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Lei nº 8.245/91. Art. 30. Estando o imóvel sublocado em sua totalidade, caberá a preferência ao sublocatário e, em seguida, ao locatário. Se forem vários os sublocatários, a preferência caberá a todos, em comum, ou a qualquer deles, se um só for o interessado.
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Para cumprir suas obrigações legais, Ícaro deverá notificar judicialmente Karen para que ela manifeste seu interesse no direito de preferência para a compra do imóvel. ----- Lei 8.245/91, Art. 27. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar - lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
O direito de preferência de Karen caducará se ela não manifestar sua aceitação, de forma inequívoca, no prazo de 15 (quinze) dias. ---- Lei 8.245/91, Art. 28. O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.
Considerando que o imóvel está sublocado, e Jonas manifestou não ter interesse em adquirir a parte de Ícaro, o direito de preferência cabe à Laura e, em seguida, a Karen. (GABARITO) ----- Lei 8.245/91, Art. 30. Estando o imóvel sublocado em sua totalidade, caberá a preferência ao sublocatário e, em seguida, ao locatário. Se forem vários os sublocatários, a preferência caberá a todos, em comum, ou a qualquer deles, se um só for o interessado.
Caso Ícaro estivesse vendendo o imóvel por força de decisão judicial, ainda assim seria necessário que Karen exercesse o seu direito de preferência. ------ Lei 8.245/91, Art. 32. O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.
Considerando haver um condomínio no imóvel, o direito de preferência deve seguir a seguinte ordem: Laura, Karen e, por fim, Jonas. ------ Lei 8.245/91,Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário.
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Conjugando o art. 32 c/c art. 34 da Lei n. 8.244/91 a ordem será: 1° condômino (Jonas) 2º sublocatário (Laura) e 3º locatária(Karen)
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Para responder a questão, ler de maneira conjugada os arts. 30 e 34 da Lei de Locações.
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Direito de Preferência:
- Não existe necessidade de previsão expressa no contrato de locação, pois decorre de disposição legal;
- É AVERBADO no Registro de Imóveis (para exercê-lo, deve averbar, no mínimo, 30 dias antes da alienação)
- Ordem de preferência: a) condômino; b) sublocatário; c) locatário
- NÃO alcança:
a) perda da propriedade
b) alienação judicial
c) permuta e doação
d) integralização de capital
e) cisão, fusão e incorporação
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A ordem é essa:
- condômino, se houver (art. 34)
- sublocatário, se o imóvel estiver sublocado em sua totalidade (art. 30) - se forem vários sublocatários a preferência caberá a todos em comum.
- Locatário (art. 30, 2ª parte).
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a questão não traz sobre o desinteresse de Jonas, por isto penso que não há nenhuma questão correta.
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GABARITO: C
A- Para cumprir suas obrigações legais, Ícaro deverá notificar judicialmente Karen para que ela manifeste seu interesse no direito de preferência para a compra do imóvel.
ERRADO, conforme o artigo 27 da Lei 8.245, a notificação pode ser judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca.
B - O direito de preferência de Karen caducará se ela não manifestar sua aceitação, de forma inequívoca, no prazo de 15 (quinze) dias.
ERRADO, conforme o artigo 28 da Lei 8.245, o prazo é de 30 (trinta) dias.
C - Considerando que o imóvel está sublocado, e Jonas manifestou não ter interesse em adquirir a parte de Ícaro, o direito de preferência cabe à Laura e, em seguida, a Karen.
CORRETO, vide art. 30 da Lei de Locações: Art. 30. Estando o imóvel sublocado em sua totalidade, caberá a preferência ao sublocatário e, em seguida, ao locatário. Se forem vários os sublocatários, a preferência caberá a todos, em comum, ou a qualquer deles, se um só for o interessado.
D - Caso Ícaro estivesse vendendo o imóvel por força de decisão judicial, ainda assim seria necessário que Karen exercesse o seu direito de preferência.
ERRADO, conforme o artigo 32, o direito de preferência NÃO alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial.
E - Considerando haver um condomínio no imóvel, o direito de preferência deve seguir a seguinte ordem: Laura, Karen e, por fim, Jonas.
ERRADO, conforme o artigo 34: Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário.