Senão vejamos:

    No que diz respeito à prescrição, assinale a alternativa correta. 

    A) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. 

    Assim dispõe o artigo 192:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. 

    Tanto as pessoas naturais como as jurídicas sujeitam-se aos efeitos da prescrição ativa ou passivamente, ou seja, podem invocá-la em seu proveito ou sofrer suas consequências quando alegada ex adverso, sendo que o prazo prescricional fixado legalmente não poderá ser alterado por acordo das partes.

    Assertiva incorreta.

    B) A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador. 

    Estabelece o artigo 204:

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2º A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis. 

    § 3º o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    Assertiva CORRETA.

    C) A prescrição deve ser alegada na primeira vez que a parte falar nos autos. 

    Prescreve o artigo 193:

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita. 

    A prescrição poderá ser arguida na primeira instância, que está sob a direção de um juiz singular, e na segunda instância, que se encontra em mãos de um colegiado de juízes superiores. Podendo, pois, ser invocada em qualquer fase processual.

    Assertiva incorreta.

    D) Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for divisível.  

    Preceitua o artigo 201: 

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Assertiva incorreta.

    E) A prescrição só pode ser interrompida pelo juiz ou a pedido do Ministério Público. 

    Prevê o artigo 203:

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado. 

    "Podem promover a interrupção do lapso prescricional quaisquer interessados, tais como: o titular do direito em via de prescrição; seu representante legal, salvo o dos incapazes do art. 3º do Código Civil, ou convencional com poderes para administrar seus negócios; o seu credor e terceiro com legítimo interesse econômico ou moral, como o credor do credor ou o fiador do credor." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Assertiva incorreta.

    Gabarito do Professor: B 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • A) As partes não podem alterar os prazos prescricionais.

    C) Pode ser alegada em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.

    D) Obrigação indivisível.

    E) Qualquer interessado.

  • Tudo o que prejudica o fiador pode assinalar! rsrs